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norma nº 1114/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaAUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS, PLANOS DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVIDAMENTE INSTALADOS NESSE MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE -RO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E OU BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.114 - AUTORIZA OS PODERES EXE
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E OU BENEFÍ-
CIOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipa!
de Colorado do Oeste aprovou em Plenário, e Ele, sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
autorizados a firmar Convênio com Bancos, Instituições Financeiras Privadas, Planos de Saúde &
Prestadores de Serviços devidamente instalados neste Município de Colorado do Oeste — RO.
para concessão de empréstimos e ou benefícios parasServidores Públicos Municipais, mediante
consignação em Folha de Pagamento.
$ 1º - Para que os Poderes Executivo e Legislativo efetuem o
desconto correspondente em Folha, é necessária a autorização formal do Servidor.
$ 2º - O valor da prestação do empréstimo e ou benefício, serí
de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do Servidor.
Art. 2º - O desconto a ser efetuado em Folha de Pagamento do
Servidor contraente do empréstimo e ou benefício, será repassado pelos Poderes Executivo €
Legislativo às Instituições Financeiras, Planos de Saúde e Prestadores de Serviços, no prazo de
até 07 (sete) dias após a data do pagamento do salário.
Parágrafo Único — O desconto a ser efetuado, deverá ser na
Folha de Pagamento subsegiiente ao mês do empréstimo e ou benefício, não comprometendo o
salário do mês em curso.
Art. 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo não se
responsabilizarão por qualquer inadimplência e ou garantia dos pagamentos, mesmo que o
Servidor (a) que contrair empréstimo e ou benefício se desligar do Serviço Público em quaiquer
hipótese.
Parágrafo Unico — Os Poderes Executivo e Legislativo, nãc
serão fiadores e nem avalistas nas operações em decorrência desta Lei.
se.
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.114
Art. 4º - Conforme preceitua o Artigo 3º e Parágrafo Único
desta Lei, a relação dos Poderes Executivo e Legislativo é apenas de cooperação, no sentido de
efetuar o desconto em Folha de Pagamento e repassar às Instituições Financeiras, Planos de
Saúde e Prestadores de Serviços.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO, 10 de Junho de 2003.
CERÉXEU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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