| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. |
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FUNDA ORADO Lo a. Bt Eulorad So Entre! stituido por vidor raqui outra todos neimentos pagos argos publicos, são aces nominação própria & ve aciminmi pub bjao ional ema pre Pta ivo nos CAMARA para ingre rviço deficiêne a provim AB ep erecidas no ais ser E provin da quia ou ar de isalado nfiança EenUNEIC ar ê nome em ce pende de títulos, En tornado revi de provimen RI no pr i7 - À pos em cargo Único - S6 italmente p emp do Reta o único ignado o DE. D RGE LC Din E: ividual do funcionários EE atos a su Ea AV INtert Ti ntamento i único nte, “ Par entarã, ao drgão Jividuals Ria Funcionário apre ntamento nan gi Pr a A promoçã con no novo do ato que promove interro A carreira a Puncionários o tempo e e tirdaa reício da publi 1 func ionár dentro do Munic tempo, o mudança viços em cuirs dias para f nova localidade, de hipó rar contado a Pastado artir do ito a 46 ida durag a ocupant uver inte RONDBNI COLORADO DO DES IVO AMBRA MU uizo d Bra e Berta ev idoras tiva nome Burt a Judi Cir Pa Fo] Func ion ACE de care reira de afins, respei fo o pode- ou re Funciona rem declarados retorno à atividade junta médi da a no emo Cargo couno o E RE sultante [of do) sbiiuipo eia da rontrando como E cionário de A que ja tiver RONDÔNIA COLORADO DO DEST BIBLA rt mento iato do funcion tório inform: adamente, 68 É término do regquisit ” A Par Dear da informação, o de op emitirá parecer concl a favor ou contra a confirmaç func: em estágios contrário à a efeito de aminharã q E idade Munic tente, que ridira sobre ou a manut do funci -Ê apuraç dom re rionados no dirt pr meio houver, possa ser Ae de findo o periodo do ; ; Brera da = Picaraierd funcionário € ável q for nomead probatório o nsado de novo E Municipal IX TEGRAÇÃO so ant E ou "emult quando invalidada i com ressarcimento E tu ti artigos 39 funcion RONDÔNIA COLORADO Loocupa ou aprave ETULO felta itre rviço, o ano como Pirta BI - À apl tidos em dias, am tos e + Og Ea = À RÉ ER EDS a if te ? no quiamede Er no Arts Le em virtude órgão He tituido e au- i ripais Mun i = per rios por nças no incisos 4, VI, artigo Sia Parágrafo único — to concomit Poderes serviço ou enti Munic Da VADANCIA do cargo públi ntadorias outro cargo imentos à pedido race efetivos dar- Art AGA do funcionário ou de ofícios io dar do quando nao ES tomado po não € porte N Em E ionários na datas é 1 E que o funcionário complet o e que criar o cargo e con rovimento ou, da qu eminal - já estiver uu, ainda, onerar, demitir ou conceder o promp- os Es em gutro cargo de acumulaç proibidas tInE ou d o funcio cio em di 49 - O retorno à ativi igponi- bilidade fz ediante aproveitam tório no ne SAIO (doze) m o de atribuig e vencimentos co [e anteriorm ário em di da administ ento do ou entidades aproveita nos drgãe encontras "ato no nr nto. o funcionário cont suada apto, q da publicação do m nopçrazo ent comprovada por junta a disponibil! Ivo em ma, fa Afer firt. ca der tut apt da des ma Femum cio E funio acl = Ee ar E de remuna carago ministr se dtrin percebera pelos 7 mente rado indi Art até que apurado Parágrafo & REra POL iante à hipót rom em que inquérito tituição o de uu e previ remunerada na neste forma de ribuidos, aproveita ia cu gratuita, por todo o p FeEmur ler a substitui do a Vinte E ativo lat iguala encimento vmar Doven Ea iv cimento dos oéÉo vence ou temporari imento nunca in rior opro rvar- imp no to des! na forme CL Tila era alvo se "iodo rogo da titular a um der aqu de ato namegar lar ii Ibitaga ses CAMARA no âmbito Ives AP - À menor re a 1/40 (um quaren no drtigo anal E Gaivo sobre gal, qu roventos mindi Sum FEMUNE ao de rio serão da remune contad ou prove Pará Brtigo, ciplis Unieo = im BEI do pare previs o oiço das per r e) com o erário que for cd ou di ponibilidade e E Dt pd PA edE quo o previsto lário de exercício para ros tivo de idade, cor, O, 10 preve ul RE profis espec og Eri] a) ee rviço, se hor "om proventos int Petivo ge + E am cm proventos funçã e cinco) ttrinta)d ano 1) ANOS, e tem e ae roventos Par Cardo ou empr itos de apos ntadoria, nun Grra oc trans em que dada do car ou da ms E à por morte corr pondera à totalidade d servidor falecido, observado q disposto no Par vontage rural Rep FUGA da úblicas CAMBRA MUN Mu DESTE. a Das: met ivos que pr e entadoria por invalide e a contagem do te Parâgira ção dos is ício previdenciari bimento na devo juizo de por fraude, dolo ou o devidamente atualis JL. VANTAGENS Bt a pagas ao Funcionário L- ajude k diárias: - gratificaç - abono rágrafo único E] se incorporarão ao vencimento sos indi rt Epis vantagens no inciso terior não rão computadas nem umutad Eq a out Êscimos urmi ult v iide inda à a come do funcio + de, com de domic em caráter permanentes 3 [a] orme ondent bre a remu ão podendo tivo vencimentos do funcior a impor ta GP cargo, ou r sto ao funcionário mandato EEivOs SLi ado a na agua de custo quando, BENI Aa ia DO ue Sr de r iuc orno por motivo « comprovada DAS Art caradter ev dus funcionário que, a tida tar do Muni- do territor de po rório para 2, Para ce cípio Ec a | quando q Para to, sendo devida da sedes concedida por slocamento não Asus em Argo, O fun tituir exig Birt a lquer cinco) di diárias itui- onário que re obri Na hipót para mi ionário re ento, devera de ajuda de custo não impede a con frito 64 deferidos mpo de reício iços atividads Comis do do Po funcion ido em vida uma À remurne ta anterior Parágrafo único - GO E 2» em : io E em como a comi porado Pr Oras da ou de cargo sriodo em que OT rvidor pero Brta B - À ário municipal, ra pat à anualmente, a Ee io o ori todo funcio RES: CEM PO nderã a 4/ig devida em tum avos), por enEIra ual ou superior a quinze peito do parágrafo como m fo to em werr de nm = na ihecluid a gratifi mente to mi 3 vimento de de natal! que p regherem na nda par (6; é t Ê MARA MUN ; FEMUNEIAaG em vigor no m ira parcela, valor pagos o serviço público munici pal, a proporcional Et, Creci E rio no viço Puncion Alcon: de até o Limi a, do cia img aquele em que O igidos G& funcionário E cumulativamente, mais de um € Eito ao "ional do sobre o vencimento d ior monta. Par [epi confiança, fará ju adiciona! a E À viço previsto no e parágrafo da tamo pena [ES Aa mínimo re ipals co Use amentado raus o maximo scutivo Munic ser regul por Decr optar Por ito ao adicional de e con ou do ou perigo ativid ctam ; e locais: lubre um previ serviço CAMARA MUN frio ? iculos idade Par mr permanente nivel m io» ou sub "o, de modo que “imo previsto na legislaç hora normal viço extraordi árias, respeitado o : Limi ado por pr Par tigo será precedido Pará O CmO Caput rviço noturno, em alizado no hora relativo am ado e "ário compreendido à bor » dia seguinte, ivinte e cinco por s) minutos [a] putando os e RA ento), com So ttrinta) segun traordin " da hora normal straordinarios ivo percentual à familiar ao funcionário ou inativos Viva co em i & próprias ARA MUN POL BED gos Of lho que m i te autoris re sno Mande tpiiGR rios Muni- it na Burt a ndo o miliar continuará a r pago a iário por int cu em cuja guar vontrem, à conce sobr i vivia neionário não no famil rela : Eensidy er ime - após met É cuja guarda e s nto se SEUS E do pedidos ipi er imentos for pro grafo único no r onto incidira hum de qualoauer NEN ESEA] para rem =" Todo RONDÔNIA COLORADO CAMARA da Pamíli RE " À licença dido de at i » poderá perman a “4 tvinte e qua cença da me cício de atas artigo, durante o periodo tuado o disposto no Art a qutra tias ACE a ermino TO DE SAUDE Brta lida aq funcic com h para trat predui- to de aa ha so da remuneração a eo] EG asntrES O feita por mê ado dum o mécdi au É hospitalar "io ouno cio nado ex tic do o fu 18 CêMARA DO DES Eae volta ao tido prorrOgaç + GE apos iotie produ doenças qualeauer ios de les rs gânic Dá ento sem prejui ter inici dia (nono) m por pre imento pr TA terá início a aPo 3 natimorto, 30 o Geriinta) funcion tida a exe E, SE dJulgada aborto, at mec i ] al, a inta) dis FeRpoLE remunerado. "a amamentar o próprio Filho, até a idade &. iupin) me terá direito, durante a jornada de trab á ; à Cuma) hora, pare a tduis) peri de meia horas r guarda PQLatno à funcionária que adotar ou obtive à tum) ano i É com Prada, para novos der cri ZA dias de lit ] qm PeEmur grafo único 3 cm tum) ano CpLe mn mai ie ftrinta) Br ta rá con :M SERVIÇO As tado jade, com remuneraç ionário aciden mediata ou imediat rviçooo danga ovocada pelo fun no cio ferido por percurso da sidência para o tr FERE a em em in rvigço que tua grafo único por junta ida à admissível quando ele public So nsrova ita no pr 18 uno o exigirem Bt a e icença ao funcionário, por motivo d do côni 53 anhe ir radrasto cu ta, E tência direta do funcionário for indispen pr multancamente com "gi O que de atra acompanhamento da re prorrogar em pr A li só será € Dê LICENÇA PARA " O SamyISt Perto. PB - do Funcionário Gr made [n) licença à vista de i à cor icio sob -= Bo ste) incorporade sumir u E fo o pra: E a do vencimentos 20 . , E | Ea) q dur q que dária, € didatura da candidatura e at o nário fará jus a i em predutazo Ao FEMME crito- do afastados ato = rafo anterior não . Ga aos Cargo em Da da administra podera ao tr parti pr ativos, Para Ê interrompida a qualquer a pedido do 1 ou no intere PEVÍGOS Pará Bm - NA ridos & (dois) anos do término d Parágrafo 38 - 86 articular rvidor am firto L0i - do à a licença de que se com PARB O DE cla emtidad em rEprESE », por en Che a CÂMARA ionário ro rogo quando no man prestar remuneraç Dá d TO caia essere d funci a ttrês com fr jonarsasbia vença artigo, em Art ao funcionário que, no periodo ag EI pessoa da família sem bo particulares: e) iber por entença do empenho de mandado p igrafo único da licença pr p faltas "O disso Bum superior a io é par É : o da tiva uni rã, obris ta) dias cedidas accrdo om mrágrafo lprerior, ouvin pote imediato do Funcionários alt Be taio autorida CÂMARA MUN La apr ão de do funcionário qualquer cutr grafo ro, me do permitida a conver Ecuer im dia ac em di a hipóte umula nimo io” - Perde uv er BE a a férias = Sis funcionário rem o Ex do e Be sm lioat iv: por a acumul com raios X ou su dias cor tivos bida, qualauer | onaibadpio Es fo úbico = O. Pún aniário de que tra não ste arti anterior rá jus ao al frtaciio = "ÃO, por oc corre > rã i/3 Cum terço) funciona MAE aç rgo em comi dicional de que to CLLTO devido em fun- rviços L- por à tum) dia, para doaç : é tdois) por 7 tagt imento do Eos Pro alquer p do ivos em r r com mpanheiro, pais, madra tt menor sob guarda ou tutela e ho ibi rio io do c ecial ao funcio- entre o horário res omprovada prejui iiá rio dido mediante Vs cio ou : Etr E da lUnia do ee rito Federal, dos Terr rios - e. dos Municipigs ns kb ç - para exercício em cs pray p grafo único - Na hipóte lg TRÇ I “ ra do órgão ou entid requisitantes = r io e podera do Muni - que autorizado p ior autori mo que Pv que trata este es» era c “ at soment orrido rá permitida nova ai Ena para ! "q apiicam do Et | afo úni Municipal é inamovivel de iny clura funciona pelo tempo tido em mandato de 4 mand (da) CâmBRa MU sua Pami icológica e ou ainda, funcior io requerer aos ce diris médio dagl y expedido o ato ou proferido grafo úni querimento e o do de reconside trat arts ER pachados no pra fcinco) dias e decididos O vit PE a ECILEECIE e do ped onsideraçã Edo ivamer i dirigido à autorio imedi ato ou proferido a de Ei dem s autoridades 20 - O recurso será imediatamente subordi ado por int autoridade a que firt a pelo int ado da art do com autoridade dido de re a data do OQdireito de regu patrir Ui des cr RONDBNIA COLORADO DO Si! Il - em 6% fixado em Leia nos demai Parágrafo O pra uu da contado da pelo int ão do a ão for rição da publi ências dos ârta 427 - ns ide O, auamelo interrompem a pre nterrompida a em q crição, o pr interrupção. d recom prrer pelo r Bt a pela admin pública, não podendo ada vi de procurador por rever rt à administração à, quando quer € d Art Agi = salvo motivo te capítulo, ENAR imê atribuiç ervirs ulamentar tira E mtituig manifesta informações sigilos » para def o de inter ta publi per ior imenio autoride em material com de 26 ro tratar repre ou abuso de poder pr trata o qual & Es E sue firt. 133 - do funcionário €& proibidos fi do serviço durant mpediente sem prévia Ega II autor parti Perigos Mt= ' apreço no ua tivo ou itoso atos do pod publico, oral, podendo, porém, do ponto de vista doutrinário O, em tr lho inados VLI dos subordinados i nela ntido d Fa ndical ou partido dd LX — +» companheiro ou idade, trans: ão for pre m Para cu vant ibuiçõess: uas formas Cro E - prati E pi CIO wu ranhas transitóri dam incompat iv mo o ati ue rgo ou função é € lhes rt a da Cor alvados da Res TO BE Eu DA rada de Cartas p p 48 —- À proibiçã k i fun Er dos al, dos ionada E ârt ário não pode BRO, nem i a partic do ao ira, ambos acumular licitam de provimento apenas em rela um cargo em comis sponde, civil, E atribuiçõess orre de doloso ou culposo, ou a Tá co dolo no Art la via judicial mao cut ponderáã q funcionar “a 1a vmb o) e do Fars ven ide - à vo praticado no administrativa resulta do cargo ou funçãos vo OU iai do in cumular- ida mcminia criminal funcionário Ee cmi a frt. 143 - São pen E melver ntadoria ci so em com eo ap] » no ârta isto em l lidade mai tlever funcior io justifique imposição ou norma in- GRAVE o será aplicada em c cia e de viola od [é penalidade de demi Brta L46 - ias com incidência i . de roi pod de der 48 Es t e f gubme ndo os que indu minada pe cumprida a determinaç inspeç médica c enalidade uma - Quando houv een ; E em multa na pese paáido ime o UM remune a permane para q | enem , te LA funcionário Es RONDÊNIA COLORADO iplinar. neelamento da penalic srtirá os retroativos o 1848 - à demis Eri contra a habituais icor RE rio ou a partic qutrems slar, imôênio empregos ou Funçã públi- do frt. 133, inciso X a XVII. Ê umuilação proibida e prova disciplinar, por um de “ enário a opt roo cus Parágrafo 418 - Provada i i iúdevi danendaa E amais tempo aro ou fun - Na hipó emercido do pal anter for vio Luma ro órgão ou enti E mer comuni ârta do inativo que houv ntadoria ou a disponibili punível com a de 4 rt a tivo aplicada de dem em comi ão sujeita imento ao amis » IME nário para mova RINS a em cargo public erLIRO A o PER digo ii o Ne smith a eg CAMARA agraro úni io que for ta 148, nicipal o infr ing neia do aplics 3d ms Municipal a euar ria ond ectivo r Pi mise ttrinta) tZI Eis ocu rgo efetivos iplinar pr aquando afo torn ta em que o fato Mo apli E iplinar interromp competentes ertura de rição, pr Parágrafo a correr p terrupçãos rompido o c ante, a parti Pr 31 iço público é cu proc . LáB Er nh mam a o confirmada a autenticio - Quando o fato narrado inar ou ilícito penal, a configurar evi arquivada, por E Ou miLap To aPuneione de 28 (trinta) di dade, será obris s de apo oria ou pr DO A influir que o funcionário i in E Emunsra afa é! por ido o qual fârt. 164 —- O onsalrilia atrit REGE rumento destinado prati apurar io de nm atribui do cargo RONDÔNIA COLORADO SLATIVO ta pe” por com la autor ic de GERE Ar TO PURE rem um d Não podera neia ou de ir GAinao Qu i iplinar se de di do ato que emp to; neadus do ao registrada o em “utas que deverão Gão 11 im pla d litório, ecursos Es meios dos Fr muit informativa da E E mesmos mp 33 UNDÊNIA COLORADO DO O ATIVO Mama MUNI GUESS prova roleta modo a frta pr Pruva io podera de ios ou de nenhum di consi e para o Par de prova pericial, quando a comprovaç à indeferido € d pecial de peritos ado no a Art. 173 «pedido pelo E do intere Io, imad devendo a a depor mediante segunda via com q mandato cient Par do ma Ve, Com mpediq onde vimento emunha € a E termo, não tes mini us árt. 175 promovera rvados dimento o de mais de um pre que dive i promovida to, cada um del EE d ara entre clesa Ca CPIs urador do assistir podera Ev rio, pergunt do pr idente E o 76 - Quando houver div proporá à autori eme “dica oficial, da qual part do metido a pai usado a comi me por junta iatras 34 RONDÔNIA COLORADO DO do laudo a indi E Fa ie ic E: ft à atos a EE E Para cha O indicis Pala apr elieio iê idente de no prazo mai indiciados, o rã comum e de 20 (uy o de putad cr prorrogado pelo dobro do p! em opor o a declar EE INa JC em termo próprio o praga membro da êmr r à comis que onde podera ia fica cbr a comuni Brta bido, citado dornal de grande ci o pr ao do para cde- ital. ado q regular- mente e do proC Plan iado un ria como ao do indicados era vor SeLiq e sua convic tatório conclusivo quanto à do funcio inoc e do funci tran Ez ae DO QEs Art. 182 De : E il slinar, com remetido à = que determinou a sua No prazo de bBimento a autoridade juls cada di: dade air ralidas ibilidad ape que trat frita 184 - D alvo, quando contrário às provas dos autosa Quando or Jul iora poder qu tar o fu grafo úni Prim a penalid: nuli Comi larara ordenara a cor itui de out prego de novo iO - OQ julgamento fora do pr al não impli Ma nulidade do PE cada na dora que a pumnibi aci es tro do fato nos RE: Jul do Puncionárioa B Como crime ag instar di ado a ja Rea Rc rd ntado voluntariamente após a cone E dido ou apo 36 mM a ev cumprimento Ena E] "io depoimento fo Bum ren: testemunha, de cu ind E rio, quando lhos para a inento dos me, ôrta 198 O ag aragrafo 40 cimento do funcionário, quala ão do proce peia ou requerer ia podera E idade me IC a de ir Pivo cur func será requerida a revigã frta i9i — revisional, o ênu requerentes drta 19 fundamento no proce ER Ee Arto 493 0 rio Público ou E EE au dirig Mini minharã o grafo ni iciarã ac o dirigente do drgão na forma previs árta iP4 —- à revis & dia hora pa lara ESTA -— MARA MU por ig lhe Ro revisora do proc as norma Pirta 177.0 que aplicou a úni sntados do minar di ncia a onário, € convertida não pod agravamento de i?P - Cons ide + qUuaisaqu individuals do funcionário, al m stem do Berta pimento por EA Art ment UM, Na & ES POr quaiqu por médico er médico Eu F e ilibados méci j O médico do Muni é E a n ou o médi rios Municipai condiciona Muni do Cit sua validade na corridos us praz ará no prazo vencimento que incidir o primeiro ou parent ndo em Br Lr em cargo io e E O SEL MUMEINO Bert imentos, ertid arem ao Cuncios Art a ado de ideologia como condi- funcionários reservad ip ndo to Municipal, quando oito) de outubro alico Munic do ao fu trabalho nas artiçã aa E] será baixarã, por Lei, incluíndo pal sindicalias rmos do drta srado ao servidor ao Município, radual rtigo p ã ional do Município, conforme o quadro func de vaga, pol for com ônus rvidor órgão d cont instituig mia do Mun por ma ir inter me fi Municipal es ssoni ao dis com forma patibilias memini planos Muni ientraraã em vigor na data suma pub ntrários as demais em lorado àP de De mbro de 4994 ae RE i / AA “ Poa tr Ao E DOR MAURI ANTÔNIO ANS Vire IWOSKI OGSUKO CHUI retário 40