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norma nº 1106/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIÂNÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.106 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA
DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - À Lei Municipal nº 897 de 17 de Dezembro de 1999,
que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as
alterações constantes nesta Lei.
$ 1º - Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 22 da Lei Municipal nº
897, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 -...
IV — Apresentação de “Curriculum Vitae”, Certificado de Escolaridade de, no
mínimo, 2º grau completo, documentos pessoais em originais e/ou fotocópia autenticada em
Cartório de Notas (NR)”
.
$ 2º - Fica alterada a redação do Artigo 24 da Lei Municipal nº 897, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 24 — O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será o
estabelecido nesta Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, através de Resoluções, e a fiscalização do Ministério Público,
conforme Art. 139 da Lei nº 8242 de 12 de Outubro de 1991. (NR)?
$ 3º - Fica alterada a redação do Parágrafo 2º e acrescido Parágrafo 3º ao
Artigo 26, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - ...
8 1º - Considerando os artigos 131 e 134 da Lei Federal nº 8.069/90 — ECA
— caso eleito funcionário municipal, estadual ou federal o mesmo deverá optar pelo maior
vencimento e será cedido ao Conselho Tutelar, recebendo seus vencimento ou salários do
respectivos órgão de origem, sem qualquer prejuízo de contagem de tempo de serviço,
promoção ou outras vantagens de suas respectivas carreiras;
“
Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
CONTINUAÇÃO DA LEINº 1.106
$2º - O cargo de Conselheiro Tutelar será gratificado pelo Executivo
Municipal no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), corrigidos à mesma época e nos
mesmos índices da Revisão Geral Anual dos salários do funcionalismo público municipal. (NR)
$ 3º - Para o exercício efetivo no cargo de Conselheiro Tutelar, o
candidato eleito devera apresentar Carteira Nacional de Habilitação para veículos e motos, em
originais e/ou fotocópia devidamente autenticada pelo Cartório de Notas, no prazo de 04
(quatro) meses após a eleição;
$ 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo 4º do Artigo 27, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 =...
8 4º - Fica assegurado ao Conselheiro Tutelar férias de 30 (trinta) dias a cada
ano de exercício de suas atividades, previamente homologado pelo CMDCA, podendo ser
convocado o respectivo suplente. (NR)?
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
. Colorado do Oeste, 06 de Maio de 2.003.
CERÉNEU JOÃO NAUE
EITO MUNICIPAL

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