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norma nº 1139/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO
LEI Nº 1139 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
CERENEU JOÃO NAUE, Prefeito Municipal de
Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita em R$- 9.999.500,00 (Nove Milhões
Novecentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais) e fixa a Despesa em igual
importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, nas
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
do Anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o
seguinte desdobramento:
Receitas COLLENteS... cs rs cresseie caes es adia re een a seas carai R$ 9.698.780,00
Receitas Enbutárias e R$ 410.000,00
Receitas Patrimoniais ada nas sda ep ara E o R$ 4.090,00
Transferências Correntes us acata o aid PO TRAD R$ 9.152.340,00
Quiras:Receitas Correntes:.......nicso snsiors loves eee cans titan iiaar R$ 132.350,00
Receitas ide Capital ..S is rasetoo cotas cara de canctanea ds R$ 5.000,00
AMenacaoide Densa: sn e O ya R$ 5.000,00
Transferências deiCapital CS aa R$ -
Transferências de Convênios........ccceeseeseerececesesersesecesceeeceres R$ 295.720,00
LOTA E... coros etorsonisssrrrensinso srnods qucaaan nascar duo há da R$ 9.999.500,00
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Processo
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LEI Nº 1139 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERANMDOS O +",
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE,
PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
CERENEU JOÃO NAUE, Prefeito Municipal de
Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2004, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita em R$= 9.999.500,00 (Nove Milhões
Novecentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais) e fixa a Despesa em igual
importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, nas
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
do Anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes...sesssossisesessesoonceenanseroo cio celiecotecscaiieasacararo R$ 9.698.780,00
Receias, linibutárias-s==s o essa a id RE O NIE R$ 410.000,00
Receitas PattiiQnias.-s sed ei A aonde R$ 4.090,00
Transferências Correntes..... Ea RS 9.152.340,00
Outras Receitas Correntes................ se RB 132.350,00
Receitaside: Capital... corncemspesrecmeazeeicerenesnirenceoeracêmactedecamo R$ 5.000,00
Anenação deiBensas a sata e R$ 5.000,00
Lransterencias de:Capital-.4 cerdas tai uia o a pe R$ -
Transferências de Convênios........ccceecesesscsseececesesseosecreseeneno R$ 295.720,00
000 000 PO ESA ES TO SASHO DO SOCHO 00808 2000008 0000 000 ns como casa ceceasoeasonemenseneso R$ 9.999.500,00
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - R
introduzidas pelo Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163,
04/05/2001), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
OU nmlbeoisiativas scr eins renan Dfga a a e tati e R$ 520.000,00
UA NAM SAÇÃO 1: pena aaa E raça O a R$ 2.939.000,00
081: Assistencia Socialismo s a Brno seo JO R$ 786.000,00
LOS Saúde. dcramendos ss fierea ande aa O a R$ 2.044.000,00
12: Educação seas ts ea a a SED R$ 2.250.500,00
[SA Culuras- ses DE Rg as Ene MES R$ 23.000,00
1 Sancamentos sra a R$ 10.000,00
20 SA BTICUITA: irrena s sereis aos rd DS VER ce ins La R$ 117.000,00
25 Energia R$ 25.000,00
26 3º Transporte = ses see aa ensaia a Vora praias casa R$ 820.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 40.000,00
28: Encarõos Especiais... ssaimis eres sinado sis rerra dohoo st uafar co abm essa R$ 405.000,00
991º Reserva de:Continsência. ass e R$ 20.000,00
TOTAL: seeseretesesasstenicamardesicenta etmasermdséicsrveseorer sento ns cocnsc R$ 9.999.500,00
2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 Despesas Correntes. sc =A si elas atas ira fad ela R$ 9.100.600,00
4.0.0.0 Despesas de Capital: Eres std R$ 878.900,00
9.9:99.99 Reserva de Contingência...........is serisesestrsiirerenees R$ 20.000,00
DORA a e e So e O Ca A a a R$ 9.999.500,00
3 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1 PODER LEGISLATIVO...........csesesesecensesesescasasnsesessases R$ 520.000,00
Câmara Municipal R$ 520.000,00
9,2. PODER EXECUTIVO:......ssesessecrencormscornadeoicesiessensoendoda R$ 9.479.500,00
Crabincie do. Prefeitos. ar tai raia ças R$ 540.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças ....... R$ 1.327.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Agricul
Desenvolvimento
introduzidas pelo Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163,
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - R
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04/05/2001), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Qlialeoislativa =, rice span a A Gin Aa R$
Oder Administração: 200% eim sra BRR O aa ao R$
08x AssistenciaiSOGIalA de sr Fam erra EA LR Ro rd a R$
LO ASatide ia dA ras qro CS Sr sind lo ciclo R$
o E dncação 2 err ani dn A R$
[Su Culinaria o par caeBenie NA VS aa aço R$
bi SancAmento + Era ae a R$
DO ANETCUIUEA ses a o edi R$
25 Energia R$
267 A LTANSPONE:,xoto-ons car srmspasas to ease E aca Sn R$
27 Desporto e Lazer R$
2B: PENCATSOS. ESPECIAIS: is da Dan SE E R$
99: «Reserva:de Contingência: as e dos R$
TOTAES SS scr ti reais cigrea Ds pen fo raias rs cada R$
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 Despesas Correntes = si es R$
4.0.0.0 Despesas; de; Capital ia R$
9.9.99.99 Reserva de Contingência................c R$
POTAL isca creio irssterescoseiesitêipet atas senso coo conta alema inatas bmaa R$
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1
3.2
PODER LEGISLATIVO.....ccceeseeneesseseeseeseasensensensensense R$
Câmara Mimicipal; se Rs E pn R$
PODER EXECUTIVO); cos csttisioeoecinsemenriosesereseneneenêo R$
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria Municipal de Administração e Finanças ....... R$
Secretaria Municipal de Planejamento, Agricul
Desenvolvimento
GL, /
o ag tt
520.000,00
2.939.000,00
786.000,00
2.044.000,00
2.250.500,00
23.000,00
10.000,00
117.000,00
25.000,00
820.000,00
40.000,00
405.000,00
20.000,00
9.999.500,00
9.100.600,00
878.900,00
20.000,00
9.999.500,00
520.000,00
520.000,00
9.479.500,00
540.000,00
1.327.000,00
499.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Les
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
DOCAS ia e petando cen Sa o AS O R$ 786.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1.950.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................. 2.313.500,00
Sistema Municipal de Saúde... 2.044.000,00
Resetya-de Contingências ss sra rsinçato a R$ 20.000,00
R$ 9.999.500,00
Art. 4º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, no decorrer do
Exercício, autorizados a:
I— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da
Receita estimada, utilizando-se como recurso, Anulações de Dotações do próprio
Orçamento;
II — Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, até o
limite previsto na Constituição Federal e nos termos da Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000, para reforço de caixa;
HI — Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a Despesa
Orçamentária:
IV — Desdobrar os Elementos e Sub-Elementos do Quadro de Detalhamento
de Despesas, caso haja necessidade.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente Orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2004.
Art. 6º. O valor previsto no Orçamento, como Reserva de Contingência,
será utilizado, pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das
Despesas Correntes e de Capital, sem alteração de seu total.
Art. 7º. Atender ao pagamento de Despesas decorrentes de Precatórios, até
o valor da respectiva Operação Especjarr
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Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........ 1.950.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura... se 2.313.500,00
Sistema Municipal de Saúde.............eserinssecemeersatisieerenso 2.044.000,00
Reserva: de COMINgÊNCIA. ato ci ari restar lieada R$ 20.000,00
9.999.500,00
Art. 4º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, no decorrer do
Exercício, autorizados a:
I— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da
Receita estimada, utilizando-se como recurso, Anulações de Dotações do próprio
Orçamento;
II — Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, até o
limite previsto na Constituição Federal e nos termos da Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000, para reforço de caixa;
HI — Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a Despesa
Orçamentária;
IV — Desdobrar os Elementos e Sub-Elementos do Quadro de Detalhamento
de Despesas, caso haja necessidade.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente Orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2004.
Art. 6º. O valor previsto no Orçamento, como Reserva de Contingência,
será utilizado, pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das
Despesas Correntes e de Capital, sem alteração de seu total.
Art. 7º. Atender ao pagamento de Despesas decorrentes de Precatórios, até
o valor da respectiva Operação Es
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ESTADO DE RONDÔNIA F teamo
: PODER LEGISLATIVO : us
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO À « 22
Art. 8º. Caso haja inflação oficial o valor do presente Orçamento poderá ser
reajustado em 1º de Janeiro de 2004, nos mesmos índices, tomando-se como base o
Mês de Setembro de 2003.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Suplementares
e Especiais no Orçamento vigente para atender programas não contemplados na
programação para o Exercício Financeiro de 2004, nas seguintes classificações:
a) Inclusão dos valores dos Convênios devidamente firmados;
b) Inclusão de programas que visem a dar cobertura de Contrapartida de
Convênios;
c) Inclusão de programas que visem atender programas decorrentes de
proposta de Convênio a ser firmado em conformidade com as exigências
dos Orgãos concedentes;
e
d) Transferências de Dotações Orçamentárias destinadas a Secretarias,
Órgãos e/ou Empresas Públicas e Fundações não contempladas na presente
Lei Orçamentária, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) Proceder à transposição parcial ou total de recursos de um Elemento de
Despesa para outro dentro do mesmo Projeto ou Atividade.
Parágrafo Único - Os Créditos Suplementares Especiais decorrentes das
letras “bD” e “c” serão abertos com recursos provenientes de Redução Parcial de
Dotações Orçamentárias e/ou Excesso de Arrecadação.
Art. 10. Durante a execução do Orçamento, se houver inflação oficial, os
saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-
se como base o trimestre vencido.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir do dia 1º de Janeiro É 2004.
Ny
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO
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Art. 8º. Caso haja inflação oficial o valor do presente Orçamento poderá sê
reajustado em 1º de Janeiro de 2004, nos mesmos índices, tomando-se como base o
Mês de Setembro de 2003.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Suplementares
e Especiais no Orçamento vigente para atender programas não contemplados na
programação para o Exercício Financeiro de 2004, nas seguintes classificações:
a) Inclusão dos valores dos Convênios devidamente firmados;
b) Inclusão de programas que visem a dar cobertura de Contrapartida de
Convênios;
c) Inclusão de programas que visem atender programas decorrentes de
proposta de Convênio a ser firmado em conformidade com as exigências
dos Órgãos concedentes;
e
d) Transferências de Dotações Orçamentárias destinadas a Secretarias,
Órgãos e/ou Empresas Públicas e Fundações não contempladas na presente
Lei Orçamentária, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) Proceder à transposição parcial ou total de recursos de um Elemento de
Despesa para outro dentro do mesmo Projeto ou Atividade.
Parágrafo Único - Os Créditos Suplementares Especiais decorrentes das
letras “Db” e “c” serão abertos com recursos provenientes de Redução Parcial de
Dotações Orçamentárias e/ou Excesso de Arrecadação.
Art. 10. Durante a execução do Orçamento, se houver inflação oficial, os
saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-
se como base o trimestre vencido.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir do dia 1º de Janeiro dé2004.
= Legisotivo ,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE -
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO, 17 de novembro de 2003.
Vereador Sebastião André Cardoso
Vice-Presidente da CMCO
Vereador Natálio Silva dos Santos Vereador-Julmdr Rodrigues de Oliveira
1º Secretario da co z Secretario da CMCO

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