br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 107/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO TÍTULO II, DO CAPÍTULO I, DA SEÇÃO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA Sae
PODER LEGISLATIVO «27
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE -— - RO
E i
RESOLUÇÃO N.º 107
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO TÍTULO
Il, DO CAPÍTULO |, DA SEÇÃO |, DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - Os Artigos 13, 15 e 16 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia passarão a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - À eleição e posse dos membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, far-se-á dia 02 de janeiro do ano seguinte às
eleições, às 10:00 horas, mediante quatro Votações Nominais e
sucessivas para preenchimento de um cargo por vez, iniciando-se pelo
Presidente”.
$ 1º - A escolha será por maioria simples, assegurando-se o
direito de voto inclusive aos candidatos a cargo na Mesa.
S$ 2º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem
alfabética dos nomes dos Vereadores pelo Presidente em exercício, o qual
procederá à contagem dos votos manifestados e a proclamação dos
eleitos.
Art. 15 - a eleição para renovação da Mesa (Art. 14) realizar-
se-á em Sessão Ordinária ou Extraordinária no decorrer do segundo
ano do biênio e os eleitos serão empossados no dia primeiro de
janeiro no ano subsequente. -
dis
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE >RO-
Continuação da Resolução n.º 107 e eeeeeeeeeenesea Fis. 02.
Parágrafo Único — A data desta eleição será comunicada
ao Plenário da Câmara Municipal pela Mesa Diretora, na Sessão
Ordinária que antecederá à mesma.
Art. 16 - Para as eleições a que se refere o Art. 13, observar-
se-á quanto a inelegibilidade, o que dispuser a legislação, podendo
concorrer quaisquer Vereadores titulares; para as eleições a que se refere
o Art. 15, será permitida a reeleição para um mesmo cargo na Mesa (Art.
23 da L.O.M).”
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Colorado do Oeste - Rondônia, 10 de Junho de 2002.
Vereador Mário Rodrigues Leite
Presidente da CMCO
Gi>
Vereador Adão Luiz de Carvalho Vereador Jgaqui
1º Secretário da CMCO 2º Secretári

open original →