| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO TÍTULO II, DO CAPÍTULO I, DA SEÇÃO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Sae PODER LEGISLATIVO «27 CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE -— - RO E i RESOLUÇÃO N.º 107 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO TÍTULO Il, DO CAPÍTULO |, DA SEÇÃO |, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1.º - Os Artigos 13, 15 e 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - À eleição e posse dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, far-se-á dia 02 de janeiro do ano seguinte às eleições, às 10:00 horas, mediante quatro Votações Nominais e sucessivas para preenchimento de um cargo por vez, iniciando-se pelo Presidente”. $ 1º - A escolha será por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo na Mesa. S$ 2º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores pelo Presidente em exercício, o qual procederá à contagem dos votos manifestados e a proclamação dos eleitos. Art. 15 - a eleição para renovação da Mesa (Art. 14) realizar- se-á em Sessão Ordinária ou Extraordinária no decorrer do segundo ano do biênio e os eleitos serão empossados no dia primeiro de janeiro no ano subsequente. - dis ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE >RO- Continuação da Resolução n.º 107 e eeeeeeeeeenesea Fis. 02. Parágrafo Único — A data desta eleição será comunicada ao Plenário da Câmara Municipal pela Mesa Diretora, na Sessão Ordinária que antecederá à mesma. Art. 16 - Para as eleições a que se refere o Art. 13, observar- se-á quanto a inelegibilidade, o que dispuser a legislação, podendo concorrer quaisquer Vereadores titulares; para as eleições a que se refere o Art. 15, será permitida a reeleição para um mesmo cargo na Mesa (Art. 23 da L.O.M).” Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Colorado do Oeste - Rondônia, 10 de Junho de 2002. Vereador Mário Rodrigues Leite Presidente da CMCO Gi> Vereador Adão Luiz de Carvalho Vereador Jgaqui 1º Secretário da CMCO 2º Secretári