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norma nº 1109/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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os mM RN
* Proceno “.
x Leginlativo
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO P
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.109 ; DISPÕE SOBRE A INSTÊ BIÇÃ
MUNICIPAL DO MEIO A
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado 43 ul
Rondônia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguir .:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Insti.:
Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, de caráter consultivo e deliberatiy o
funcionamento permanente.
Art. 2º - Compete ao CMMA:
I- Atuar na formulação da estratégia e execuy:
política municipal de proteção do meio ambiente:
Il - Estabelecer diretrizes a serem observaly 1
elaboração de todo e qualquer plano ou eg que de maneira direta ou indireta poss2 :
prejuízos ao meio ambiente:
HI — Fiscalizar os setores público e privado. quem »
cumprimento das diretrizes estabelecidas. bi
IV — Cumprir e fazer cumprir o disposto no *
162 da Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste:
V — Apoiar órgãos ou entidades. cujas ativi!
contribuam para a preservação e/ou recuperação do equilibrio ecológico:
VI — Promover articulação e compatibili
ações entre as políticas municipais. estaduais e federais. no que se refere ao meio an
Art. 3º - Integram o CMMA:
$1º - São representantes de entidades governam ris
I- Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.
IH - Comissão Executiva do Plano da Lavurr
Cacaueira - CEPLAC:
1 — Instituto Nacional de Colonização Ret
Agrária - INCRA:
IV — Escola Agrotécnica Federal:
V/A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
PODER EXECUTIVO
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109 .............ecserrererseeserrserceresersenrssesseeso Ss
o Mus,
Processo
Legisletivo
V — Assessoria de Assistência Técnica e Exter si
Rural do Estado de Rondônia - EMATER;
do Estado de Rondônia - IDARON:
Rondônia - CAERD:
Ambiental - SEDAM:
SEMEC:
Agricultura e Desenvolvimento:
a
governamentais:
Colorado do Oeste - ASESUCO:
Acqua Viva:
VI — Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopss >
VII - Sistema Municipal de Saúde - S.M.S.:
VIII — Companhia de Água e Esgoto do Estudo d
IX - Secretaria Estadual de Desenvolviri vt
X — Secretaria Municipal de Educação e Culius
XI — Centrais Elétricas de Rondônia - CERON;
XU - Instituição de Ensino Superior Pública:
x Secretaria Municipal de Planejar
$ 2º - São Representantes de órgão:
I —- Associação dos Estudantes Universitários
H — Associação Comercial e Industrial de Colvr: !
HI - Fórum de DLIS:
IV — Centro de Difusão de Recursos Hídr cc:
V — Sindicato Dos Trabalhadores Rurais:
VI - Sindicato Dos Servidores Públicos;
VII - Associação de Bairros:
VIII — Associação de Pais e Professores;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
PODER EXECUTIVO
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109...
IX - Entidades Religiosas:
X — Associação dos Deficientes Físicos de Colcra. <
ADEFICOL:
XI - Instituição de Ensino Superior Privada:
XI — Entidades Filantrópicas:
XHI — Central de Associações. Clubes e Coope-al»,:
de Produtores Rurais de Colorado do Oeste.
$ 3º - Os membros do CMMA serão designados
Mm
os? Um, :
Processo
Legislativo
Prefeito Municipal. mediante indicação dos titulares e respectivos suplentes pelas ent: ves
representadas.
8 4º - Os órgãos e entidades referidos neste 4
poderão a qualquer tempo propor por intermédio do Presidente do CMMA, a substituiça.
seus respectivos membros.
$ 5º - Serão dispensados os membros que sem mo!
justificados. deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no per
de um ano.
$ 6º - As funções dos membros do CMMA nãc
remuneradas, serão seus exercícios. considerados de relevante interesse público.
+
Art. 4º - O CMMA será presidido por presid
eleito entre seus membros, para mandato de três anos, na sua primeira reunião. a
convocada pelo Executivo Municipal imediatamente após a publicação desta Lei.
Art. 5º - O CMMA, reunir-se-á ordinariament»,
vez por mês. e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente ou a requer
de pelo menos um terço de seus membros.
8 1º - As seções plenárias do CMMA, instalar-s :-%
com a presença da maioria de seus membros. que deliberarão através de votação dos prese:
$ 2º - Cada membro terá direito a um voto.
$3º - O Presidente do CMMA terá a prerrogat:s
voto Minerva.
$ 4º - As decisões do CMMA. serão consubstar ci
em resoluções.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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Art. 6º - O CMMA, poderá convidar En
autoridades e técnicos, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões inst'
nos âmbitos do próprio CMMA, sob a coordenação de um dos seus membros.
Art. 7º - A organização e o funcionamento
CMMA. serão disciplinadas em Regimento Interno.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de «a
publicação. revogadas as disposições contrarias.
Colorado do Oeste - RO, 23 de Maio de 2003
! JOÃO NAUE
Pyéfeito Municipal

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