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norma nº 1112/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005, DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI Nº 1.112 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PPA - PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 / 2005,
DO MUNICÍPIO DE" COLORADO DO OESTE - RO.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste — RO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, usando de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte;
LEE
Art. 1º - Esta Lei altera o PPA — Plano Plurianual para
o quadriênio 2002/2005, instituído pela Lei Municipal nº 1.002 de 17 de Dezembro de
2001, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e
custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2003
conforme o estabelecido na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício, estão
especificadas nos Anexos a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder
Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de Ações
Orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as
Diretrizes da LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,
sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento do Município, ou
sejam, ações a serem executadas com recursos a andor perdido do Governo Estadual ou
Federal.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de
Vereadores, junto com a provação de contas de cada Exercício, relatório de avaliação dos
resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Colorado do Oeste — RO, 09 de Junho de 2003.
coxo JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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