| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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os mM RN * Proceno “. x Leginlativo ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO P PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.109 ; DISPÕE SOBRE A INSTÊ BIÇÃ MUNICIPAL DO MEIO A PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado 43 ul Rondônia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguir .: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Insti.: Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, de caráter consultivo e deliberatiy o funcionamento permanente. Art. 2º - Compete ao CMMA: I- Atuar na formulação da estratégia e execuy: política municipal de proteção do meio ambiente: Il - Estabelecer diretrizes a serem observaly 1 elaboração de todo e qualquer plano ou eg que de maneira direta ou indireta poss2 : prejuízos ao meio ambiente: HI — Fiscalizar os setores público e privado. quem » cumprimento das diretrizes estabelecidas. bi IV — Cumprir e fazer cumprir o disposto no * 162 da Lei Orgânica do Município de Colorado do Oeste: V — Apoiar órgãos ou entidades. cujas ativi! contribuam para a preservação e/ou recuperação do equilibrio ecológico: VI — Promover articulação e compatibili ações entre as políticas municipais. estaduais e federais. no que se refere ao meio an Art. 3º - Integram o CMMA: $1º - São representantes de entidades governam ris I- Secretaria Estadual de Educação - SEDUC. IH - Comissão Executiva do Plano da Lavurr Cacaueira - CEPLAC: 1 — Instituto Nacional de Colonização Ret Agrária - INCRA: IV — Escola Agrotécnica Federal: V/A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109 .............ecserrererseeserrserceresersenrssesseeso Ss o Mus, Processo Legisletivo V — Assessoria de Assistência Técnica e Exter si Rural do Estado de Rondônia - EMATER; do Estado de Rondônia - IDARON: Rondônia - CAERD: Ambiental - SEDAM: SEMEC: Agricultura e Desenvolvimento: a governamentais: Colorado do Oeste - ASESUCO: Acqua Viva: VI — Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopss > VII - Sistema Municipal de Saúde - S.M.S.: VIII — Companhia de Água e Esgoto do Estudo d IX - Secretaria Estadual de Desenvolviri vt X — Secretaria Municipal de Educação e Culius XI — Centrais Elétricas de Rondônia - CERON; XU - Instituição de Ensino Superior Pública: x Secretaria Municipal de Planejar $ 2º - São Representantes de órgão: I —- Associação dos Estudantes Universitários H — Associação Comercial e Industrial de Colvr: ! HI - Fórum de DLIS: IV — Centro de Difusão de Recursos Hídr cc: V — Sindicato Dos Trabalhadores Rurais: VI - Sindicato Dos Servidores Públicos; VII - Associação de Bairros: VIII — Associação de Pais e Professores; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109... IX - Entidades Religiosas: X — Associação dos Deficientes Físicos de Colcra. < ADEFICOL: XI - Instituição de Ensino Superior Privada: XI — Entidades Filantrópicas: XHI — Central de Associações. Clubes e Coope-al»,: de Produtores Rurais de Colorado do Oeste. $ 3º - Os membros do CMMA serão designados Mm os? Um, : Processo Legislativo Prefeito Municipal. mediante indicação dos titulares e respectivos suplentes pelas ent: ves representadas. 8 4º - Os órgãos e entidades referidos neste 4 poderão a qualquer tempo propor por intermédio do Presidente do CMMA, a substituiça. seus respectivos membros. $ 5º - Serão dispensados os membros que sem mo! justificados. deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas no per de um ano. $ 6º - As funções dos membros do CMMA nãc remuneradas, serão seus exercícios. considerados de relevante interesse público. + Art. 4º - O CMMA será presidido por presid eleito entre seus membros, para mandato de três anos, na sua primeira reunião. a convocada pelo Executivo Municipal imediatamente após a publicação desta Lei. Art. 5º - O CMMA, reunir-se-á ordinariament», vez por mês. e extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente ou a requer de pelo menos um terço de seus membros. 8 1º - As seções plenárias do CMMA, instalar-s :-% com a presença da maioria de seus membros. que deliberarão através de votação dos prese: $ 2º - Cada membro terá direito a um voto. $3º - O Presidente do CMMA terá a prerrogat:s voto Minerva. $ 4º - As decisões do CMMA. serão consubstar ci em resoluções. - e» PRE Sm o dp » Mui, > q Processo o ESTADO DE RONDÔNIA Leghistivo É PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO el “o do qer CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109 ........cerseeserserneeeesersorssesensnsers cn = Art. 6º - O CMMA, poderá convidar En autoridades e técnicos, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões inst' nos âmbitos do próprio CMMA, sob a coordenação de um dos seus membros. Art. 7º - A organização e o funcionamento CMMA. serão disciplinadas em Regimento Interno. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de «a publicação. revogadas as disposições contrarias. Colorado do Oeste - RO, 23 de Maio de 2003 ! JOÃO NAUE Pyéfeito Municipal