| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1.118 CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Colorado do Oeste aprovou, e ele, promulga e sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste a Unidade de Controle Interno, denominada Contoladoria Geral, subordinada ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade: I — comprovar a legalidade e avaliar resultados da Gestão Orçamentária, Financeira, Operacional e Batrimonial, quanto à sua eficiência e eficácia. H — acompanhar o cumprimento das Metas Previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e a execução do Orçamento e dos Programas de Trabalhos; NI — promover orientação às Unidades Administrativas com vistas à racionalização da execução da despesa; IV — coordenar e executar o Programa de Auditoria Interna, a fim de assessorar as Unidades Administrativas na prática de Atos de Gestão, encaminhando os Relatórios ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação pertinente; V — subsidiar as Unidades Administrativas no Planejamento, Orçamento e Programação Financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; VI — acompanhar os prazos de entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal, de Execução Orçamentária, e demais Relatórios e informações exigidas pela legislação pertinente; VII — acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; VII — apoiar o controle externo no exercício de sua am missão institucional; PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA “CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.118 .....cmmeeseemseesesmeesesssaeenes fis. 02 IX — dar ciência ao Tribunal de contas do Estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade; X — desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas. 8 1º - Antes de dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ao Tribunal de Contas do Estado, caberá à Unidade de Controle Intemo adotar as providências necessárias com vistas a informar o Ordenador de Despesa sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurada Tomada de Contas Especial, se for o caso. $ 2º - A Tomada de Contas Especial é medida de exceção, devendo somente ser instaurada depois de esgotada as providências administrativas internas com vistas à recomposição do erário ou aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme o caso. Art. 2º - Ficam reservados os Cargos e Funções de Controladoria e Chefia de Controle Interno para a Unidade de Controle Interno, com as respectivas remunerações e vantagens, na forma da Estrutura Administrativa Geral. Art. 3º - O Cargo de Controlador Geral será exercido, preferencialmente, por Servidor Efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 4º - As demais Atribuições específicas da Unidade de Controle Interno, serão Regulamentadas mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO, 04 de Julho de 2003. CERGNEU JOÃO NAUE Prefeito Municipal