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norma nº 1107/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dal
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO h
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ; - «a»
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI Nº 1.107 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal,
abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$= 113.000,00 (Cento e Treze Mil Reais), necessário
para a abertura da seguinte dotação:
0600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0012.2.022 — Atividades da SEMOSP
*
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 84.000,00
3:00:09 Salario Família. ss RE E a is aa R$= 4.000,00
9700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0701.12.361.0013.1.017 — Aquisição de Veiculo para o Transporte Escolar
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente... R$= 25.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à
cobertura de Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos das Anulações
Parciais das seguintes dotações abaixo, conforme segue:
FONTE: 01 — RECURSO PRÓPRIO
9600- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0012.1.013 — Construção da Sede da SEMOSP
A: RO0!S = dObrasie Instalações sims isto acindo dn ja a SR Rn R$= 29.900,00
04.122.0012.1.011 — Construção do Prédio do INSS
44,905] Obras MstaliçõES uses sirertor meira erre a ARO na R$= 9.900;00
04.122.0012.1.009 — Canalização, Drenagem e ratificação de Igarapés
44005 = Obras Instalações sr asc rea Ds mta e R$= 33.200,00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.107
0492 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
04.122.0009.2.008 — Atividades do Departamento de Agricultura
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$= 1.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 1.000,00
04.122.0009.2.013 — Manutenção do Viveiro Municipal
3,9,90:30 — Materiais de CONSUMO acesas de iara bode bus pi md DR TU R$= 3.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes.............iiiiiiis R$= 2.000,00
04.122.0009.2.009 — Atividades do Desenvolvimento Agropecuário
3.3.90.32 — Material de Distribuição Gratuita... R$= 2.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 6.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0701.12.361.0013.1.016 — Construção de Poços Artesianos
MAUS Obras Instalações: score ei soa LEA SR ra Sp R$= 7.000,00
25,00 d Diarias Cio cr cs IML a a on O E R$-= 2.000,00
3.3.90.92 — Despesas de Exercícios Anteriores... R$= 3.800,00
0701.12.361.0013.2.029 — Atividades do Ensino Fundamental
83:90:30 =AMaternalide:Consumo Us O ei send Ends O R$= 4.000,00
0701.12.361.0013.2.031 — Atividades do Ensino Especial
35 0080--Matenalide/ CONSUMO escrita mr e R$= 1.900,00
0701.12.361.0013.2.032 — Atividades Culturais
3.3.90.30 — Material de Consumo... R$= 2.000,00
. R$= 3.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$= 1.300,00
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal,
abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$= 24.870,98 (Vinte Quatro Mil, Oitocentos e Setenta Reais
e Noventa Oito Centavos), necessário para a abertura da seguinte dotação:
É aa
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEIN? 1.107..............eccrsernseeeeseerereeensoernseemnssensecenseeeseeensos ereros TIS 03
FONTE: 02 — RECURSO DE CONVÊNIO
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
0402- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
0402.20.602.0009.1.024 — Melhorias nas Instalações Físicas e Equipamentos da Fábrica/
Laboratório de Nitrogênio Liquido
ADO ST = bras'e Instalações Lo casas pat o led e R$= 5.275,98
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes ................io R$= 1.705,00
0402- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
0402.20.122.0009.1.025 — Aquisição de Maquinas de Costura e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 9.890,00
0402 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
0402.20.122.0009.1.026 — Celebrar Convênio com ACIC — Associação Comercial e Indus-
trial de Colorado do Oeste.
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica... R$-= 8.000,00
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à
cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos dos Convênios nº
115.293-64/00/PRODESA e 124.852-11/PRONAF/01, e serão oriundos das Anulações
Parciais das seguintes dotações abaixo, conforme segue:
0400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
0402- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
0402.20.602.0009.2.009 — Atividades do Desenvolvimento Agropecuário
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes ...............ii R$= 3.000,00
402.20.692.0009.2.012 — Comercialização de Mudas
3:3,90:30r= Material: deiC CONSUMO cds credos oraada raio ecos aero naa serao de R$= 5.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO, 07 de Maio de 2003.
CERENEZ JOÃO NAUE
feito Municipal

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