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norma nº 1134/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2003
Date 2003-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTO OU PARCELAMENTO PARA A QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 1.134 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A
CONCESSÃO DE DESCONTO OU PARCE-
LAMENTO PARA A QUITAÇÃO DOS TRI-
BUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado
a conceder Desconto de 70% (setenta por cento) sobre os valores das Multas, Juros e
Correções Monetárias para a Quitação dos Tributos Municipais, referentes ao Exercício de
2003 e anteriores.
Parágrafo Primeiro — O Desconto não incidirá
sobre o valor principal da dívida, tão somente sobre Multas, Juros e Correções Monetárias.
Parágrafo Segundo - O Desconto incidirá em
relação a quaisquer Tributos Municipais.
.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a parcelar os débitos vencidos, de tal forma que o valor de cada parcela não seja inferior a
03 (três) UPFs.
Parágrafo Único — O contribuinte que deixar de
pagar quaisquer das parcelas no seu vencimento perderá o desconto concedido nesta Lei,
ficando o valor da (s) parcela (s) paga (s) deduzido do valor total da dívida com Multas,
Juros e Correções Monetárias integrais.
Art. 3º - Os contribuintes poderão usufruir do
pagamento com os Descontos concedidos nesta Lei, até 31 de Dezembro de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO, 22 de Outubro de 2003.
CER JOÃO NAUE
refeito Municipal

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