| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005, DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 1.112 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 / 2005, DO MUNICÍPIO DE" COLORADO DO OESTE - RO. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste — RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte; LEE Art. 1º - Esta Lei altera o PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, instituído pela Lei Municipal nº 1.002 de 17 de Dezembro de 2001, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2003 conforme o estabelecido na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício, estão especificadas nos Anexos a esta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as Diretrizes da LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento do Município, ou sejam, ações a serem executadas com recursos a andor perdido do Governo Estadual ou Federal. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, junto com a provação de contas de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Colorado do Oeste — RO, 09 de Junho de 2003. coxo JOÃO NAUE Prefeito Municipal