| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E E PODER EXECUTIVO “q Mun; EA GABINETE DO PREFEITO AR ADO CoPREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO O , ESTADO D ê mara Municipal O Prefeito do Município de € Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a aprovou, e Ele, sanciona e promulga a seguinte; q) o» LEI: Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$= 6.534,77 (Seis Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos), necessário para o reforço da seguinte dotação abaixo: e Ounatr: 4.4.90.51 — Obras e Instalações .. FONTE: 92 - R Q rédito Eu a Lo 1a o à cobertura do e que trata o Artigo predecessor, serão oriundos da Anulação Convênio nº 039/01-GYDEVOP-RO: ir vm Crádiso Ads a ifo, um Crédito Adicional ance ita e Oito Mil Reais), necessário para é Te idl PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPA FONTE; 01 — RECURSO PRÓPRIO - 600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos E 01.26.782.0012. 1.027 — Aquisição de Veículos e Máquinas Soo Vi EN .4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes .............. R$= 78.000,00 Art. 4º - Os recursos financeiros necessários ta o Artigo predecessor, serão oriundos da Anulação otação abaixo: à cobertura do Crédito de que trat dot d amantal do coguim Parcial da seguinte FONTE: 01 — RECURSO PRÓPRIO i 0600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0601.04122.00122.022 — Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes... R$= 78.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO, 04 de Julho de 2003. CE J JOÃO NAUE refeito Municipal