| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1995 |
| Date | 1995-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE. |
| native_id | 1216 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO CESTE RESOLUÇÃO Nº 094 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUN CIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORA DO DO OESTE. A Mesa da Câmara Municipal de Colora &o do Ceste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, con- ferida pelo ítem IV do art. 51 E ítem XIII do Art. 52 da Constituição Federal; combinado com o ítem III do art. 29 da Constituição Estadual e ainda do ítem II do Art. 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Kunicipal aprovou e Ela promulga a seguinte, Art. 1º - Ficam alterados os Anexos 1, II, III e IV da Resolução nº 080/93 de 20.04.93, conforme o disposto nos Ane-* xos da presente Resolução, referentes aos Cargos Gratificados da C&- mara Kunicipal de Colorado do Ceste, Estado de Rondônia. art. 2º - Fica alterado o anexo II da : Resolução , nº 080/93 de 20.04.93, extinguindo-se os cargos de Secretário Geral, Escriturário, Auxiliar de Gabinete, Auxuliar Legislativo, Secretários Fe Tly Secretário de Gabinete, Auxiliar Geral, Atendente, Copeira,' Vigilante Zeladora, dardineiro e Assessor de Imprensa. art. 3º - Ficam criados os Cargos Gratificados da Câmara Municipal de Colorado do Ceste - Estado de Rondônia, constan- do Anexo II da presente Resolução. Art. 4º - Ficam aprovados a Classe, a Descrição ' Sintética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provi mento, para cada Cargo Gratificado, conforme o disposto no Anexo III da presente Resolução. Art. 5º - Os vencimentos dos Cargos Gratificados" são os constantes do Anexo IV da presente A Mlndoo “4 Continua... a Mun, ot HO; ” Processo Legislativo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Parágrafo Único - O reajustamento dos vencimen- tos previstos neste Artigo, sera concedido atraves de Resolução de- vidamente aprovada pelo Plenario. K art. 6º - O Erovimento dos Cargos Gratificados! farse-ã sempre por nomeação do Presidente da Câmara Wunicipal. art. 7º - Fica aprovado o Crzanograma Funcional conforme o disposto no Anexo I da presente Resolução. art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo- se o Art. 7º da Resolução nº 080/93 de 20.04.93 e com efeito pecuni ario e financeiro a partir de 01.04.95. Colorado do Geste, ll de Abril de 1.995 NE a VERBADOR ANTONIO a VEREADOR FEDRO SEIXAS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE | NC VEREADOR NATÁLIC S.DOS SANTOS VERSADORA Mº LÚCIA DE g. SILVA 21º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ANEXO 1 DA CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE DIRETOR GERAL ASSESSOR CONTÁBIL DE ASSESSOR Vo FINANÇAS 1 Diretor Geral Ad junto sf Assessor Jurídico 1 “ag ESTADO DE RONDÔNIA. RR q PODER LEGISLATIVO E) CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO CESTE ANEXO II DA RESCLUÇÃO Nº 094/95 e ta o cs at e o o a e a o o e mr e a a a a a 20 asa o e a sc 0 ps 2 as 00 sm e Nº DE CARGOS VAGAS Diretor gerai/ 001 Diretor Geral Es 002 Assessor de Finanças Contábil col Assessor Legislativo” o01 Assessor Jurídico 001 Chefe de Gabinete/ col Agente de Ofício 1 oe5 Secretário Legislativo/ 0 0137 Agente de Ofício II cos agente de Ofício III | 005 Agente Funcional olo o a a a o a a: A o A a q e O a op a o o us a e rr a a a a e e e ve a e o a a o a a as 2 a 0 ns rc 2 a 2 a e O a a 0 a pr A e a A a a a a a o 2 cn 0 a a Colorado do Geste, ll de Abril de 1.995 MESA DIRETORA: Yereador Antonio es pe Silva Yereador Peãro Seixas Presidente Vice-Presidente Vereador Natálio Silva des Santos Vereadora Nº Lucia de J.Silva 1º Secretário 2º Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 ACNE: X OM BIpI GRUPO DE ATIVIDADE: DIRETORIA GERAL CLASSE: DIRETOR GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de to dos os serviços da Câmara Municipal; de surpevisão dos serviços ! auxiliares administrativos e legislativos; de assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Supervisionar e executar, quando necessário, todos os serviços! administrativos e legislativos auxiliares da Câmara; - Assessorar o Presidente no Planejamento, na organização sina coordenação das atividades da Câmara; - Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sempre que para isso for credenciado; - acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das provi- dências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; - organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câmara Municipal; - organizar e providenciar a execução do serviço de reprografia '! e do sistema copiativo da Câmara Mynicipal; - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara; - prover a realização das atividades relativas ao expediente re- gistros, divulgação e relações públicas da Edilidade; - prover a execução de todas as atividades inerentes aos serviços do Poder Legislativos; - promover a execução de todas as atividades referentes aos servi ços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Câmara Municipal; - promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles! funcionais e demais atividades da administração de pessoal; - promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de to- do material utilizado na Câmara Municipal; - promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos | bens móveis e imóveis da Câmara; - determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso ge ral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; - determinar a conservação interna e externa do edifício da Câmara e de seus móveis e utensílios; - promover a execução das atividades referentes aos serviços e ! controle e escrituração contábil da Câmara; - promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 2º Grau Completo; - bons conhecimentos de Português, redação oficial e Matemática; - conhecimentos de contabilidade e noções de administração de Pessoal; - excelente datilografia, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 1. GRUPO DE ATIVIDADE : ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO 2. CLASSE : ASSESSOR LEGISLATIVO 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento aos Vereadores em assuntos de natureza Legislativa, Assessoramento '! ao Presidente em assuntos de natureza Ad- ministrativa e Legislativa. Assessoramen- to de natureza igual à Mesa Diretora, Assessoramento as Comissões Permanentes. 4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Exarar Pareceres ou prestar informações nos papéis ou Processos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa, por Co- missões ou por Vereadores; - Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões; - dar assistencia às Comissões no que tange a elaboração de Propo sições sujeitas à apreciação do Plenário; - A Assessoria Legislativa, devera possuir arquivo do qual consta rã cópia de todos os Pareceres exarados e informações concedi-" das. 5. REQUISITO PARA PROVIMENTO: - 2º Grau Completo . 1. 2. 3 4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 ANEXO Tel GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSORIA DE FINANÇAS CONTÁBIL CLASSE: ASSESSOR CONTÁBIL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a exe cutar as tarefas relativas à contabilidade” e escrituração de despesas da Câmara Munici pal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Organizar para envio à Prefeitura, em epóca própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmra para o exerci- cio seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analíticamente, em todas! as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução de seu orçamento ; organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; levantar na epóca própria, o balanço da Câmara, contendo os '! respectivos quadros demonstrativos; assinar os balancetes, balanços e outros documentos de apura-! ção contábil e financeiro, visando-os sempre em decorrência da necessidade; datilografar os atos de nomeação e exoneração decididos pelo ' Senhor Presidente, fazendo suas publicações; empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autori dade competentes fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de cré- ditos adicionais; examinar e conferir os Processos de Pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos bancários; realizar u liquidação da despesa, observando as regras perti-' nentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câma- ra, em todos os seus aspectos; executar outras tarefas afins, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Tecnico em Contabilidade com C.R.C. atualizado; conhecimento de Português para redação própria; conhecimento de matemática financeira; conhecimento da Legislação que rege a contabilidade Municipal; conhecimento de Orçamento Municipal; conhecimento de organização Municipal. GRUPO DE ATIVIDADE: DIRETORIA GERAL ADJUNTA CLASSE: DIRETOR GERAL ADJUNTO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA prada DE COLORADO DO OESTE ESOLUÇÃO Nº 094/95 ANEXO Rap DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ag funções de direção geral de to- dos os serviços da Câmara Municipal; de surpevisão dos serviços au- xiliares administrativos e Legislativos; de assessoramento à Pregi- dência e à Mesa Diretora da Câmara. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Supervisionar e executar, quando necessário, todos os serviços ad i ministrativos e legislativos auxiliares da Câmara Municipal; Assessorar o Presidente no Planejamento, na organização e na coor denação das atividades da Câmara ; Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sempre '! que para isso for credenciado; Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das providên cias solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; Organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câma ra Municipal; Organizar e providenciar a execução do serviço de reprografia e do sistema copiativo da Câmara Municipal; Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara ; Prover a realização das atividades relativas ao expediente, regis tros, divulgação e relações públicas da Edilidade; Prover a execução de todas as atividades inerentes aos serviços ! do Poder Legislativo; Promover a execução de todas as atividades referentes aos servi-! ços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Câmara Municipal; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de re- crutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles fun- cionais e demais atividades da administração de pessoal; Promover a execução | das atividades referentes aos serviços de pa- dronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo na terial utilizado na Câmara Municipal; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tom bamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens m5 veis e imóveis da Câmara ; Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; Determinar a conservação interna e externa do Edifício da Câmara! e de seus móveis e utensílios; Promover a execução das atividades referentes aos serviços e con- trole e escrituração contábil da Câmara; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de re- cebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato administrativo da Presidência da Câmara. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 2º Grau completo; Bons conhecimentos de Português, redação oficial e matemática; Bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração de pessoal; Op: COME Pra pie AR TE o PD Eis 3. be De ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSORAMENTO JURÍDICO CLASSE: ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento dos Vereadores em assuntos de natureza jurídica e assessoramento ao Presidente em assuntos de natureza jurídi ca e administrativa, Assessoramento igual à Kesa Diretora e às Comissões Permenen-' tes. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Exarar Pareceres ou prestar informações nos papéis ou Proces- sos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa por Comissões ou por Vereadores; funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões; dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de pro posição sujeitas à apreciação do Flenário; representar a Câmara Municipal em juízo, mediante designação! do Presidente; entre os processos ou papéis sobre que deverá manifestar-se a Assessoria Jurídica constarão: Petições de férias, de reajus- tamento de salários, de direitos e vantagens, representações, inquéritos Administrativos e quaisquer outros assuntos cujo aspécto jurídico ou legal precise ser devidamente esclarecido deverá possuir arquivo do qual constará cópia de todos os Pa- receres exarados e informações concedidas por escrito. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Formação Universitária; - Diploma de Advogado, devidamente regularizado. io 3. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANS: XOQUBIR TST GRUPO DE ATIVIDADE: CHEFIA DE GABINETE CLASSE: CHEPE DE GABINETE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento administrativo direto do Presidente e demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal a execução de todas as tarefas administrativas no âmbito do Gabi nete da Presidência; auxiliar as tarefas específicas dos membros da Mesa Diretora. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todas as atividades relativas à recepção, informação! protocolo, arquivo, documentação e biblioteca, à nível de gabi nete da Presidência da Câmaras organizar audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procurem a Presidência ou os membros da Edilidade; incumbir-se da correspondência endereçada ao Presidente, assim como redigir, datilografar e remeter correspondência expedida! pelo Presidente; manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particu- lar, sejam endereçadas ao Presidente; atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessa-! rio para dar-lhe as devidas condições de trabalho, organizando sua agenda e programas oficiais; executar, organizar e controlar os serviços de telefonia, fax' e telex da Câmara; auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em todas as tarefas administrativas e legislativas específicas da função REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 48 Série do 1º grau; Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial; conhecimentos de matemática; conhecimentos de datilografias saber operar telefone, Fax e Telex; conhecimento de boas maneiras e etinuata 4. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 ANSEIO EU GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE DE OFÍCIO I CLASSE: AGENTE DE OFÍCIO 1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às bancadas Legislativas da Câmara e aos Vere adores individualmente; Assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e controle de Processos Legislativos; auxi-! lio em todas as atividades administrativas da Câmara que lhe forem confiadas pelo Di- retor Geral. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar o Diretor Geral nas Atividades de todos os serviços administrativos da Câmara relativas a padronização, aquisição, ' guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara executando ainda serviços de arquivos Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, sele-! ção, treinamento, serviços de datilografia das proposições e providenciar o encaminhamento das mesmas, de acordo com as nor- mas regimentais quando solicitado; Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde esti- ver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as ta- refas de cunho Legislativo; Auxiliar os serviços Legislativos e administrativos das Comis-' sões Permanentes, de modo geral, naqueles em que estiver desig- nado; Coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara, elaborando a confecção de Proposições e documentos de interesse deste Poder, superintendendo a organização e feitio da Pauta dos Trabalhos e Ata das Sessões, fazendo os serviços do arquivo das mesmas, o controle e a sua devida datilografia; Executar serviços de elaboração e redação final das Atas em ge- ral das Comissões Permanentes; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pelo Di- retor Geral ou pela Presidência da Câmara Municipal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau completo; Bons conhecimentos de Português e de Redação Oficial; Bons conhecimentos de matemática; Excelente datilografia, l. Ea 3 4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 =sesrstteesasatanse ASNE pax QuE EST GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO LEGISLATIVO CLASSE! SECRETÁRIO LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no atendimento de pessoas que pro curem o Vereador em seu gabinete, em todas as tarefas que lhe forem incumbidas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Vereador em seu gabinete; auxiliar o Vereador na execução de Requerimento, Indicações e Projetos de Leis; assessorar o Vereador em trabalhos externos, na verificações de situações que determinem a atuação legislativa do Edil; promover reuniões, com entidades, por determinação do Vereador; secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara; REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau completo; conhecimentos gerais de boas maneiras; conhecimento de datilografia, 1. 2. Es PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 ANE RÃO AE TI GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE DE OFÍCIO II CLASSE: AGENTE DE OFÍCIO II DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento ao Presidente e a Edilidade em geral, em assuntos referente a sua espe cialidade. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todas as atividades referentes a recepção, informação, ' protocolo, documentação e da Biblioteca da Câmara; Auxiliar os serviços administrativos de modo geral quando solici tado pelos integrantes da Bancada onde estiver designado; Auxiliar nas transmissões de mensagens via telefone, fax ou te- lex, passando mensagens e informações necessárias; Auxiliar no atendimento ao público em geral, via gabinete da Pre sidência, encaminhando-o ao Presidente, aos Vereadores e ao Dire tor Geral; Manter contato com o público prestando informações que estiver ! ao seu alcance; Auxiliar na busca de documentos; Executar a circulação interna de papéis e processos; Preparar, organizar e promover ag atividades de cerimonial e Pro gramas oficiais do Presidente; : Preparar, promover e organizar atividades de recepção de visitan tes e hospedes oficiais do Governo Municipal; Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones e datas de nascimento de autoridades e cidadãos que mantenham rela cionamento com o Presidentes Analisar e apreciar as relações existentes entre a Câmara e o pú blico em geral, sugerindo sempre que necessário, medidas para sa nar as Sandes Promover a coleta e a síntese das sugestões e reclamações apre-' sentadas pelos munícipes, encaminhando-as para os devidos fins; Elaborar e proceder a redação final, de matérias relacionadas com o Legislativo, fazendo publicar Boletins e Notas Oficiais da Câmara, em jornais periódicos Municipais, a critério do Presiden te; Manter o controle dos dados referentes a todas as Câmaras e Pre- feituras do Estado, bem como das autoridades Municipais, Estadu- ais e Federais, das Secretarias Estaduais e demais órgãos liga-! dos a administração pública; Executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Diretor Ge ral ou pela Presidência da Câmara Municipal REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau Completo; Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial; Conhecimentos Gerais de Boas maneiras; Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de traba- lho com outros funcionários e o público; Conhecimento de datilografia; Bons conhecimentos de matématica; Bons conhecimentos na área de Imprensa e Jornalismo, L: 2. 3. 4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 ENS RSX O TI GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE DE OFÍCIO III CLASSE: AGENTE DE OFÍCIO III DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende auxiliar os serviços contábil, de Secretaria, Sessões e outras tarefas ! afins. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar na circulação interna e externa de papéis, documentos e processos; executar os serviços de tombamento, registro, inventário, pro- teção e conservação dos bens móveis da Câmara; manter atualizado o controle de mercadorias e estoque, repas-! sando estes, mensalmente, à Assessoria de Finanças Contábil; manter atualizado o controle dos móveis, controlando a sua per manência em suas devidas unidades; auxiliar na instalação do som para o bom andamento das Sessões acompanhar todos os serviços auxiliares, inclusive dos Secretá rios Legislativos; executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato aduniristrativo ou em termos verbais, oriundos da Presi- dência da Câmara ou do Diretor do Legislativo Municipal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau completos conhecimentos de datilografia; conhecimentos de boas maneiras e etiquetas conhecimentos dos órgãos públicos Municipais e de localização! das unidades da Câmara Municipal. ” AN ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 094/95 ANEXO Ra ot lug, à 9 a Cesto o e ad Legllivo , an bIBA. 2 a dal 4 a : Reo do ques GRUPO DE ATIVIDADE: AGENTE FUNCIONAL CLASSE: AGENTE FUNCIONAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a exe cutar os serviços de jardinagem, limpeza in terna e externa incluindo móveis, serviços! de copa e vigilância. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Manter limpo os móveis e arrumados os locais de trabalho ; executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara; executar os serviços de jardinagem e limpeza da externa da área ! compreendida pela Sede da Câmara, inclusive calçadas e passagens; recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara ; solicitar requisição de materiais como: açúcar, café, materiais '! de consumo, limpeza e higiene quando necessários; executar pequenos mandados pessoais; prestar informações simples pessoalmente e encaminhar visitantes; receber e transmitir recados; fazer café, chá, sucos, servir dgua, lavar louças, vasilhas e de- mais objetos pertencentes ao serviços atender ao Diretor Geral, Vereadores, demais dirigentes e autori- dades municipais; executar serviços de Portaria e Segurança abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horários re gulamentares; realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ing- talações da Câmara; ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente; hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em local e épocas determinadas; transportar documentos internos dentro das unidades da Câmara Mu- nicipal e externamente para outros órgãos e entidades determinadas levar e buscar volumes e correspondências na Agência dos correios e nas empresas de transportes; ligar e desligar a bomba para o enchimento das caixas d'água; manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guarda tais como: lanterna, revólver, ferramentas, máquinas e aparelhos! elétricos que são utilizados para a segurança, conservação da gra ma e demais drvores e arbustos existentes no jardim da Câmara; executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato administrativo da Presidência da Câmara ou verbal, oriundos '! dos Diretor Geral ou Presidente do Legislativo Municipal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 43 Serie do 1º grau; noções de Português e Aritmética; conhecimentos dos nomes e localizações das autoridades da Câmara! e dos principais órgãos públicos no município; conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades do município; noções de etiqueta e boas maneiras; ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DC CESTE em am ac 2 O es po o 20 sa ep a a a ps e dr a a e ps 8 a a o ca as eo Diretor Geral oo 700,00 Diretor Geral Adjunto oc 650,00 Assessor de Finanças Contábil 001 650,00 Assessor Legislativo col 650,00 Assessor Jurídico 001 400,00 Chefe ãe Gabinete 002 332,00 agente de Ofício I 005 330,00 Secretário Legislativo 013 450,00 Agente de Ofício II 005 230,00 Agente de Ofício III 005 140,00 Agente Funcional cio 130,00 TOTAL excororeronanonne nona corcroracraaso ORE e o ca o ap 3 nc o os pi o o, o. o cm co o a su o a a a a a a ca a an sa ns e a ca a o mp, os nem Colorado do Oeste, ll de Abril de 1.995. Mesa Diretora a eci ãa Silva Vereador Pedro Seixas Presidente Vice-Presidente Vereador Natálio Silva dos Santos Vereadora Hº Lúcia de J.Silva 1º Secretário 2º Secretário