| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.110 DE 21/05/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 1.116 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.110 DE 21/05/2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ele, Sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º - Alterar o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.110 de 21 de Maio de 2003, que passará a vigorar conforme segue: “Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, a conceder Bonificação Mensal no valor de R$= 90,00 (Noventa Reais) cada, aos Professores em Sala de Aula que não fazem parte da Folha de Pagamento do FUNDEF — Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. referente aos 60% (Sessenta por cento)”. E Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste - RO, 11 de Junho de 2003. CE JOÃO NAUE refeito Municipal