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norma nº 1123/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASCCOL - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE COLORADO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 1.123 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARÁ Ato
REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM
ASCCOL — ASSOCIAÇÃO DOS CRIADO-
RES DE COLORADO DO OESTE, EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a firmar Convênio com a ASCCOL — Associação dos Criadores de Colorado do
Oeste, inscrita no CNPJ sob nº 04.392.312/0001-49, sediada na Rodovia 399, Zona Rural
deste Município de Colorado do Oeste, no valor de R$= 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Parágrafo Unico — Os recursos de que trata o
presente Artigo, serão aplicados de conformidade com as cláusulas é condições a serem
estipuladas no Convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir por ato próprio no Orçamento-Programa do corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar na importância mencionada no Artigo 1º da
presente Lei, para atender única e exclusivamente ao Convênio a ser firmado.
Art. 3º - Os dispêndios necessários para a
realização das despesas ocorrerão à conta da manutenção das Atividades da SEMOSP —
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação Orçamentária
0601.04.122.0012.2.022, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 4º - O prazo para a Prestação de Contas
do Convênio a ser firmado, será de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colorado do Oeste - RO, 14 de Agosto de 2003.
CERENEY JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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