| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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” e A ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO LEI Nº 1139 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. CERENEU JOÃO NAUE, Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$- 9.999.500,00 (Nove Milhões Novecentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, nas Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: Receitas COLLENteS... cs rs cresseie caes es adia re een a seas carai R$ 9.698.780,00 Receitas Enbutárias e R$ 410.000,00 Receitas Patrimoniais ada nas sda ep ara E o R$ 4.090,00 Transferências Correntes us acata o aid PO TRAD R$ 9.152.340,00 Quiras:Receitas Correntes:.......nicso snsiors loves eee cans titan iiaar R$ 132.350,00 Receitas ide Capital ..S is rasetoo cotas cara de canctanea ds R$ 5.000,00 AMenacaoide Densa: sn e O ya R$ 5.000,00 Transferências deiCapital CS aa R$ - Transferências de Convênios........ccceeseeseerececesesersesecesceeeceres R$ 295.720,00 LOTA E... coros etorsonisssrrrensinso srnods qucaaan nascar duo há da R$ 9.999.500,00 Mua, a des Processo - Leqtiistivo a [= o à Maua, 4 à “ Pa B-m eve % “o Legt rise a ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RQ 3531 5 === DDD" DDDDDDDDDDDD"DDDD[DDD"DD["DDDDDDDDD—>====3 ipi [ho a ú (A “ LEI Nº 1139 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERANMDOS O +", MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. CERENEU JOÃO NAUE, Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$= 9.999.500,00 (Nove Milhões Novecentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, nas Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes...sesssossisesessesoonceenanseroo cio celiecotecscaiieasacararo R$ 9.698.780,00 Receias, linibutárias-s==s o essa a id RE O NIE R$ 410.000,00 Receitas PattiiQnias.-s sed ei A aonde R$ 4.090,00 Transferências Correntes..... Ea RS 9.152.340,00 Outras Receitas Correntes................ se RB 132.350,00 Receitaside: Capital... corncemspesrecmeazeeicerenesnirenceoeracêmactedecamo R$ 5.000,00 Anenação deiBensas a sata e R$ 5.000,00 Lransterencias de:Capital-.4 cerdas tai uia o a pe R$ - Transferências de Convênios........ccceecesesscsseececesesseosecreseeneno R$ 295.720,00 000 000 PO ESA ES TO SASHO DO SOCHO 00808 2000008 0000 000 ns como casa ceceasoeasonemenseneso R$ 9.999.500,00 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - R introduzidas pelo Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, 04/05/2001), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO OU nmlbeoisiativas scr eins renan Dfga a a e tati e R$ 520.000,00 UA NAM SAÇÃO 1: pena aaa E raça O a R$ 2.939.000,00 081: Assistencia Socialismo s a Brno seo JO R$ 786.000,00 LOS Saúde. dcramendos ss fierea ande aa O a R$ 2.044.000,00 12: Educação seas ts ea a a SED R$ 2.250.500,00 [SA Culuras- ses DE Rg as Ene MES R$ 23.000,00 1 Sancamentos sra a R$ 10.000,00 20 SA BTICUITA: irrena s sereis aos rd DS VER ce ins La R$ 117.000,00 25 Energia R$ 25.000,00 26 3º Transporte = ses see aa ensaia a Vora praias casa R$ 820.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 40.000,00 28: Encarõos Especiais... ssaimis eres sinado sis rerra dohoo st uafar co abm essa R$ 405.000,00 991º Reserva de:Continsência. ass e R$ 20.000,00 TOTAL: seeseretesesasstenicamardesicenta etmasermdséicsrveseorer sento ns cocnsc R$ 9.999.500,00 2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0.0.0 Despesas Correntes. sc =A si elas atas ira fad ela R$ 9.100.600,00 4.0.0.0 Despesas de Capital: Eres std R$ 878.900,00 9.9:99.99 Reserva de Contingência...........is serisesestrsiirerenees R$ 20.000,00 DORA a e e So e O Ca A a a R$ 9.999.500,00 3 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1 PODER LEGISLATIVO...........csesesesecensesesescasasnsesessases R$ 520.000,00 Câmara Municipal R$ 520.000,00 9,2. PODER EXECUTIVO:......ssesessecrencormscornadeoicesiessensoendoda R$ 9.479.500,00 Crabincie do. Prefeitos. ar tai raia ças R$ 540.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças ....... R$ 1.327.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento, Agricul Desenvolvimento introduzidas pelo Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - R MM Pum, e bd. El Processo Ergisiotivo às 22Ts EIN o. rs ç ' 04/05/2001), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Qlialeoislativa =, rice span a A Gin Aa R$ Oder Administração: 200% eim sra BRR O aa ao R$ 08x AssistenciaiSOGIalA de sr Fam erra EA LR Ro rd a R$ LO ASatide ia dA ras qro CS Sr sind lo ciclo R$ o E dncação 2 err ani dn A R$ [Su Culinaria o par caeBenie NA VS aa aço R$ bi SancAmento + Era ae a R$ DO ANETCUIUEA ses a o edi R$ 25 Energia R$ 267 A LTANSPONE:,xoto-ons car srmspasas to ease E aca Sn R$ 27 Desporto e Lazer R$ 2B: PENCATSOS. ESPECIAIS: is da Dan SE E R$ 99: «Reserva:de Contingência: as e dos R$ TOTAES SS scr ti reais cigrea Ds pen fo raias rs cada R$ 2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0.0.0 Despesas Correntes = si es R$ 4.0.0.0 Despesas; de; Capital ia R$ 9.9.99.99 Reserva de Contingência................c R$ POTAL isca creio irssterescoseiesitêipet atas senso coo conta alema inatas bmaa R$ 3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3.1 3.2 PODER LEGISLATIVO.....ccceeseeneesseseeseeseasensensensensense R$ Câmara Mimicipal; se Rs E pn R$ PODER EXECUTIVO); cos csttisioeoecinsemenriosesereseneneenêo R$ Gabinete do Prefeito R$ Secretaria Municipal de Administração e Finanças ....... R$ Secretaria Municipal de Planejamento, Agricul Desenvolvimento GL, / o ag tt 520.000,00 2.939.000,00 786.000,00 2.044.000,00 2.250.500,00 23.000,00 10.000,00 117.000,00 25.000,00 820.000,00 40.000,00 405.000,00 20.000,00 9.999.500,00 9.100.600,00 878.900,00 20.000,00 9.999.500,00 520.000,00 520.000,00 9.479.500,00 540.000,00 1.327.000,00 499.000,00 6 Muay E € qmuene & PRP TAdd ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Les Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência DOCAS ia e petando cen Sa o AS O R$ 786.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1.950.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................. 2.313.500,00 Sistema Municipal de Saúde... 2.044.000,00 Resetya-de Contingências ss sra rsinçato a R$ 20.000,00 R$ 9.999.500,00 Art. 4º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, no decorrer do Exercício, autorizados a: I— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, utilizando-se como recurso, Anulações de Dotações do próprio Orçamento; II — Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, para reforço de caixa; HI — Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a Despesa Orçamentária: IV — Desdobrar os Elementos e Sub-Elementos do Quadro de Detalhamento de Despesas, caso haja necessidade. Art. 5º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente Orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2004. Art. 6º. O valor previsto no Orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das Despesas Correntes e de Capital, sem alteração de seu total. Art. 7º. Atender ao pagamento de Despesas decorrentes de Precatórios, até o valor da respectiva Operação Especjarr ç » RA o Ps ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Eu FP erno x Test vo ” E Hs Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Sociales o a A o RR dir R$ 786.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........ 1.950.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura... se 2.313.500,00 Sistema Municipal de Saúde.............eserinssecemeersatisieerenso 2.044.000,00 Reserva: de COMINgÊNCIA. ato ci ari restar lieada R$ 20.000,00 9.999.500,00 Art. 4º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, no decorrer do Exercício, autorizados a: I— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, utilizando-se como recurso, Anulações de Dotações do próprio Orçamento; II — Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, para reforço de caixa; HI — Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a Despesa Orçamentária; IV — Desdobrar os Elementos e Sub-Elementos do Quadro de Detalhamento de Despesas, caso haja necessidade. Art. 5º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente Orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2004. Art. 6º. O valor previsto no Orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das Despesas Correntes e de Capital, sem alteração de seu total. Art. 7º. Atender ao pagamento de Despesas decorrentes de Precatórios, até o valor da respectiva Operação Es Mug, SP tg. ESTADO DE RONDÔNIA F teamo : PODER LEGISLATIVO : us CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO À « 22 Art. 8º. Caso haja inflação oficial o valor do presente Orçamento poderá ser reajustado em 1º de Janeiro de 2004, nos mesmos índices, tomando-se como base o Mês de Setembro de 2003. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Suplementares e Especiais no Orçamento vigente para atender programas não contemplados na programação para o Exercício Financeiro de 2004, nas seguintes classificações: a) Inclusão dos valores dos Convênios devidamente firmados; b) Inclusão de programas que visem a dar cobertura de Contrapartida de Convênios; c) Inclusão de programas que visem atender programas decorrentes de proposta de Convênio a ser firmado em conformidade com as exigências dos Orgãos concedentes; e d) Transferências de Dotações Orçamentárias destinadas a Secretarias, Órgãos e/ou Empresas Públicas e Fundações não contempladas na presente Lei Orçamentária, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; e) Proceder à transposição parcial ou total de recursos de um Elemento de Despesa para outro dentro do mesmo Projeto ou Atividade. Parágrafo Único - Os Créditos Suplementares Especiais decorrentes das letras “bD” e “c” serão abertos com recursos provenientes de Redução Parcial de Dotações Orçamentárias e/ou Excesso de Arrecadação. Art. 10. Durante a execução do Orçamento, se houver inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando- se como base o trimestre vencido. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro É 2004. Ny e 194 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO A r Art. 8º. Caso haja inflação oficial o valor do presente Orçamento poderá sê reajustado em 1º de Janeiro de 2004, nos mesmos índices, tomando-se como base o Mês de Setembro de 2003. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Suplementares e Especiais no Orçamento vigente para atender programas não contemplados na programação para o Exercício Financeiro de 2004, nas seguintes classificações: a) Inclusão dos valores dos Convênios devidamente firmados; b) Inclusão de programas que visem a dar cobertura de Contrapartida de Convênios; c) Inclusão de programas que visem atender programas decorrentes de proposta de Convênio a ser firmado em conformidade com as exigências dos Órgãos concedentes; e d) Transferências de Dotações Orçamentárias destinadas a Secretarias, Órgãos e/ou Empresas Públicas e Fundações não contempladas na presente Lei Orçamentária, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; e) Proceder à transposição parcial ou total de recursos de um Elemento de Despesa para outro dentro do mesmo Projeto ou Atividade. Parágrafo Único - Os Créditos Suplementares Especiais decorrentes das letras “Db” e “c” serão abertos com recursos provenientes de Redução Parcial de Dotações Orçamentárias e/ou Excesso de Arrecadação. Art. 10. Durante a execução do Orçamento, se houver inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando- se como base o trimestre vencido. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro dé2004. = Legisotivo , ' sa A EAR polis go R o dg é+ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO, 17 de novembro de 2003. Vereador Sebastião André Cardoso Vice-Presidente da CMCO Vereador Natálio Silva dos Santos Vereador-Julmdr Rodrigues de Oliveira 1º Secretario da co z Secretario da CMCO