br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 92/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 92 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaHOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR CARLOS CEZAR PIZZANO E DESIGNA POSSE DO 1.º SUPLENTE.
native_id1232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLDRADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 092 HOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR CARLOS
CEZAR PIZZANO E DESIGNA POSSE DO 1º
SUPLENTE,
A Mesa da Câmara Municipal de Colora-
do do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário da Câmara Munici
pal aprovêu e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Arte 1º - Fica homologada a licença do Vereador
CARLOS CEZAR PIZZANO, efetiva nos termos do Artigo 83, ítem IVe $ 2º
do R.I., combinado com o Ítem I do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal
Art, 2º - A presente licença produzira seus e-
feitos durante o período em que o Vereador CARLOS CEZAR PIZZANO ocupar
o cargo de Secretário de Estado.
Art. 3º - Fica Convocado o 1º Suplente de Verea
dor, Senhor RUI AREDES DE MIRANDA, nos termos do Artigo 87 e $$ do R.I
e do $ 1º do Artigo 18 da L.O.M., assumir a vaga deixada pelo Vereador
CARLOS CEZAR PIZZANO, eleito em 03.10.92 pelo Partido da Frente Liberal
PFL.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 1,995.
/
Bilva ver. Natalió Silva dos Santos
1º Secretário
Verandor Antonid Valdeci
PRESIDENTE
Mtb
Vereadora Maria Lúcia de Jesus Silva
2º Secretária

open original →