| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASCCOL - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE COLORADO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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as Ni e i tu > 7 PODER EXECUTIVO a GABINETE DO PREFEITO A = BM - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Ce GR) m ESTADO DE RONDÔNIA », 2 a É ei. e Pr LEINº 1.123 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARÁ Ato REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM ASCCOL — ASSOCIAÇÃO DOS CRIADO- RES DE COLORADO DO OESTE, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a ASCCOL — Associação dos Criadores de Colorado do Oeste, inscrita no CNPJ sob nº 04.392.312/0001-49, sediada na Rodovia 399, Zona Rural deste Município de Colorado do Oeste, no valor de R$= 15.000,00 (Quinze Mil Reais). Parágrafo Unico — Os recursos de que trata o presente Artigo, serão aplicados de conformidade com as cláusulas é condições a serem estipuladas no Convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir por ato próprio no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar na importância mencionada no Artigo 1º da presente Lei, para atender única e exclusivamente ao Convênio a ser firmado. Art. 3º - Os dispêndios necessários para a realização das despesas ocorrerão à conta da manutenção das Atividades da SEMOSP — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação Orçamentária 0601.04.122.0012.2.022, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º - O prazo para a Prestação de Contas do Convênio a ser firmado, será de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Colorado do Oeste - RO, 14 de Agosto de 2003. CERENEY JOÃO NAUE Prefeito Municipal