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norma nº 94/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 94 / 1995
Date 1995-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE.
native_id1216

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO CESTE
RESOLUÇÃO Nº 094 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUN
CIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORA
DO DO OESTE.
A Mesa da Câmara Municipal de Colora
&o do Ceste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, con-
ferida pelo ítem IV do art. 51 E
ítem XIII do Art. 52 da Constituição
Federal; combinado com o ítem III do
art. 29 da Constituição Estadual e
ainda do ítem II do Art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o
Plenário da Câmara Kunicipal aprovou
e Ela promulga a seguinte,
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos 1, II, III e
IV da Resolução nº 080/93 de 20.04.93, conforme o disposto nos Ane-*
xos da presente Resolução, referentes aos Cargos Gratificados da C&-
mara Kunicipal de Colorado do Ceste, Estado de Rondônia.
art. 2º - Fica alterado o anexo II da : Resolução ,
nº 080/93 de 20.04.93, extinguindo-se os cargos de Secretário Geral,
Escriturário, Auxiliar de Gabinete, Auxuliar Legislativo, Secretários
Fe Tly Secretário de Gabinete, Auxiliar Geral, Atendente, Copeira,'
Vigilante Zeladora, dardineiro e Assessor de Imprensa.
art. 3º - Ficam criados os Cargos Gratificados da
Câmara Municipal de Colorado do Ceste - Estado de Rondônia, constan-
do Anexo II da presente Resolução.
Art. 4º - Ficam aprovados a Classe, a Descrição '
Sintética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provi
mento, para cada Cargo Gratificado, conforme o disposto no Anexo III
da presente Resolução.
Art. 5º - Os vencimentos dos Cargos Gratificados"
são os constantes do Anexo IV da presente A
Mlndoo
“4
Continua...
a Mun,
ot HO;
” Processo
Legislativo
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Parágrafo Único - O reajustamento dos vencimen-
tos previstos neste Artigo, sera concedido atraves de Resolução de-
vidamente aprovada pelo Plenario.
K art. 6º - O Erovimento dos Cargos Gratificados!
farse-ã sempre por nomeação do Presidente da Câmara Wunicipal.
art. 7º - Fica aprovado o Crzanograma Funcional
conforme o disposto no Anexo I da presente Resolução.
art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-
se o Art. 7º da Resolução nº 080/93 de 20.04.93 e com efeito pecuni
ario e financeiro a partir de 01.04.95.
Colorado do Geste, ll de Abril de 1.995
NE a
VERBADOR ANTONIO a VEREADOR FEDRO SEIXAS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
| NC
VEREADOR NATÁLIC S.DOS SANTOS VERSADORA Mº LÚCIA DE g. SILVA
21º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO 1 DA CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
DIRETOR GERAL
ASSESSOR
CONTÁBIL
DE
ASSESSOR
Vo
FINANÇAS
1
Diretor Geral
Ad junto sf
Assessor
Jurídico 1
“ag
ESTADO DE RONDÔNIA. RR q
PODER LEGISLATIVO E)
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO CESTE
ANEXO II DA RESCLUÇÃO Nº 094/95
e ta o cs at e o o a e a o o e mr e a a a a a 20 asa o e a sc 0 ps 2 as 00 sm e
Nº DE
CARGOS VAGAS
Diretor gerai/ 001
Diretor Geral Es 002
Assessor de Finanças Contábil col
Assessor Legislativo” o01
Assessor Jurídico 001
Chefe de Gabinete/ col
Agente de Ofício 1 oe5
Secretário Legislativo/ 0 0137
Agente de Ofício II cos
agente de Ofício III | 005
Agente Funcional olo
o a a a o a a: A o A a q e O a op a o o us a e rr a a a a e e e ve a
e o a a o a a as 2 a 0 ns rc 2 a 2 a e O a a 0 a pr A e a A a a a a a o 2 cn 0 a a
Colorado do Geste, ll de Abril de 1.995
MESA DIRETORA:
Yereador Antonio es pe Silva Yereador Peãro Seixas
Presidente Vice-Presidente
Vereador Natálio Silva des Santos Vereadora Nº Lucia de J.Silva
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ACNE: X OM BIpI
GRUPO DE ATIVIDADE: DIRETORIA GERAL
CLASSE: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de to
dos os serviços da Câmara Municipal; de surpevisão dos serviços !
auxiliares administrativos e legislativos; de assessoramento à
Presidência e à Mesa Diretora da Câmara.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar e executar, quando necessário, todos os serviços!
administrativos e legislativos auxiliares da Câmara;
- Assessorar o Presidente no Planejamento, na organização sina
coordenação das atividades da Câmara;
- Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sempre
que para isso for credenciado;
- acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das provi-
dências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
- organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da
Câmara Municipal;
- organizar e providenciar a execução do serviço de reprografia '!
e do sistema copiativo da Câmara Mynicipal;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
- prover a realização das atividades relativas ao expediente re-
gistros, divulgação e relações públicas da Edilidade;
- prover a execução de todas as atividades inerentes aos serviços
do Poder Legislativos;
- promover a execução de todas as atividades referentes aos servi
ços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e
biblioteca da Câmara Municipal;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recrutamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles!
funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de to-
do material utilizado na Câmara Municipal;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos |
bens móveis e imóveis da Câmara;
- determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso ge
ral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
- determinar a conservação interna e externa do edifício da Câmara
e de seus móveis e utensílios;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços e !
controle e escrituração contábil da Câmara;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e
outros valores da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- 2º Grau Completo;
- bons conhecimentos de Português, redação oficial e Matemática;
- conhecimentos de contabilidade e noções de administração de
Pessoal;
- excelente datilografia,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
1. GRUPO DE ATIVIDADE : ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
2. CLASSE : ASSESSOR LEGISLATIVO
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento aos Vereadores em assuntos
de natureza Legislativa, Assessoramento '!
ao Presidente em assuntos de natureza Ad-
ministrativa e Legislativa. Assessoramen-
to de natureza igual à Mesa Diretora,
Assessoramento as Comissões Permanentes.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Exarar Pareceres ou prestar informações nos papéis ou Processos
que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa, por Co-
missões ou por Vereadores;
- Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões;
- dar assistencia às Comissões no que tange a elaboração de Propo
sições sujeitas à apreciação do Plenário;
- A Assessoria Legislativa, devera possuir arquivo do qual consta
rã cópia de todos os Pareceres exarados e informações concedi-"
das.
5. REQUISITO PARA PROVIMENTO:
- 2º Grau Completo .
1.
2.
3
4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ANEXO Tel
GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSORIA DE FINANÇAS CONTÁBIL
CLASSE: ASSESSOR CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a exe
cutar as tarefas relativas à contabilidade”
e escrituração de despesas da Câmara Munici
pal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Organizar para envio à Prefeitura, em epóca própria, para fins
orçamentários, a previsão das despesas da Câmra para o exerci-
cio seguinte;
acompanhar e escriturar, sintética e analíticamente, em todas!
as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os
ingressos financeiros e a despesa resultante da execução de
seu orçamento ;
organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
levantar na epóca própria, o balanço da Câmara, contendo os '!
respectivos quadros demonstrativos;
assinar os balancetes, balanços e outros documentos de apura-!
ção contábil e financeiro, visando-os sempre em decorrência da
necessidade;
datilografar os atos de nomeação e exoneração decididos pelo '
Senhor Presidente, fazendo suas publicações;
empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autori
dade competentes
fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de cré-
ditos adicionais;
examinar e conferir os Processos de Pagamentos, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no
mínimo, uma vez por mês, os extratos bancários;
realizar u liquidação da despesa, observando as regras perti-'
nentes ao assunto;
realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câma-
ra, em todos os seus aspectos;
executar outras tarefas afins,
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Tecnico em Contabilidade com C.R.C. atualizado;
conhecimento de Português para redação própria;
conhecimento de matemática financeira;
conhecimento da Legislação que rege a contabilidade Municipal;
conhecimento de Orçamento Municipal;
conhecimento de organização Municipal.
GRUPO DE ATIVIDADE: DIRETORIA GERAL ADJUNTA
CLASSE: DIRETOR GERAL ADJUNTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA prada DE COLORADO DO OESTE
ESOLUÇÃO Nº 094/95
ANEXO Rap
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ag funções de direção geral de to-
dos os serviços da Câmara Municipal; de surpevisão dos serviços au-
xiliares administrativos e Legislativos; de assessoramento à Pregi-
dência e à Mesa Diretora da Câmara.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar e executar, quando necessário, todos os serviços ad
i
ministrativos e legislativos auxiliares da Câmara Municipal;
Assessorar o Presidente no Planejamento, na organização e na coor
denação das atividades da Câmara ;
Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sempre '!
que para isso for credenciado;
Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das providên
cias solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
Organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câma
ra Municipal;
Organizar e providenciar a execução do serviço de reprografia e
do sistema copiativo da Câmara Municipal;
Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara ;
Prover a realização das atividades relativas ao expediente, regis
tros, divulgação e relações públicas da Edilidade;
Prover a execução de todas as atividades inerentes aos serviços !
do Poder Legislativo;
Promover a execução de todas as atividades referentes aos servi-!
ços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e
biblioteca da Câmara Municipal;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de re-
crutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles fun-
cionais e demais atividades da administração de pessoal;
Promover a execução | das atividades referentes aos serviços de pa-
dronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo na
terial utilizado na Câmara Municipal;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tom
bamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens m5
veis e imóveis da Câmara ;
Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral
da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
Determinar a conservação interna e externa do Edifício da Câmara!
e de seus móveis e utensílios;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços e con-
trole e escrituração contábil da Câmara;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de re-
cebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros
valores da Câmara;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de
ato administrativo da Presidência da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
2º Grau completo;
Bons conhecimentos de Português, redação oficial e matemática;
Bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração de
pessoal;
Op: COME Pra pie AR TE o PD
Eis
3.
be
De
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSORAMENTO JURÍDICO
CLASSE: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento dos Vereadores em assuntos
de natureza jurídica e assessoramento ao
Presidente em assuntos de natureza jurídi
ca e administrativa, Assessoramento igual
à Kesa Diretora e às Comissões Permenen-'
tes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Exarar Pareceres ou prestar informações nos papéis ou Proces-
sos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa
por Comissões ou por Vereadores;
funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões;
dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de pro
posição sujeitas à apreciação do Flenário;
representar a Câmara Municipal em juízo, mediante designação!
do Presidente;
entre os processos ou papéis sobre que deverá manifestar-se a
Assessoria Jurídica constarão: Petições de férias, de reajus-
tamento de salários, de direitos e vantagens, representações,
inquéritos Administrativos e quaisquer outros assuntos cujo
aspécto jurídico ou legal precise ser devidamente esclarecido
deverá possuir arquivo do qual constará cópia de todos os Pa-
receres exarados e informações concedidas por escrito.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Formação Universitária;
- Diploma de Advogado, devidamente regularizado.
io
3.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANS: XOQUBIR TST
GRUPO DE ATIVIDADE: CHEFIA DE GABINETE
CLASSE: CHEPE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de Assessoramento administrativo direto do
Presidente e demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal
a
execução de todas as tarefas administrativas no âmbito do Gabi
nete da Presidência; auxiliar as tarefas específicas dos membros
da Mesa Diretora.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar todas as atividades relativas à recepção, informação!
protocolo, arquivo, documentação e biblioteca, à nível de gabi
nete da Presidência da Câmaras
organizar audiências e atender ou fazer atender as pessoas que
procurem a Presidência ou os membros da Edilidade;
incumbir-se da correspondência endereçada ao Presidente, assim
como redigir, datilografar e remeter correspondência expedida!
pelo Presidente;
manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particu-
lar, sejam endereçadas ao Presidente;
atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessa-!
rio para dar-lhe as devidas condições de trabalho, organizando
sua agenda e programas oficiais;
executar, organizar e controlar os serviços de telefonia, fax'
e telex da Câmara;
auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em todas
as tarefas administrativas e legislativas específicas da função
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
48 Série do 1º grau;
Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial;
conhecimentos de matemática;
conhecimentos de datilografias
saber operar telefone, Fax e Telex;
conhecimento de boas maneiras e etinuata
4.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ANSEIO EU
GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE DE OFÍCIO I
CLASSE: AGENTE DE OFÍCIO 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às
bancadas Legislativas da Câmara e aos Vere
adores individualmente; Assessoramento aos
Vereadores no que concerne à tramitação e
controle de Processos Legislativos; auxi-!
lio em todas as atividades administrativas
da Câmara que lhe forem confiadas pelo Di-
retor Geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar o Diretor Geral nas Atividades de todos os serviços
administrativos da Câmara relativas a padronização, aquisição, '
guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na
Câmara executando ainda serviços de arquivos
Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, sele-!
ção, treinamento, serviços de datilografia das proposições e
providenciar o encaminhamento das mesmas, de acordo com as nor-
mas regimentais quando solicitado;
Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde esti-
ver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as ta-
refas de cunho Legislativo;
Auxiliar os serviços Legislativos e administrativos das Comis-'
sões Permanentes, de modo geral, naqueles em que estiver desig-
nado;
Coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara, elaborando a
confecção de Proposições e documentos de interesse deste Poder,
superintendendo a organização e feitio da Pauta dos Trabalhos e
Ata das Sessões, fazendo os serviços do arquivo das mesmas, o
controle e a sua devida datilografia;
Executar serviços de elaboração e redação final das Atas em ge-
ral das Comissões Permanentes;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pelo Di-
retor Geral ou pela Presidência da Câmara Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º Grau completo;
Bons conhecimentos de Português e de Redação Oficial;
Bons conhecimentos de matemática;
Excelente datilografia,
l.
Ea
3
4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
=sesrstteesasatanse
ASNE pax QuE EST
GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
CLASSE! SECRETÁRIO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no atendimento de pessoas que pro
curem o Vereador em seu gabinete, em todas
as tarefas que lhe forem incumbidas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Vereador em
seu gabinete;
auxiliar o Vereador na execução de Requerimento, Indicações e
Projetos de Leis;
assessorar o Vereador em trabalhos externos, na verificações de
situações que determinem a atuação legislativa do Edil;
promover reuniões, com entidades, por determinação do Vereador;
secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º Grau completo;
conhecimentos gerais de boas maneiras;
conhecimento de datilografia,
1.
2.
Es
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ANE RÃO AE TI
GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE DE OFÍCIO II
CLASSE: AGENTE DE OFÍCIO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento ao Presidente e a Edilidade
em geral, em assuntos referente a sua espe
cialidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar todas as atividades referentes a recepção, informação, '
protocolo, documentação e da Biblioteca da Câmara;
Auxiliar os serviços administrativos de modo geral quando solici
tado pelos integrantes da Bancada onde estiver designado;
Auxiliar nas transmissões de mensagens via telefone, fax ou te-
lex, passando mensagens e informações necessárias;
Auxiliar no atendimento ao público em geral, via gabinete da Pre
sidência, encaminhando-o ao Presidente, aos Vereadores e ao Dire
tor Geral;
Manter contato com o público prestando informações que estiver !
ao seu alcance;
Auxiliar na busca de documentos;
Executar a circulação interna de papéis e processos;
Preparar, organizar e promover ag atividades de cerimonial e Pro
gramas oficiais do Presidente; :
Preparar, promover e organizar atividades de recepção de visitan
tes e hospedes oficiais do Governo Municipal;
Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones e
datas de nascimento de autoridades e cidadãos que mantenham rela
cionamento com o Presidentes
Analisar e apreciar as relações existentes entre a Câmara e o pú
blico em geral, sugerindo sempre que necessário, medidas para sa
nar as Sandes
Promover a coleta e a síntese das sugestões e reclamações apre-'
sentadas pelos munícipes, encaminhando-as para os devidos fins;
Elaborar e proceder a redação final, de matérias relacionadas
com o Legislativo, fazendo publicar Boletins e Notas Oficiais da
Câmara, em jornais periódicos Municipais, a critério do Presiden
te;
Manter o controle dos dados referentes a todas as Câmaras e Pre-
feituras do Estado, bem como das autoridades Municipais, Estadu-
ais e Federais, das Secretarias Estaduais e demais órgãos liga-!
dos a administração pública;
Executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Diretor Ge
ral ou pela Presidência da Câmara Municipal
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º Grau Completo;
Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial;
Conhecimentos Gerais de Boas maneiras;
Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de traba-
lho com outros funcionários e o público;
Conhecimento de datilografia;
Bons conhecimentos de matématica;
Bons conhecimentos na área de Imprensa e Jornalismo,
L:
2.
3.
4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ENS RSX O TI
GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE DE OFÍCIO III
CLASSE: AGENTE DE OFÍCIO III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende auxiliar os serviços contábil,
de Secretaria, Sessões e outras tarefas !
afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na circulação interna e externa de papéis, documentos
e processos;
executar os serviços de tombamento, registro, inventário, pro-
teção e conservação dos bens móveis da Câmara;
manter atualizado o controle de mercadorias e estoque, repas-!
sando estes, mensalmente, à Assessoria de Finanças Contábil;
manter atualizado o controle dos móveis, controlando a sua per
manência em suas devidas unidades;
auxiliar na instalação do som para o bom andamento das Sessões
acompanhar todos os serviços auxiliares, inclusive dos Secretá
rios Legislativos;
executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através
de ato aduniristrativo ou em termos verbais, oriundos da Presi-
dência da Câmara ou do Diretor do Legislativo Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º Grau completos
conhecimentos de datilografia;
conhecimentos de boas maneiras e etiquetas
conhecimentos dos órgãos públicos Municipais e de localização!
das unidades da Câmara Municipal.
”
AN
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ANEXO Ra
ot lug, à
9
a Cesto o e
ad Legllivo ,
an bIBA. 2
a dal 4 a :
Reo do ques
GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE FUNCIONAL
CLASSE: AGENTE FUNCIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a exe
cutar os serviços de jardinagem, limpeza in
terna e externa incluindo móveis, serviços!
de copa e vigilância.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Manter limpo os móveis e arrumados os locais de trabalho ;
executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara;
executar os serviços de jardinagem e limpeza da externa da área !
compreendida pela Sede da Câmara, inclusive calçadas e passagens;
recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara ;
solicitar requisição de materiais como: açúcar, café, materiais '!
de consumo, limpeza e higiene quando necessários;
executar pequenos mandados pessoais;
prestar informações simples pessoalmente e encaminhar visitantes;
receber e transmitir recados;
fazer café, chá, sucos, servir dgua, lavar louças, vasilhas e de-
mais objetos pertencentes ao serviços
atender ao Diretor Geral, Vereadores, demais dirigentes e autori-
dades municipais;
executar serviços de Portaria e Segurança
abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horários re
gulamentares;
realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ing-
talações da Câmara;
ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos
elétricos e desligá-los ao final do expediente;
hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em
local e épocas determinadas;
transportar documentos internos dentro das unidades da Câmara Mu-
nicipal e externamente para outros órgãos e entidades determinadas
levar e buscar volumes e correspondências na Agência dos correios
e nas empresas de transportes;
ligar e desligar a bomba para o enchimento das caixas d'água;
manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guarda
tais como: lanterna, revólver, ferramentas, máquinas e aparelhos!
elétricos que são utilizados para a segurança, conservação da gra
ma e demais drvores e arbustos existentes no jardim da Câmara;
executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de
ato administrativo da Presidência da Câmara ou verbal, oriundos '!
dos Diretor Geral ou Presidente do Legislativo Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
43 Serie do 1º grau;
noções de Português e Aritmética;
conhecimentos dos nomes e localizações das autoridades da Câmara!
e dos principais órgãos públicos no município;
conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades do
município;
noções de etiqueta e boas maneiras;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DC CESTE
em am ac 2 O es po o 20 sa ep a a a ps e dr a a e ps 8 a a o ca as eo
Diretor Geral oo 700,00
Diretor Geral Adjunto oc 650,00
Assessor de Finanças Contábil 001 650,00
Assessor Legislativo col 650,00
Assessor Jurídico 001 400,00
Chefe ãe Gabinete 002 332,00
agente de Ofício I 005 330,00
Secretário Legislativo 013 450,00
Agente de Ofício II 005 230,00
Agente de Ofício III 005 140,00
Agente Funcional cio 130,00
TOTAL excororeronanonne nona corcroracraaso ORE
e o ca o ap 3 nc o os pi o o, o. o cm co o a su o a a a a a a ca a an sa ns e a ca a o mp, os nem
Colorado do Oeste, ll de Abril de 1.995.
Mesa Diretora
a eci ãa Silva Vereador Pedro Seixas
Presidente Vice-Presidente
Vereador Natálio Silva dos Santos Vereadora Hº Lúcia de J.Silva
1º Secretário 2º Secretário

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