br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 80/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 80 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA.
native_id1236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 26

RESOLUÇÃO Wº 080 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO
DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA.
A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do
Oeste - Estado de Rondônia, no uso de su-
as atribuições legais, conferidas pelo !
Ítem IV do Art. 51 e ítem XIII do Art. 52
da Constituição Federal; combinado com o
ítem III do Art. 29 da Constituição Estadu
al e ainda do ítem II do Art. 13 da Lei !
Orgânica Municipal, faz saber que o Plená
(= rio da Câmara lunicipal aprovou e Ela Pro
mulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficem criados os Cargos Gratificados da !
Câmara Nynicipal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia, constan- A
tes do Anexo II da presente Resolução.
Art. 2º — Ficam aprovados a Classe, a descrição Sin
tética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provi -
mento, para cada Cargo Gratificado, conforme o disposto no Anexo 074
III da presente Resolução.
GS Art. 3º - Os vencimentos dos Cargos Gratificados '!
sao os constantes do Anexo IV da presente Resolução. Ed
Parégrafo Único -0 reajustamento dos vencimentos !
previstos neste artigo, será concedido através de Resolução, devida | |
mente aprovada pelo Plenário.
Art. 4º - O Provimento dos Cargos Gratificados far-
se-à sempre por nomeação do Presidente da Câmara Municipal. 7
Art. 5º - Fica aprovado o Organograma Funcional con
forme o disposto no Anexo I da presente Resolução.
Art, 6º - Ficam revogadas as Resoluções: 046/89, !
053/90, 071/92 e 078/93.
Art. 7º - Ficam revogados os Artigos 1º a 6º e 8º a |
16 da Resolução nº 060 de 01.04.91; o Artigo 1º da Resolução nº 062
de 20.05.91; os Argigos 1º a 4º e 62 a 8º da Resolução nº 063 de "
24.06.91; os Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº O70 de 22.06.92 e
os Artigos 1º a 9º e 11 à 13 da Resolu nº 077 de 22.01.9
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 0B0.......cccercce corr oro o o + FL.O2.
Art. 8º - Esta Resolução | entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário s
retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01.04.1993.
Colorsão do Oeste Ro, 20 de Abril de 1993.
Presidente
r - Pai
Vereal lr qui io fe sad
Vereador Jos Rodrigues de Souza
Vice - Presiliente
Vereadora Nel y cibusa equeno
1º Secretária 7 Bia
Lara U
Z
Vereador Natálio Silva dos Santos
2º Secretário
Z IL
(4 2) / [9]
OJIENICUVL AINVIIDIA
VELTIO O TUNTANTLV
(E
IVO HVITIXOV
VIOdVIIZ
(ET) OMNVI
SIDWI HVITIXOV
ÚL) oIuyanTIuosa
=18V:
O dT MITHO
= (T) 0AVI
DEI HOSSaSSs na
SI OSSESSY. TUní Jossassv
(T) omNncay
IVETO HOLTHIC
Cp TINTOISTIA
I 0xXENY
OIHYNSTA
ESTO OM OQVIOTOO HC TVITOINAN VIVAYO
OALIVISINAT uadoa
VINQANO HI OdVIST o [o]
(T) VSNTIMIT
da VINOSSASS
O
Diretor Geral 001
Diretor Geral Adjunto 001
Secretário Geral 001
Escriturário 001
Chefe de Gabinete 001
Assessor Jurídico 001
Assessor Legislativo 001
Auxiliar de Gebinete 013
Auxiliar Legislativo 013
Secretário I 003
Secretário II 002
Secretário do Gabinete 001
Auxiliar Geral 001
Atendente 001
Copeira 0012 ê
Vigilante 004
Zeladora 003
Jardineiro 001
Assessor de Imprensa 001
TOTAL.
!
Ver Hérduss
Presidente
— aa a
Vereadora Nely 0, Silva dos Santos
1º Secretério
2º Secretário
le GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSOR DE IMPRENSA
2. CLASSE: Assessor de Imprensa
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorsmento ao Presidente e a Edilida
ART = de em geral, em assuntos referentes ED
sue especialidades,
4o ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-— Auxiliar nas transmissões de mensagens via telex e no atendi-
mento de telefonemas, passando recados e outras informaçoes !
sa
necessarias;
-— Auxiliar no atendimento do Público em geral, via Gabinetes
- Preparar, organizar e promover as atividades de cerimonial;
e programas oficiais do Presidente;
- Preparar, promover e organizar as atividades de recepção de !
visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
- Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones
e datas de nascimento de autoridades e cidadaos que mantenham
relacionamento com o Presidente;
- Analisar e apreciar as relações existentes entre & Camara e o
público em geral, sugerindo sempre que necessário, medidas pa
PEGA TANOS a
ra sanar as deficienciasj
- Promover a coleta e à sintese das sugestões e reclamações a-
presentadas pelos Munícipes, encaminhando - as para os devidos
fins
- Elaborar e proceder a redação final, de matérias relacionadas
com o Legislativo, fazendo publicar Boletins e Notas Oficiais
da Câmera, em Jorneis Periódicos Municipais, a critério do
Presidente
-— Manter o controle dos dados referentes à todas as Camaras e !
Prefeituras do Estado, bem como das autoridades Municipais,
Estaduais e Federais, das Secretarias Estaduais e demais ór
Zos ligados à administração pública;
=-Besempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo *
Presidente.
5o REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
2º Grau completo
- 18 anos completo
- Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial
- Bona conhecimentos de datilografia
- Bom operador de telex e telefone
- Bons conhecimentos de etiqueta
-— Bons conhecimentos na area de Imprensa e Jornalismo, <
1.
2.
3
4.
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADE: DIRETORIA GERAL
CLASSE: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de
todos os serviços da Câmara Municipal; de supervisão dos servi
ços auxiliares administrativos e legislativos; de assessoramen
to à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara.
- Arão e executar, quando necessário, todos os servi-
cos administrativos e legislativos auxiliares da Câmara Muni
cipal;
- Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Câmara;
- Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sem
pre que para isso for credenciado;
- Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das pro
vidências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
Organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da
Câmara Municipal;
Organizar e providencier a execução do serviço de reprografi
a e do sistema copiativo da Câmara Municipal;
Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
Prover a realização das atividades relativas ao expediente,,
registros, divulgação e relações públicas da Edilidade;
Prover a execução de todas as atividades inerentes aos servi
ços do Poder Legislativo;
Promover a execução de todas as atividades referentes aos ser
viços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documenta
ção e biblioteca da Câmara Municipal;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, contro-
les funcionais e demais atividades da administração de pesso-
al;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de
todo material utilizado na Câmara Municipal;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
tens móveis e imóveis da Câmara;
Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso
geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
Determinar a conservação interna e externa do edifício da Cã-
mara e de seus móveis e utensílios;
Promover a execução das atividades referentes aos serviços e
7
ANEXO III a
controle e escrituração contábil da Câmara;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e
outros valores da Câmara;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra
vés de ato administrativo da Presidência da Câmara;
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- 2º Grau completo;
- Bons conhecimentos de português,
ca;
- Bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração
de pessoal;
- Excelente datilografias
redação oficial e matemáti-
e
1.
2.
3.
4
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADE : DIRETORIA GERAL ADJUNTA
CLASSE: DIRETOR GERAL ADJUNTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de
todos os serviços da Câmara Municipal; de supervisão dos servi
ços auxiliares administrativos e legislativos; de asgessoramen
to à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara,
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar e executar, quando necessário, todos os servi-
gos administrativos e legislativos auxiliares da Câmera Muni
cipal;
- Assessorar o Presidente no planejamento , na organização e na
coordenação das atividades da Câmara;
- Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sem
pre que para isso for credenciados
- Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das pro
vidências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
- Organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da
Câmara Municipal;
- Organizar e providenciar a execução do serviço de reprografi
a e do sistema copiativo da Câmara Municipal;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
- Prover a realização das atividades relativas ao expediente,
registros, divulgação e relações públicas da Edilidade;
- Prover a execução de todas as atividades inerentes aos ser-
viços do Poder Legislativos
- Promover a execução de todas as atividades referentes aos ser
viços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documenta À
ção e biblioteca da Câmara Municipal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, contro-
les funcionais e demais atividades da admúnistração de pesso
al;
- Promover a - execução das atividades referentes aos serviços de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de
todo material utilizado na Câmara Municipal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
tens móveis e imóveis da Câmara;
- Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso
geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
- Determinar a conservação interna e externa do edifício da Cã-
mara e de seus móveis e utensílios;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços e
controle e escrituração contábil PA
De
ANEXO III e
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços
de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinhei-
ros e outros valores da Câmara;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra-
vés de ato administrativo da Presidência da Câmara;
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO ::
- 2º Grau completo; : ç
- Bons conhecimentos de português, redação oficial e matemati-
ca;
- Bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração
de pessoal;
Excelente dati
1.
2.
3.
GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSORAMENTO JURÍDICO
CLASSE: ASSESSOR JURÍDICO
Assessoramento dos Vereadores em assuntos de natureza Jurídica
e assessoramento ao Presidente em assuntos de natureza Jurídi-
ca e administrativa. Assessoramento idem à Mesa Diretora e às
Comissões Fermanentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Exarar Pareceres ou prestar informações nos papéis ou proces —
sos que lhe forem encaminhados pela Presidencia, pela Mesa,
por Comissoes ou por Vereadores;
Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões;
R a A . A o po;
Dar Assistencia as Comissões no que tange a elaboração de pro-
Plana gra] . so a.
posições sujeitas à apreciação do Plenário;
Representar à Câmara Municipal em Juízo, mediante designação *
do Presidente;
. 4 .
Entre os processos ou papéis sobre que devera manifestar - se
. . ad Pp na PE .
a assessoria Jurídica constarão: petições de ferias, de reajus
7 mo =
tamento de salario, de direitos e vantagens, representaçoes, !
inquéritos e quaisquer outros assuntos cujo aspecto jurídico ou
legal precise ser devidamente esclarecido;
Do
Deverá possuir arquivo do qual constará cópia de todos os pare
ceres exarados e informaçoes concedidas por escrito.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENZ
Formação Universitárias
1. GRUPO DE ATIVIDADE: Assessoramento Legislativo
ASSESSOR LEGISLATIVO
BI ÃO SINTÉTICA: Assessoramento aos Vereadores em assuntos
EG IE Rice Tom de natureza Legislativa, Assessoramento '!
ao Presidente em assuntos de natureza Ju-
rídica, Administrativa e Legislativa. As-
sessoramento de natureza idem à Mesa Dire
tora. Assessoramento às Comissões Perma —
nentes.
4o REQUISITO PARA PROVIMENTO:
- Formação Universitária.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
E - ,.
— Exerar Pareceres os prestar informaçoes nos papeis ou Proces
sos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa ,
por Comissões ou por Vereadores.
- Funcionar, desãe que requisitado, junto às Comissões.
-— Dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de !
Proposições sujeitas à apreciação do Plenário.
- Representar a Câmara Municipal em Juízo, mediante designação
do Presidente.
- A Assessoria Legislativa, deverá possuir arquivo do qual cons
taré Cópia de todos os Pareceres rados e informações conce
didastl
/
da Z
le
2.
3o
4.
GRUPO DE ATIVIDADE: CEEFIA DE GABINETE
CLASSE: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento
Ee pa administrativo direto ao Presidente e
demeis membros da Mesa: Diretora da: Cêma,
ra; a execução de todas as tarefas admi
nistrativas no âmbito do Gabinete da 1 |
Presidência; auxiliar as tarefas especí
ficas dos membros da Mesa Diretorao |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
— Executar todas as atividades relativas à recepção, informa
ção, protocolo, arquivos, documentação e biblioteca, à ni-
vel de gabinete da Presidência da Câmara;
- Organizer audiências e atender ou fazer atender às pessoas
que procurem a Presidência ou os Membros da Edilidade;
- Incunbir - se da correspondência endereçada ao Presidente ,
assim como redigir, datilografar e remeter correspondência À
expedida pelo Presidente;
- Menter arquivo de documentos e papéis que, em caráter par-
ticular, sejam endereçadas ao Presidente;
— Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o neces
sário pera der - lhe as devidas condições de trabalho, orga
nizendo sua agenda e programas oficiais;
- Executar, organizar e controlar os serviços de telefonia e:
telex da Câmara; |
- Auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em *
todas as terefas administrativas e legislativas específi -
cas da pe
- 1º Grau completo
- Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial
- Bons conhecimentos de Matemática
]
Excelente Datilografia
Bom operador de Telefone e Telex
- Bons conhecimentos de etiai
1.
2.
3.
4.
GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO DE GABINETE
CLASSE: SECRETÁRIO DO GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento au
“2º xilier ao Presidente e demeis Membros da f
Mesa Diretora da Câmara; execugão de todas
as tarefas administrativas no êmbito do Ga
binóte da Presidência; auxiliar as tarefas
específicas dos Membros da Mesa Diretora.
Executar todas as atividades relativas à recepção, informação,
protocolo, arquivo, documentação à nível do Gabinete da Presi -
dência da Câmara;
Auxiliar na organização de audiências e atender ou fazer aten -
der às pessoas que procurem a Presidência ou os llembros da Edi-
lidade;
Auxiliar na distribuição da correspondência endereçada ao Pre -
sidente e aos demais Vereadores, bem como redigir, datilografar
e remeter os expedientes expedidos pela Presidência;
Auxiliar no atendimento do Gabinete da Presidência, providenci-
ando o necessário para dar - lhe as devidas condições de trata -
lho, inclusive organizando sua agenda de atendimento, conferên-
cias ou reuniões e programas oficiais;
Auxiliar na execução, organização e controle dos serviços de Te
1efonia e Telex da Câmara;
Executar o controle operacional da aparelhagem de son da Câmara
no que tange as gravações em geral, cuidando para que os mesmos
sejam bem utilizados;
Auxiliar as demais atividades no âmbito do Gabinete da Presidên
cia, atendendo e fazendo bem atender os demais membros da Mesa
Diretora e demais Vereadores e nas demais tarefas administrati-
vas e Logislativas que forem incumbidas pelo Pregidente ou o Di
retor Geral.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVI
1º Grau Completo;
Bons Conhecimentos de Fortuguês e Redação Oficial;
Bons conhecimentos de datilografias;
Bom operador de Telex e Telefone;
Bons conhecimentos de etiqueta;
Bons conhecimentos da área Legislativas
od
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADE: ESCRITURAÇÃO
CLASSE: ESCRITURÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a
ERRA E executer as tarefas relativas à Contabi
lidade e escrituração de despesas da cã
mara Muhicipal.
Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para +
fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o
exercicio seguinte;
Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em to -
das as suas fases, as operações da Câmara, visando demons -
trar os ingressos financeiros e a despesa resultante da exe-
cução de seu orçamento;
Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financei-
ro;
Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
Assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros
a ed Las . . .
documentos de apuração contábil e financeiro, visando -os
sempre em decorrência da necessidade;
Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela auto
ridade competentes
Fornecer elementos, quando solicitado, pera a abertura de
Créditos Adicionais;
Exeminar e conferir os processos de pagamento, tomando as *
providencias cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Controlar os depósitos e retiradas Pencárias, conferindo, no
mínimo, uma vez por mês, os extratos tancários;
Realizar a liquidação da despesa, observando as regras perti
nentes ao assunto;
Realizer os registros contábeis dos bens patrimoniais da cã-
mera, em todos os seus aspectos;
Executar outras tarefas afins.
Conhecimento de Português para Redação própria;
Conhecimento de Matemática Financeira;
Conhecimento da Legislação que rege a contabilidade municipal
Conhecimentos de Orçamento municipal;
hy
1.
2.
3.
Excelente datilógrafia. | : /
GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO GERAL
CLASSE: SECRETARIO GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às
MS Sor DO Bancadas Legislativas da Câmara e os Verea
dores individualmente; Assessoramento aos
Vereadores no que concerne à tramitação e
controle do processo legislativo; Auxílio
em todas as atividades administrativas da
Câmara que lhe forem confiadas pelo Dire -
tor Geral e Comandar a Secretaria da Câma-
ra Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar o Diretor Geral na execução de todos os serviços admi-
nistrativos da Câmara;
Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, sele -
ção, treinamento e controle funcional da: Câmara;
Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padroniza —
ção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo materi-
al utilizado na Câmara;
Auxiliar | as atividades de recebimento, pagamento, guarda e mo -—
vimentação de dinheiro e outros valores da Camara;
Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde esti-
ver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as ta-
refas de cunho legislativos
Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara, ordenando a con-
fecção de Proposições e documentos de interesse deste Poder, fa
zendo distribuição das tarefas aos servidores que lhes forem su
bordinados e superintender a organização e confecção de " Pauta
dos Trabalhos Legislativos";
Executar os serviços de elaboração e redação final das Atas: das
Sessões em geral da Cêmara, fazendo os serviços de arquivos das
mesmas, controle em geral e a devida datilografia;
Executar os serviços de elaboração e redação final das Atas em
geral das Comissões Permanentes, fazendo os serviços de arquivo
das mesmas e o controle e a sua devida datilografia,
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
2º Grau Completo
Bons conhecimenãgos de Português e de Redação Oficial
Bons conhecimentos de matemática;
1. GRUPO DE ATIVIDADE: AUXILIAR LEGISLATIVO
- Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Vereedor em
seu gabinete, em todas as tarefas que lhe forem incumbidas.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
AQ — Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Vereador em
seu gabinete;
- Auxiliar o Vereador na execução de Requerimento, Indicações e
Projetos de Leis;
- Assessorar os Veresdores em trabalhos externos, na verifica -
ção de situações que determinem a atuação legislativa do Edil;
-— Promover reuniões, com Entidades, por determinação ão Vereador;
Secreteriar o Vereador nas Sessões da Câmara.
- 1º Grau completo
- Conhecimentos gerais de boas maneiras
Ty - Conhecimento de datilografia,
E)
lo
3o
4.
be
GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as funções de assessoramento às bancadas Legislati
vas da Câmara, atividades de expediente e registro, assim co-
mo divulgação e relações públicas de cada uma delas onde esti
ver designado por ato da Presidência; Assessoria aos Vereado-
res no que concerne à tramitação e controle do processo legis
lativo; subordina - se ao Secretário Geral.
Auxiliar o Diretor Geral nas Atividades relativas a padroniza
ção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo mate-
rial utilizado na Câmara;
Executar os serviços de datilografia das proposições e provi-
denciar o encaminhamento das mesmas, de acordo com as normas
regimentais, quando solicitado;
Auxiliar os serviços Legislativos e administrativos das Comis
sõ0es Permanentes, de modo geral, naqueles em que estiver de —
signado;
Auxiliar ne Elaboração des proposições, bem como organizar o
arquivo das mesmas no êmbito da Secretaria Geral.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
2º Grau Completo;
Bons conhecimentos de Português e de “edação Ofícial;
É Dra
Bons conhecimentos de Matematica;
“ Legiolulvo
9//,88
As
3
” Ro
a
e?
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO II
Assessoria ao Vereador no que concerne à tramitação e controle
dos processos legislativos; guarda e distribuição e controle '!
de materiais utilizados pelas Bancadas; euxílio em todas as a
tividades administrativas da Câmara que lhe forem confiadas pe
lo Diretor Geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar serviços de arquivo da Câmara;
Executar todas as atividades referentes à recepção, informação,
protocolo, documentação e de Biblioteca da Camara Municipal;
Executar os serviços de tombamento, registro, inventário, pro-
- z 7 a
teção e conservação dos bens moveis da Camara;
Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas ã manutenção
L . a
dos veículos e equipamentos de uso geral da Câmara, bem como !
Sua guarda e conservação.
Auxiliar os serfiços administrativos de modo geral quando soli
citado pelos integrantes da Bancada onde estiver designados
Executer outras tarefas afins que lhe forem designades pelo Di
“a”. . Pos m z . E
retor Geral ou pela Presidencia da Camara Municipal;
Está diretamente subordinado ao Secretário Geral.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA FROVIMENTO:
1º Grau completo;
Bons conhecimentos de Português e de Redação Oficial;
Bons conhecimentos de matemática;
Escelente datilografia.
A. (paREm
AUXILIAR GERAL
GERAL
Compreendo n9 funções de direção geral dog
serviços da Câmara Municipal, notadamente
os serviços de supervisão dos serviços au-
xiliares administrativos, de conformidade
com o Ahexo I desta Resoluçãos
Supervisionar, todos os serviços administrativos auxiliares da
Câmera Municipal, concernente ao 2º Escalão Funcional;
Acompanhar todos os serviços auxiliares, inclusive dos auxilia
res de Gabinete;
equip PMEUrA
Controlar a frequência bem como o horário dos funcionários dos
cargos 2 este subordinado;
Promover o tem geral entre os funcionários a este subordinados
fazendo-os cumprir as ordens e resolver quaisquer divergencias
entre os mesmos;
Levar ao conhecimento do Chefe imediato ou ao Presidente da cã
mara, quaisquer dúvidas ou desacerto entre os funcionários que
a este estiverem subordinados, resolvendo os conflitos na medi
da do possível;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através
de ato administrativo ou em termos verbais, oriundos da Presi-
dência da Câmara ou dos Diretores do Legislativo Municipal.
- 1º Grau completo;
Bons conhecimentos de português, matemática e noções de admi —
nistraçao de pessoal;
Conhecimento de datilografia;
Conhecimentos de boas maneiras e etiquetas;
Conhecimento dos nomes de autoridades Municipais, Estaduais e
Federais;
Conhecimentos dos Órgãos Públicos Municipais e ge localização
das unidades da Câmara iejpalo
A Ã
lo GRUPO DE ATIVIDADE: ATENDENTE
2. CIASSE: ATENDENTE
Compreende no atendimento nas reparti -
ções do órgão na execução de todas as —
tarefas que lhe forem incumbidas.
4. ATRIBUÍÇÕES TÍPICAS:
-— Auxiliar na busca de documentos;
- Receber e transmitir recados;
- Atender e efetuar telefonemas;
- Atender e transmitir mensagens de Telex;
- Manter contato com o público prestando informações que esti
verem ao seu alcance;
- Executar a circulação interna de papéis e processos;
- Secretariar o Presidente e o Diretor Gerals
- Recepcionar o público e encaminhá - los aos Gabinetes do Pre
sidente, do Diretor Geral e/ou dos Vereadoreso
- 1º Grau Completo;
- Conhecimentos Gerais de Boas Maneiras;
- Habilidades para entender e seguir instruções orais e escri
tasj
- Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de
trabalho com outros funcionários e o público;
- Conhecimento de datilografia.
Legluativo
Fr E
vs AL
io do OU”
CLASSE:
Compreender as funções que se destinam a
executar serviços de copa e entrega em !
geral
Manter arrumado o material sob sua guarda;
. : . E . . 4
Solicitar requisiçao de materiais como, açucar, cafe e outros:
materiais de consumo quando necessario;
Executar pequenos mandados pessoais;
Prestar informações simples pessoalmente, e encaminhar visi -
tantes;
Receber e transmitir recado;
, , É
Fazer cafe, cha, sucos, servir água, lavar copos, xícaras, ca
feteiras, coedores e demais materiais pertencentes ao serviços
Atender a Diretores, Chefes, Veresdores e demais dirigentes e
autoridedes Municipais; el
Executar outras tarefas e mendados afins, sempre que forem de
signados atraves de ato administrativo ou verbais, advindos *
dos Diretores ou pelo Presidente da Câmera.
De
48 Série do 1º Grau;
Noções de Português e Aritmética;
Conhecimentos dos nomes e localizações das Unidades da Câmara:
e dos principais Órgãos Públicos;
v
Conhecimento dos nomes dos 'ereadores e principais autorida -
des Municipais;
Noções de etiqueta.
Tea Min
E) tê,
feesro
Législauvo ,
AN
(Ko)
LH
al
LH
1E
17
GRUPO DE ATIVIDADE: VIGILÂNCIA
Compreende as funções de vigilância interior e exterior das de
a Ex E am : . E
pendencias da Camara lunicipal.
Executar serviços de Portaria e segurança;
x m a Piganç) Liu
Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horarios
regulamentares;
Realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das !
instalações da Câmera;
Ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos
+ . 4 : a .
elétricos e desliga - los no final de expediente;
Hastear e baixar as Bandeiras Nacionais, Estadual e Municipal
7 a
em loc21 e epocas determinadas
Transportar documentos internos dentro das unidades da Câmera
Municipal e externamente para outros Órgãos e entidades deter
minadas;
Levar e receber correspondência e volumes na Agência do Correio
e nas Companhias de transportes;
Executar outras tarefas afins determinadas pelo Presidente ou
Diretor Geral da Cêmara;
Manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guar
: 7 Es,
da, tais como: lanterna, revolver e outros;
Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e en
caminhar visitantes;
Receber e transmitir recados;
Ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'água.
REQUISITOS MÍNIMOS FARA PROVIMENTO:
48 Série do 1º Grau;
Noções de Português e Aritmética;
Conhecimento sobre o nome e & localização das Unidades da Câma
ra e dos principais órgãos da Prefeitura;
onhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades
Municipais;
- Noções de boas maneiras.
nao uia
GRUPO DE ATIVIDADE: OR ATRNDETANEA GEREM
JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de jardinagem e limpeza
externa da área compreendida pela Sede da
Câmara Municipale
Executar os serviços de limpeza das instalações de Câmara;
Executar serviços de Jardinagem e limpeza externa da área com-
preendida pele Sede de Câmara;
Executar pequenos mandados pessoais;
recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pelo *
Presidente da Câmara e/ou Diretor Geral;
Manter arrumado e organizado o material sob sua guarda, fazen-
do - se zelar pelas ferramentas, méquinas e aparelhos elétricos
que são utilizados no aparo e conservação da grama e demais ár
vores e arbustos existentes no jardim da Câmara;
48 Série do 1º Grau
Noções de Português e Aritmética
Conhecimento sobre os nomes e localização das Unidades da Cêma
ra e dos principais Órgãos Públicos Municipais
Conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades
Municipais
Noções de boas meneiraso
V
a Mk)
Did
E ca
o O Leglalats
7 RN. ira - A
77
%
le GRUPO DE ATIVIDADE: ZELADORA
2. CIASSE:
: Compreende as funções que se destinam a
” executar serviços de limpeza do prédio
e dos móveis da Cêmara, da parte inter-
na.
- Executar serviços de limpeza das instelações de Câmara, na
parte interna;
— Executar serviços de limpeza de grea compreendida pela Sede
da Câmara na parte externa, inclusive calçadas e passagens;
- Manter limpo os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;:
- Solicitar requisição de material de limpeze e higiêne, quan
do houver necessidade;
- Executar pequenos mandados pessoais;
- Prestar informações simples pessoalmente, e encaminhar visi
tantes;
- Receber e transmitir recados;
- Recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara;
- Atender à Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes
e autoridades Municipais;
— Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra
vês de ato edministrativo da Presidência da Câmara ou ver -
tais, oriundos dos Diretores do Legislativo Municipal
- 48 Serie do 1º Grau;
- Noções de Português e ritimética;
- Conhecimentos dos nomes e localizações das autoridades da '
a SEM TS ;
Camara e dos principais orgaos públicos;
onhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autorida
des Municipais;
— Noções de etiquetas
1. GRUPO DE ATIVIDADE: AUXILIAR DE GABINETE.
2. CLASSE: AUXILIAR DE GABINETE
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxílio ao Vereador, nas tarefas de aten
RR xP nie: dimento so público no êmbito do Gabinete
do Vereador.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Promover a execução de todas as atividades referentes 2os ser
viços de recepção, informação, protocolo, arquivo da documen-
tação endereçada ao Vereador, no âmbito do Gabinete;
- Promover o bom uso e conservação dos móveis à disposição do !
Gabinetes
- Promover o atendimento de pessoas que procurem o Vereador em
seu Gabinete;
- Auxiliar o Vereador na execução de expediente originários do
Gabinete;
- Organizer a agenda do Vereador e programas oficiais;
- Secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara;
-— Promover Reuniões com entidedes e demais, por determinação do
Vereador;
- Executar outras terefas que lhe forem incumbidas pelo Verea -
dor.
-- 1º Grau completo;
»— 18 anos completo;
- Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial;
—/Bóns conhecimentos de datilografia;
Bons conhecimentos de etiqueta;
- Bons conhecimentos da Técnica Legislativa;
- Bons conhecimentos das autoridades Municipais, Estaduais e Fe
deraise
Legtilativo T)
mNEAZO
“40 do O
Diretor Geral
Diretor Cereal Adjunto
Escriturário
Assessor Jurídico
Assessor Legislativo
Chefe de Gabinete
Assessor de Imprensa
Secretário de Gabinete
Secretário Geral
Secretário I
Secretário II
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Gabinete
Auxiliar Geral
tendente
Copeira
Zeladora
Vigilante
Jardineiro
um (O) UNI isa coonono
001
001
001
001
001
001
001
001
001
003
002
013
013
001
001
001
003
004
001
9.600.000,00
9.600.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
5.000.000,00
2.500.000,00
3.500.000,00
6.000.000,00
3.500.000,00
2.500.000,00
6.000.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
Colorado do “este Ro, 20 He
Y
er o Metg z Ee de Castro
Presidente ;
Verê. Nely Clensa equeno
1º Secretária
Ver. Natálio Silva dos Santos
2º Secretario
de 1.993

open original →