| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DEST PODER E ms 1 COMPLEMENTAR NO G05/92 ALTERA à REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA COMPLEMENTAR Nº 001 DE Lá DE BRO DE 1994. O Prefeito do Município de Colorado do Qeste, tado de Rondonia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 4 frt. à8 - O artigo 46 da Lei Complementar nO 004 de 46 de. dezembro de 1991, passa a fer o parágrafo 68 com a seguinte redação! “Parágrafo 680 - com a posse do servidor no regime estatutário automaticamente o contrato individual regido pela ClaTe com órgão, assegurando-lhe os direitos para fins de férias, gratificação natalína e aposentadorias” firta 28 —- Og efeitos a Lei retroagem a data de À de maio de 19924 firt. 38 - Revogadas as disposições em contrários Colorado do Deste, 45 de maio de 19924