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norma nº 1118/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaCRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
- ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 1.118
CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO,
DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL,
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLORADO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Colorado do Oeste aprovou, e ele, promulga e sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste a Unidade de Controle Interno, denominada
Contoladoria Geral, subordinada ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade:
I — comprovar a legalidade e avaliar resultados da
Gestão Orçamentária, Financeira, Operacional e Batrimonial, quanto à sua eficiência e
eficácia.
H — acompanhar o cumprimento das Metas Previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e a execução do Orçamento e dos
Programas de Trabalhos;
NI — promover orientação às Unidades Administrativas
com vistas à racionalização da execução da despesa;
IV — coordenar e executar o Programa de Auditoria
Interna, a fim de assessorar as Unidades Administrativas na prática de Atos de Gestão,
encaminhando os Relatórios ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação
pertinente;
V — subsidiar as Unidades Administrativas no
Planejamento, Orçamento e Programação Financeira com informações oportunas que
permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades;
VI — acompanhar os prazos de entrega dos Relatórios
de Gestão Fiscal, de Execução Orçamentária, e demais Relatórios e informações exigidas
pela legislação pertinente;
VII — acompanhar e analisar os limites constitucionais
e legais estabelecidos para a despesa pública;
VII — apoiar o controle externo no exercício de sua
am
missão institucional;
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
“CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.118 .....cmmeeseemseesesmeesesssaeenes fis. 02
IX — dar ciência ao Tribunal de contas do Estado de
qualquer irregularidade ou ilegalidade;
X — desempenhar as demais funções institucionais e
constitucionais previstas.
8 1º - Antes de dar ciência de qualquer irregularidade
ou ilegalidade ao Tribunal de Contas do Estado, caberá à Unidade de Controle Intemo
adotar as providências necessárias com vistas a informar o Ordenador de Despesa sobre as
ocorrências constatadas, para que seja instaurada Tomada de Contas Especial, se for o caso.
$ 2º - A Tomada de Contas Especial é medida de
exceção, devendo somente ser instaurada depois de esgotada as providências
administrativas internas com vistas à recomposição do erário ou aplicação das penalidades
funcionais pertinentes, conforme o caso.
Art. 2º - Ficam reservados os Cargos e Funções de
Controladoria e Chefia de Controle Interno para a Unidade de Controle Interno, com as
respectivas remunerações e vantagens, na forma da Estrutura Administrativa Geral.
Art. 3º - O Cargo de Controlador Geral será exercido,
preferencialmente, por Servidor Efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - As demais Atribuições específicas da
Unidade de Controle Interno, serão Regulamentadas mediante Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO, 04 de Julho de 2003.
CERGNEU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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