| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO cérITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO orsré ESTADO DE RONDÔNIA 18 aê DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO RARA A .,” 19º DOAÇÃO DE IMÓVEL RR DO srt TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a doar o Imóvel Urbano denominado Lote nº 05, da Quadra nº 65, do Setor “C”, localizado na Avenida Xingu, nesta cidade de Colorado do Oeste, com a área total de 1.210,36 m? ao ADEFICOL — ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE COLORADO inscrita no CGC Nº 03.404.606/0001-80. Art. 2º - Fica a entidade beneficiada, isenta do pagamento de Taxas e Emolumentos exigidos por esta municipalidade, quando da Regularização Fundiária do Imóvel doado, devendo porém, apresentar o Projeto e Edificar o imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 310 de 16/09/91, e demais legislações pertinentes ao assunto. Art, 3º - O Imóvel de que trata o Artigo anterior, será destinado exclusivamente para a construção da Sede da ADEFICOL, no prazo de 01(um) ano, não podendo ser-lhe dado outra destinação, sob pena do imóvel retornar aos poderes do Município, sem qualquer ônus para os cofres públicos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste - RO, 04 de Julho de 2003. cenas JOÃO NAUE PRÊFEITO MUNICIPAL