br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 4/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaINSTITUI O ZONEAMENTO DA CIDADE DE COLORADO DO OESTE.
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

PE EN cc ape
ESTADO DE RONDONIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE
PODER EXECUTIVO
are PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICIPIO:
pe LEI COMPLEMENTAR NO 004 COLORADO DO DESTÉSM4S DE DEZEMBRO DE 499
= x
INSTITUI O ZONEAMENTO DA EIDADE DE CO
RADO DO DESTE. da e
; E E Art. 10 - A área Urbana da Cidade Sede do Município
“TCotorado do Oeste, para efeito de sua destinação, fica dividida em-- Zortê
Residenciais, Zonas Comerciais, Zonas Industriais é Zonas Mistas.
ç
Art. 28 — Entende-se por. “Zonas Residenciais
Epa
Ré destinadas; exclusivamente à moradia, com as excessões permitidas
7 as
ntende-se por Zonas Comerciais aquel
ció, com as excessões permitidas por |
Art. 48 = Entende-se pôm zonas Industriais aque
amente a instalação de industrias; depésito
“48 --As Zonas Comefciais da c
eas territoriais existent
gen axa
trecho compr
à Rua Para e
ofes Iíndeiros N
a Avenida Marec
o
indi d
a
' Us
o entre a
Ea
a
». ; = ESTADO DE RONDÔNIA
á PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE
PODER EXECUTIVO
i) Todos os lotes lindeiros da Rua Goiás no trecho com-
preendido entre a Avenida Paulo de ássis Ribeiro e a Avenida Tapajds:
ET
j) Todos os lotes lindeiros da Rua Paraná no trecho
compreendido entre a Avenida Paulo de Assis Ribeiro e a Avenida Tapajós:
1) Todos os lotes lindeiros da Avenida Rio Negro no
p trecho compreendido entre a Rua Tupi e a Ávenida Marechal Rondon; ã
ias m) Todos os lotes lindeiros da Avenida Solimões no
FS trecho compreendido entre a Rua Mognópolis e a Rua Tupi. q
E
II - Zona Comercial II:
k a) Quadras 61, 61-A E 45-A, no Setor B.
j E
ârt. 72 - As Zonas Industriais da Cidade de Colorado do.
» 1 este constituem-se da áreas territoriais existentes ideia dos seguintes.
per metros:
I - Zona Industrial 1 - Começa na ávenida Paulo de As-
sis Ribeiro, esquina com a Rua Minuanos e segue por esta rua até Oo canto.
lateral direito dá quadra 126; segue pela lateral da quadra 126, atravessa
; a rua Guaicurus segue pela lateral da quadra 127, até a Rua Bororóy segue q
É perímetro externo de expansão urbana, atravessando a Avenida Paulo de Ásgis
Ribeiro, até o canto da quadra 79-A, na Avenida Purus: segue pela linha de:
fundo dos lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03 e 02, remanescentes da quadra 792
atravessa a Ma ninar é e segue pela linha de fundo dos lotes 25, 29; 22, 2t,.:
eo, 19, 48 tá e 13, remanescentes da quadra 78; dobra à direita es
-Segue pela eras Xingu até a Rua Rondônia; quebra à esquerda e segue pela)
“ Rua Rondônia até a esquina da Rua Projetada; segue pela Rua Projetada,
acompanhando a quadra é2, até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapa até o canto à
da quadra 46>8, até a Rua Rondônia; segue pgla Rua Rondônia até-a “ávenida”
Tapajós: segue. pela Avenida Tapajós até a Rua Amapá; segue pela Rua Amapá
t Avenida Paulo de Assis Ribeiro; segúe por esta Avenida até a esquina,
a Rua Minuanosy início desta descrição. Ea a
II - Zonas. Industrial IÍ - área encerrada dentro das qua-
dras 76 e 77. asa
ã
: E SR TT -"Zona Industrial III - área encerrada dentro das
quadras 98-D é 4fis ;
= Art. 80 - às Zonas Migtas da Cidade de Colorado do Des.
te constituem-se das áreas territoriais existentes dentro dos. seguintes
perímetros: ;
k I - Zona Mista I - Começa na esquina da Avenida & à
Rua Pareciss segue esta Rua até a Avenida Tocantinss quebra à dirgifa e sem
ue por esta Avenida até a Rua Corumbiarias quebra a esquerda e segue por
a qua até a esquina da Avenida Purus; quebra à direita e segue pelás
enida Purus até a esquina da Rua Padre Anchieta; quebra à direita E s
esta Rua até a esquina da Avenida A; quebra à direita“e segue esta À
a até a esquina da Rua Parecis, início desta descrição.
Te—— Cn cras tom eme em -
ESTADO DE RONDÔNIA
“e náda PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Res PODER EXECUTIVO
LI - Zona Migta II - Começa na esquina da fávenida dJu- ã
rua, com a Rua Caetes; segue pela Rua Caetes até a esquina da Avenida Soli-.
mêes, quebra à esquerda e segue por esta Avenida até a Rua Purusys quebra à
esquerda e segue por esta Rua até a esquina da Avenida Juruá; segue por:
esta Avenida até o início desta descrição.
ârt. 99 - Constituem-se Zonas Residenciais todas as ds
reas existentes dentro da área urbana, não definidas como Zonas Comerciais,
Industriais ou Mistas. ?
Art. 10 — Na Zonas Residenciais será permitida a insta-
tação dos seguintes tipos de comércio e serviços:
Te Bars
II - Mercearias
= III - Padarias
dp IV - Farmácias
V - Posto de gasolina.
E Art. 44 - Nas Zonas Comerciais somente serão permitidas -
construções residenciais, como anexo de fundos das construções comerciais.
art. 412 —- É parte integrante desta Pê como Anexo 1-6
Mapa A dos perímetros descritos nos artigos 60, 70 e 8º.
ârt. 13 - à presente Lei entra em vigor na data de. sua:
a
Art. 14 - Revogan-se as disposições em contrário.

open original →