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norma nº 102/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO
RESOLUÇÃO N.º 102
Dispõe sobre a regulamentação da
concessão de diárias e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de
Colorado do Oeste Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições
legais e, especialmente o disposto no
artigo 97 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As viagens dos Vereadores e servidores somente serão
realizadas por interesse do Município e à serviço da Câmara Municipal.
$ Único — As viagens a que se refere o artigo anterior serão
solicitadas ao Presidente da Câmara Municipal, ou seu substituto legal, acompanhadas de
justificativas circunstanciadas para sua eventual aprovação.
Art. 2º - Serão concedidas diárias correspondentes ao período
de ausência, à titulo de compensação das despesas de alimentação e pousada.
8 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo
dividida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora do Município.
8 2º - Não se aplica o disposto neste parágrafo, quando o
deslocamento ocorrer para fora do País.
Art. 3º - As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos
limites dos créditos orçamentários e de acordo com a regulamentação competente.
Art. 4º - As viagens com início nos finais de semana ou feriado,
somente serão autorizadas em caráter de urgência, após justificativa plausível.
Art. 5º - As diárias serão pagas até 24 (vinte e quatro horas)
antes do deslocamento.
8 1º - Os casos excepcionais de deslocamento, sem a liberação
de diárias, serão passíveis de reajuste por ocasião do seu pagamento posterior, obedecendo
a Tabela de Diárias, válida no período do pagamento a ser efetuado.
$ 2º - O ato de concessão deverá conter o nome do beneficiado,
respectivo cargo, descrição sintética do motivo da viagem ou serviço a ser executado, a
duração provável do afastamento e a importância a ser paga.
8 3º - Os eventuais casos de prorrogação do prazo de
afastamento obedecerão idêntica autorização, prevista no parágrafo único do artigo A
primeiro desta Resolução, para que o beneficiado possa fazer jus às diárias correspondentes
ao período em excesso. | | a
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Processo
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ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO +, * A
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CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 102
Art. 6º - A comprovação de diárias fará parte integrante do
mesmo processo da concessão e constará de bilhete de passagem e/ou outros documentos,
além do relatório do motivo da viagem e dos serviços executados no destino.
$ 1º - Será exonerado o servidor que utilizar diárias para outros
fins, ficando, ainda, obrigado à reposição da importância correspondente.
Art. 7º - Através de ato próprio, no prazo de 30 (trinta) dias
após a publicação da presente Resolução, o Presidente da Câmara Municipal regulamentará
os procedimentos que se fizerem necessários ao seu integral cumprimento.
Art. 8º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições 6
contrário.
ale
Vereadora Maria Marlúcia da Silva
1º Secretária da CMCO
Vereadora Maria Lúcia de Jesus Silva Vereador Rof ge Naue
Vice Presidente da CMCO 2º Secretário da CMCO

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