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norma nº 1121/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1027

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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
cérITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO orsré
ESTADO DE RONDÔNIA 18
aê DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO RARA A .,”
19º DOAÇÃO DE IMÓVEL RR
DO srt TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a doar o Imóvel Urbano
denominado Lote nº 05, da Quadra nº 65, do Setor “C”, localizado na Avenida Xingu, nesta
cidade de Colorado do Oeste, com a área total de 1.210,36 m? ao ADEFICOL — ASSOCIAÇÃO
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE COLORADO inscrita no CGC Nº
03.404.606/0001-80.
Art. 2º - Fica a entidade beneficiada, isenta do pagamento de Taxas
e Emolumentos exigidos por esta municipalidade, quando da Regularização Fundiária do Imóvel
doado, devendo porém, apresentar o Projeto e Edificar o imóvel, nos termos da Lei Municipal nº
310 de 16/09/91, e demais legislações pertinentes ao assunto.
Art, 3º - O Imóvel de que trata o Artigo anterior, será destinado
exclusivamente para a construção da Sede da ADEFICOL, no prazo de 01(um) ano, não podendo
ser-lhe dado outra destinação, sob pena do imóvel retornar aos poderes do Município, sem
qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste - RO, 04 de Julho de 2003.
cenas JOÃO NAUE
PRÊFEITO MUNICIPAL

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