| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NA MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OU PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1011 |
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A PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1105 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NA MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OU PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DOS TRIBU- TOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia. > no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos valores da multa, juros e correção monetária para quitação dos Tributos Municipais, anteriores à 2003. 81º - Os descontos não incidiram sobre o valor principal da divida, tão somente sobre multa, juros e correção monetária. 8 2º - Os descontos incidiram em relação a quaisquer Tributos Municipais. Art. 2º - Ficao Executivo Municipal autorizado a parcelar o débitos vencidos até 31/12/2002, de tal forma que o valor de cada parcela não seja inferior 03 (três) UPFS. Parágrafo Único — O contribuinte que deixar de pagar quaisquer das parcelas no seu vencimento perderá o desconto concedido nesta Lei, ficando o valor da (s) parcela (s) paga (s) deduzido do valor total da divida com multa, juros e correção monetária integral. Art. 3º - Os contribuintes poderão usufruir dos pagamentos com descontos referido nesta Lei até 30/09/2003. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a disposição ao contrário. Colorado do Oeste — RO, 24 de Abril de 2003. CEREREU JOÃO NAUE EITO MUNICIPAL Preveno Legi-tot:vo /