| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1995 |
| Date | 1995-01-02 |
| Ementa | HOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR CARLOS CEZAR PIZZANO E DESIGNA POSSE DO 1.º SUPLENTE. |
| native_id | 1232 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLDRADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 092 HOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR CARLOS CEZAR PIZZANO E DESIGNA POSSE DO 1º SUPLENTE, A Mesa da Câmara Municipal de Colora- do do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Munici pal aprovêu e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Arte 1º - Fica homologada a licença do Vereador CARLOS CEZAR PIZZANO, efetiva nos termos do Artigo 83, ítem IVe $ 2º do R.I., combinado com o Ítem I do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal Art, 2º - A presente licença produzira seus e- feitos durante o período em que o Vereador CARLOS CEZAR PIZZANO ocupar o cargo de Secretário de Estado. Art. 3º - Fica Convocado o 1º Suplente de Verea dor, Senhor RUI AREDES DE MIRANDA, nos termos do Artigo 87 e $$ do R.I e do $ 1º do Artigo 18 da L.O.M., assumir a vaga deixada pelo Vereador CARLOS CEZAR PIZZANO, eleito em 03.10.92 pelo Partido da Frente Liberal PFL. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 1,995. / Bilva ver. Natalió Silva dos Santos 1º Secretário Verandor Antonid Valdeci PRESIDENTE Mtb Vereadora Maria Lúcia de Jesus Silva 2º Secretária