| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O ZONEAMENTO DA CIDADE DE COLORADO DO OESTE. |
| native_id | 1074 |
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PE EN cc ape ESTADO DE RONDONIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE PODER EXECUTIVO are PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICIPIO: pe LEI COMPLEMENTAR NO 004 COLORADO DO DESTÉSM4S DE DEZEMBRO DE 499 = x INSTITUI O ZONEAMENTO DA EIDADE DE CO RADO DO DESTE. da e ; E E Art. 10 - A área Urbana da Cidade Sede do Município “TCotorado do Oeste, para efeito de sua destinação, fica dividida em-- Zortê Residenciais, Zonas Comerciais, Zonas Industriais é Zonas Mistas. ç Art. 28 — Entende-se por. “Zonas Residenciais Epa Ré destinadas; exclusivamente à moradia, com as excessões permitidas 7 as ntende-se por Zonas Comerciais aquel ció, com as excessões permitidas por | Art. 48 = Entende-se pôm zonas Industriais aque amente a instalação de industrias; depésito “48 --As Zonas Comefciais da c eas territoriais existent gen axa trecho compr à Rua Para e ofes Iíndeiros N a Avenida Marec o indi d a ' Us o entre a Ea a ». ; = ESTADO DE RONDÔNIA á PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE PODER EXECUTIVO i) Todos os lotes lindeiros da Rua Goiás no trecho com- preendido entre a Avenida Paulo de ássis Ribeiro e a Avenida Tapajds: ET j) Todos os lotes lindeiros da Rua Paraná no trecho compreendido entre a Avenida Paulo de Assis Ribeiro e a Avenida Tapajós: 1) Todos os lotes lindeiros da Avenida Rio Negro no p trecho compreendido entre a Rua Tupi e a Ávenida Marechal Rondon; ã ias m) Todos os lotes lindeiros da Avenida Solimões no FS trecho compreendido entre a Rua Mognópolis e a Rua Tupi. q E II - Zona Comercial II: k a) Quadras 61, 61-A E 45-A, no Setor B. j E ârt. 72 - As Zonas Industriais da Cidade de Colorado do. » 1 este constituem-se da áreas territoriais existentes ideia dos seguintes. per metros: I - Zona Industrial 1 - Começa na ávenida Paulo de As- sis Ribeiro, esquina com a Rua Minuanos e segue por esta rua até Oo canto. lateral direito dá quadra 126; segue pela lateral da quadra 126, atravessa ; a rua Guaicurus segue pela lateral da quadra 127, até a Rua Bororóy segue q É perímetro externo de expansão urbana, atravessando a Avenida Paulo de Ásgis Ribeiro, até o canto da quadra 79-A, na Avenida Purus: segue pela linha de: fundo dos lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02, remanescentes da quadra 792 atravessa a Ma ninar é e segue pela linha de fundo dos lotes 25, 29; 22, 2t,.: eo, 19, 48 tá e 13, remanescentes da quadra 78; dobra à direita es -Segue pela eras Xingu até a Rua Rondônia; quebra à esquerda e segue pela) “ Rua Rondônia até a esquina da Rua Projetada; segue pela Rua Projetada, acompanhando a quadra é2, até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapa até o canto à da quadra 46>8, até a Rua Rondônia; segue pgla Rua Rondônia até-a “ávenida” Tapajós: segue. pela Avenida Tapajós até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá t Avenida Paulo de Assis Ribeiro; segúe por esta Avenida até a esquina, a Rua Minuanosy início desta descrição. Ea a II - Zonas. Industrial IÍ - área encerrada dentro das qua- dras 76 e 77. asa ã : E SR TT -"Zona Industrial III - área encerrada dentro das quadras 98-D é 4fis ; = Art. 80 - às Zonas Migtas da Cidade de Colorado do Des. te constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos. seguintes perímetros: ; k I - Zona Mista I - Começa na esquina da Avenida & à Rua Pareciss segue esta Rua até a Avenida Tocantinss quebra à dirgifa e sem ue por esta Avenida até a Rua Corumbiarias quebra a esquerda e segue por a qua até a esquina da Avenida Purus; quebra à direita e segue pelás enida Purus até a esquina da Rua Padre Anchieta; quebra à direita E s esta Rua até a esquina da Avenida A; quebra à direita“e segue esta À a até a esquina da Rua Parecis, início desta descrição. Te—— Cn cras tom eme em - ESTADO DE RONDÔNIA “e náda PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Res PODER EXECUTIVO LI - Zona Migta II - Começa na esquina da fávenida dJu- ã rua, com a Rua Caetes; segue pela Rua Caetes até a esquina da Avenida Soli-. mêes, quebra à esquerda e segue por esta Avenida até a Rua Purusys quebra à esquerda e segue por esta Rua até a esquina da Avenida Juruá; segue por: esta Avenida até o início desta descrição. ârt. 99 - Constituem-se Zonas Residenciais todas as ds reas existentes dentro da área urbana, não definidas como Zonas Comerciais, Industriais ou Mistas. ? Art. 10 — Na Zonas Residenciais será permitida a insta- tação dos seguintes tipos de comércio e serviços: Te Bars II - Mercearias = III - Padarias dp IV - Farmácias V - Posto de gasolina. E Art. 44 - Nas Zonas Comerciais somente serão permitidas - construções residenciais, como anexo de fundos das construções comerciais. art. 412 —- É parte integrante desta Pê como Anexo 1-6 Mapa A dos perímetros descritos nos artigos 60, 70 e 8º. ârt. 13 - à presente Lei entra em vigor na data de. sua: a Art. 14 - Revogan-se as disposições em contrário.