| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIÂNÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.106 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - À Lei Municipal nº 897 de 17 de Dezembro de 1999, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. $ 1º - Fica alterada a redação do Inciso IV do Artigo 22 da Lei Municipal nº 897, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 -... IV — Apresentação de “Curriculum Vitae”, Certificado de Escolaridade de, no mínimo, 2º grau completo, documentos pessoais em originais e/ou fotocópia autenticada em Cartório de Notas (NR)” . $ 2º - Fica alterada a redação do Artigo 24 da Lei Municipal nº 897, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 24 — O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será o estabelecido nesta Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Resoluções, e a fiscalização do Ministério Público, conforme Art. 139 da Lei nº 8242 de 12 de Outubro de 1991. (NR)? $ 3º - Fica alterada a redação do Parágrafo 2º e acrescido Parágrafo 3º ao Artigo 26, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 - ... 8 1º - Considerando os artigos 131 e 134 da Lei Federal nº 8.069/90 — ECA — caso eleito funcionário municipal, estadual ou federal o mesmo deverá optar pelo maior vencimento e será cedido ao Conselho Tutelar, recebendo seus vencimento ou salários do respectivos órgão de origem, sem qualquer prejuízo de contagem de tempo de serviço, promoção ou outras vantagens de suas respectivas carreiras; “ Er PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO CONTINUAÇÃO DA LEINº 1.106 $2º - O cargo de Conselheiro Tutelar será gratificado pelo Executivo Municipal no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), corrigidos à mesma época e nos mesmos índices da Revisão Geral Anual dos salários do funcionalismo público municipal. (NR) $ 3º - Para o exercício efetivo no cargo de Conselheiro Tutelar, o candidato eleito devera apresentar Carteira Nacional de Habilitação para veículos e motos, em originais e/ou fotocópia devidamente autenticada pelo Cartório de Notas, no prazo de 04 (quatro) meses após a eleição; $ 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo 4º do Artigo 27, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 =... 8 4º - Fica assegurado ao Conselheiro Tutelar férias de 30 (trinta) dias a cada ano de exercício de suas atividades, previamente homologado pelo CMDCA, podendo ser convocado o respectivo suplente. (NR)? Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . Colorado do Oeste, 06 de Maio de 2.003. CERÉNEU JOÃO NAUE EITO MUNICIPAL