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norma nº 1105/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2003
Date 2003-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NA MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OU PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 1105 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NA
MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OU
PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DOS TRIBU-
TOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
>
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 75% (setenta e cinco por
cento) nos valores da multa, juros e correção monetária para quitação dos Tributos Municipais,
anteriores à 2003.
81º - Os descontos não incidiram sobre o valor principal da
divida, tão somente sobre multa, juros e correção monetária.
8 2º - Os descontos incidiram em relação a quaisquer Tributos
Municipais.
Art. 2º - Ficao Executivo Municipal autorizado a parcelar o débitos
vencidos até 31/12/2002, de tal forma que o valor de cada parcela não seja inferior 03 (três)
UPFS.
Parágrafo Único — O contribuinte que deixar de pagar quaisquer
das parcelas no seu vencimento perderá o desconto concedido nesta Lei, ficando o valor da (s)
parcela (s) paga (s) deduzido do valor total da divida com multa, juros e correção monetária
integral.
Art. 3º - Os contribuintes poderão usufruir dos pagamentos com
descontos referido nesta Lei até 30/09/2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se a disposição ao contrário.
Colorado do Oeste — RO, 24 de Abril de 2003.
CEREREU JOÃO NAUE
EITO MUNICIPAL
Preveno
Legi-tot:vo
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