| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1999 |
| Date | 1999-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Peoce ss” à 4 - Legtshativo , 4 c [a ' ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO RESOLUÇÃO N.º 102 Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o disposto no artigo 97 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte; RESOLUÇÃO: Art. 1º - As viagens dos Vereadores e servidores somente serão realizadas por interesse do Município e à serviço da Câmara Municipal. $ Único — As viagens a que se refere o artigo anterior serão solicitadas ao Presidente da Câmara Municipal, ou seu substituto legal, acompanhadas de justificativas circunstanciadas para sua eventual aprovação. Art. 2º - Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, à titulo de compensação das despesas de alimentação e pousada. 8 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora do Município. 8 2º - Não se aplica o disposto neste parágrafo, quando o deslocamento ocorrer para fora do País. Art. 3º - As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acordo com a regulamentação competente. Art. 4º - As viagens com início nos finais de semana ou feriado, somente serão autorizadas em caráter de urgência, após justificativa plausível. Art. 5º - As diárias serão pagas até 24 (vinte e quatro horas) antes do deslocamento. 8 1º - Os casos excepcionais de deslocamento, sem a liberação de diárias, serão passíveis de reajuste por ocasião do seu pagamento posterior, obedecendo a Tabela de Diárias, válida no período do pagamento a ser efetuado. $ 2º - O ato de concessão deverá conter o nome do beneficiado, respectivo cargo, descrição sintética do motivo da viagem ou serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga. 8 3º - Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão idêntica autorização, prevista no parágrafo único do artigo A primeiro desta Resolução, para que o beneficiado possa fazer jus às diárias correspondentes ao período em excesso. | | a ASAS o P. S REA ad : Processo Cegtstarivo ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO hai CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO +, * A q E CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 102 Art. 6º - A comprovação de diárias fará parte integrante do mesmo processo da concessão e constará de bilhete de passagem e/ou outros documentos, além do relatório do motivo da viagem e dos serviços executados no destino. $ 1º - Será exonerado o servidor que utilizar diárias para outros fins, ficando, ainda, obrigado à reposição da importância correspondente. Art. 7º - Através de ato próprio, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Resolução, o Presidente da Câmara Municipal regulamentará os procedimentos que se fizerem necessários ao seu integral cumprimento. Art. 8º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 6 contrário. ale Vereadora Maria Marlúcia da Silva 1º Secretária da CMCO Vereadora Maria Lúcia de Jesus Silva Vereador Rof ge Naue Vice Presidente da CMCO 2º Secretário da CMCO