| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTO OU PARCELAMENTO PARA A QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1040 |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1.134 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTO OU PARCE- LAMENTO PARA A QUITAÇÃO DOS TRI- BUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder Desconto de 70% (setenta por cento) sobre os valores das Multas, Juros e Correções Monetárias para a Quitação dos Tributos Municipais, referentes ao Exercício de 2003 e anteriores. Parágrafo Primeiro — O Desconto não incidirá sobre o valor principal da dívida, tão somente sobre Multas, Juros e Correções Monetárias. Parágrafo Segundo - O Desconto incidirá em relação a quaisquer Tributos Municipais. . Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos vencidos, de tal forma que o valor de cada parcela não seja inferior a 03 (três) UPFs. Parágrafo Único — O contribuinte que deixar de pagar quaisquer das parcelas no seu vencimento perderá o desconto concedido nesta Lei, ficando o valor da (s) parcela (s) paga (s) deduzido do valor total da dívida com Multas, Juros e Correções Monetárias integrais. Art. 3º - Os contribuintes poderão usufruir do pagamento com os Descontos concedidos nesta Lei, até 31 de Dezembro de 2003. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO, 22 de Outubro de 2003. CER JOÃO NAUE refeito Municipal