| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o] dal PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO h PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ; - «a» ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 1.107 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal, abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$= 113.000,00 (Cento e Treze Mil Reais), necessário para a abertura da seguinte dotação: 0600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 04.122.0012.2.022 — Atividades da SEMOSP * 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 84.000,00 3:00:09 Salario Família. ss RE E a is aa R$= 4.000,00 9700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361.0013.1.017 — Aquisição de Veiculo para o Transporte Escolar 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente... R$= 25.000,00 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura de Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos das Anulações Parciais das seguintes dotações abaixo, conforme segue: FONTE: 01 — RECURSO PRÓPRIO 9600- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 04.122.0012.1.013 — Construção da Sede da SEMOSP A: RO0!S = dObrasie Instalações sims isto acindo dn ja a SR Rn R$= 29.900,00 04.122.0012.1.011 — Construção do Prédio do INSS 44,905] Obras MstaliçõES uses sirertor meira erre a ARO na R$= 9.900;00 04.122.0012.1.009 — Canalização, Drenagem e ratificação de Igarapés 44005 = Obras Instalações sr asc rea Ds mta e R$= 33.200,00 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.107 0492 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 04.122.0009.2.008 — Atividades do Departamento de Agricultura 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$= 1.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 1.000,00 04.122.0009.2.013 — Manutenção do Viveiro Municipal 3,9,90:30 — Materiais de CONSUMO acesas de iara bode bus pi md DR TU R$= 3.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes.............iiiiiiis R$= 2.000,00 04.122.0009.2.009 — Atividades do Desenvolvimento Agropecuário 3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita... R$= 2.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 6.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361.0013.1.016 — Construção de Poços Artesianos MAUS Obras Instalações: score ei soa LEA SR ra Sp R$= 7.000,00 25,00 d Diarias Cio cr cs IML a a on O E R$-= 2.000,00 3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores... R$= 3.800,00 0701.12.361.0013.2.029 — Atividades do Ensino Fundamental 83:90:30 =AMaternalide:Consumo Us O ei send Ends O R$= 4.000,00 0701.12.361.0013.2.031 — Atividades do Ensino Especial 35 0080--Matenalide/ CONSUMO escrita mr e R$= 1.900,00 0701.12.361.0013.2.032 — Atividades Culturais 3.3.90.30 — Material de Consumo... R$= 2.000,00 . R$= 3.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$= 1.300,00 Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal, abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$= 24.870,98 (Vinte Quatro Mil, Oitocentos e Setenta Reais e Noventa Oito Centavos), necessário para a abertura da seguinte dotação: É aa PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEIN? 1.107..............eccrsernseeeeseerereeensoernseemnssensecenseeeseeensos ereros TIS 03 FONTE: 02 — RECURSO DE CONVÊNIO 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0402.20.602.0009.1.024 — Melhorias nas Instalações Físicas e Equipamentos da Fábrica/ Laboratório de Nitrogênio Liquido ADO ST = bras'e Instalações Lo casas pat o led e R$= 5.275,98 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes ................io R$= 1.705,00 0402- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0402.20.122.0009.1.025 — Aquisição de Maquinas de Costura e Equipamentos Agrícolas 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 9.890,00 0402 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0402.20.122.0009.1.026 — Celebrar Convênio com ACIC — Associação Comercial e Indus- trial de Colorado do Oeste. 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica... R$-= 8.000,00 Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos dos Convênios nº 115.293-64/00/PRODESA e 124.852-11/PRONAF/01, e serão oriundos das Anulações Parciais das seguintes dotações abaixo, conforme segue: 0400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0402.20.602.0009.2.009 — Atividades do Desenvolvimento Agropecuário 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes ...............ii R$= 3.000,00 402.20.692.0009.2.012 — Comercialização de Mudas 3:3,90:30r= Material: deiC CONSUMO cds credos oraada raio ecos aero naa serao de R$= 5.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO, 07 de Maio de 2003. CERENEZ JOÃO NAUE feito Municipal