| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA. |
| native_id | 1236 |
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RESOLUÇÃO Wº 080 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA. A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia, no uso de su- as atribuições legais, conferidas pelo ! Ítem IV do Art. 51 e ítem XIII do Art. 52 da Constituição Federal; combinado com o ítem III do Art. 29 da Constituição Estadu al e ainda do ítem II do Art. 13 da Lei ! Orgânica Municipal, faz saber que o Plená (= rio da Câmara lunicipal aprovou e Ela Pro mulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficem criados os Cargos Gratificados da ! Câmara Nynicipal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia, constan- A tes do Anexo II da presente Resolução. Art. 2º — Ficam aprovados a Classe, a descrição Sin tética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provi - mento, para cada Cargo Gratificado, conforme o disposto no Anexo 074 III da presente Resolução. GS Art. 3º - Os vencimentos dos Cargos Gratificados '! sao os constantes do Anexo IV da presente Resolução. Ed Parégrafo Único -0 reajustamento dos vencimentos ! previstos neste artigo, será concedido através de Resolução, devida | | mente aprovada pelo Plenário. Art. 4º - O Provimento dos Cargos Gratificados far- se-à sempre por nomeação do Presidente da Câmara Municipal. 7 Art. 5º - Fica aprovado o Organograma Funcional con forme o disposto no Anexo I da presente Resolução. Art, 6º - Ficam revogadas as Resoluções: 046/89, ! 053/90, 071/92 e 078/93. Art. 7º - Ficam revogados os Artigos 1º a 6º e 8º a | 16 da Resolução nº 060 de 01.04.91; o Artigo 1º da Resolução nº 062 de 20.05.91; os Argigos 1º a 4º e 62 a 8º da Resolução nº 063 de " 24.06.91; os Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº O70 de 22.06.92 e os Artigos 1º a 9º e 11 à 13 da Resolu nº 077 de 22.01.9 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 0B0.......cccercce corr oro o o + FL.O2. Art. 8º - Esta Resolução | entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário s retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01.04.1993. Colorsão do Oeste Ro, 20 de Abril de 1993. Presidente r - Pai Vereal lr qui io fe sad Vereador Jos Rodrigues de Souza Vice - Presiliente Vereadora Nel y cibusa equeno 1º Secretária 7 Bia Lara U Z Vereador Natálio Silva dos Santos 2º Secretário Z IL (4 2) / [9] OJIENICUVL AINVIIDIA VELTIO O TUNTANTLV (E IVO HVITIXOV VIOdVIIZ (ET) OMNVI SIDWI HVITIXOV ÚL) oIuyanTIuosa =18V: O dT MITHO = (T) 0AVI DEI HOSSaSSs na SI OSSESSY. TUní Jossassv (T) omNncay IVETO HOLTHIC Cp TINTOISTIA I 0xXENY OIHYNSTA ESTO OM OQVIOTOO HC TVITOINAN VIVAYO OALIVISINAT uadoa VINQANO HI OdVIST o [o] (T) VSNTIMIT da VINOSSASS O Diretor Geral 001 Diretor Geral Adjunto 001 Secretário Geral 001 Escriturário 001 Chefe de Gabinete 001 Assessor Jurídico 001 Assessor Legislativo 001 Auxiliar de Gebinete 013 Auxiliar Legislativo 013 Secretário I 003 Secretário II 002 Secretário do Gabinete 001 Auxiliar Geral 001 Atendente 001 Copeira 0012 ê Vigilante 004 Zeladora 003 Jardineiro 001 Assessor de Imprensa 001 TOTAL. ! Ver Hérduss Presidente — aa a Vereadora Nely 0, Silva dos Santos 1º Secretério 2º Secretário le GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSOR DE IMPRENSA 2. CLASSE: Assessor de Imprensa 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorsmento ao Presidente e a Edilida ART = de em geral, em assuntos referentes ED sue especialidades, 4o ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: -— Auxiliar nas transmissões de mensagens via telex e no atendi- mento de telefonemas, passando recados e outras informaçoes ! sa necessarias; -— Auxiliar no atendimento do Público em geral, via Gabinetes - Preparar, organizar e promover as atividades de cerimonial; e programas oficiais do Presidente; - Preparar, promover e organizar as atividades de recepção de ! visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; - Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones e datas de nascimento de autoridades e cidadaos que mantenham relacionamento com o Presidente; - Analisar e apreciar as relações existentes entre & Camara e o público em geral, sugerindo sempre que necessário, medidas pa PEGA TANOS a ra sanar as deficienciasj - Promover a coleta e à sintese das sugestões e reclamações a- presentadas pelos Munícipes, encaminhando - as para os devidos fins - Elaborar e proceder a redação final, de matérias relacionadas com o Legislativo, fazendo publicar Boletins e Notas Oficiais da Câmera, em Jorneis Periódicos Municipais, a critério do Presidente -— Manter o controle dos dados referentes à todas as Camaras e ! Prefeituras do Estado, bem como das autoridades Municipais, Estaduais e Federais, das Secretarias Estaduais e demais ór Zos ligados à administração pública; =-Besempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo * Presidente. 5o REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 2º Grau completo - 18 anos completo - Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial - Bona conhecimentos de datilografia - Bom operador de telex e telefone - Bons conhecimentos de etiqueta -— Bons conhecimentos na area de Imprensa e Jornalismo, < 1. 2. 3 4. ANEXO III GRUPO DE ATIVIDADE: DIRETORIA GERAL CLASSE: DIRETOR GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de todos os serviços da Câmara Municipal; de supervisão dos servi ços auxiliares administrativos e legislativos; de assessoramen to à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara. - Arão e executar, quando necessário, todos os servi- cos administrativos e legislativos auxiliares da Câmara Muni cipal; - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; - Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sem pre que para isso for credenciado; - Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das pro vidências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; Organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câmara Municipal; Organizar e providencier a execução do serviço de reprografi a e do sistema copiativo da Câmara Municipal; Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara; Prover a realização das atividades relativas ao expediente,, registros, divulgação e relações públicas da Edilidade; Prover a execução de todas as atividades inerentes aos servi ços do Poder Legislativo; Promover a execução de todas as atividades referentes aos ser viços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documenta ção e biblioteca da Câmara Municipal; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, contro- les funcionais e demais atividades da administração de pesso- al; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara Municipal; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos tens móveis e imóveis da Câmara; Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; Determinar a conservação interna e externa do edifício da Cã- mara e de seus móveis e utensílios; Promover a execução das atividades referentes aos serviços e 7 ANEXO III a controle e escrituração contábil da Câmara; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; - Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra vés de ato administrativo da Presidência da Câmara; 5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 2º Grau completo; - Bons conhecimentos de português, ca; - Bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração de pessoal; - Excelente datilografias redação oficial e matemáti- e 1. 2. 3. 4 ANEXO III GRUPO DE ATIVIDADE : DIRETORIA GERAL ADJUNTA CLASSE: DIRETOR GERAL ADJUNTO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de todos os serviços da Câmara Municipal; de supervisão dos servi ços auxiliares administrativos e legislativos; de asgessoramen to à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Supervisionar e executar, quando necessário, todos os servi- gos administrativos e legislativos auxiliares da Câmera Muni cipal; - Assessorar o Presidente no planejamento , na organização e na coordenação das atividades da Câmara; - Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sem pre que para isso for credenciados - Acompanhar em todas as repartições públicas a marcha das pro vidências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; - Organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câmara Municipal; - Organizar e providenciar a execução do serviço de reprografi a e do sistema copiativo da Câmara Municipal; - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara; - Prover a realização das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da Edilidade; - Prover a execução de todas as atividades inerentes aos ser- viços do Poder Legislativos - Promover a execução de todas as atividades referentes aos ser viços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documenta À ção e biblioteca da Câmara Municipal; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, contro- les funcionais e demais atividades da admúnistração de pesso al; - Promover a - execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara Municipal; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos tens móveis e imóveis da Câmara; - Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; - Determinar a conservação interna e externa do edifício da Cã- mara e de seus móveis e utensílios; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços e controle e escrituração contábil PA De ANEXO III e - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinhei- ros e outros valores da Câmara; - Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra- vés de ato administrativo da Presidência da Câmara; REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO :: - 2º Grau completo; : ç - Bons conhecimentos de português, redação oficial e matemati- ca; - Bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração de pessoal; Excelente dati 1. 2. 3. GRUPO DE ATIVIDADE: ASSESSORAMENTO JURÍDICO CLASSE: ASSESSOR JURÍDICO Assessoramento dos Vereadores em assuntos de natureza Jurídica e assessoramento ao Presidente em assuntos de natureza Jurídi- ca e administrativa. Assessoramento idem à Mesa Diretora e às Comissões Fermanentes. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Exarar Pareceres ou prestar informações nos papéis ou proces — sos que lhe forem encaminhados pela Presidencia, pela Mesa, por Comissoes ou por Vereadores; Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões; R a A . A o po; Dar Assistencia as Comissões no que tange a elaboração de pro- Plana gra] . so a. posições sujeitas à apreciação do Plenário; Representar à Câmara Municipal em Juízo, mediante designação * do Presidente; . 4 . Entre os processos ou papéis sobre que devera manifestar - se . . ad Pp na PE . a assessoria Jurídica constarão: petições de ferias, de reajus 7 mo = tamento de salario, de direitos e vantagens, representaçoes, ! inquéritos e quaisquer outros assuntos cujo aspecto jurídico ou legal precise ser devidamente esclarecido; Do Deverá possuir arquivo do qual constará cópia de todos os pare ceres exarados e informaçoes concedidas por escrito. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENZ Formação Universitárias 1. GRUPO DE ATIVIDADE: Assessoramento Legislativo ASSESSOR LEGISLATIVO BI ÃO SINTÉTICA: Assessoramento aos Vereadores em assuntos EG IE Rice Tom de natureza Legislativa, Assessoramento '! ao Presidente em assuntos de natureza Ju- rídica, Administrativa e Legislativa. As- sessoramento de natureza idem à Mesa Dire tora. Assessoramento às Comissões Perma — nentes. 4o REQUISITO PARA PROVIMENTO: - Formação Universitária. 5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: E - ,. — Exerar Pareceres os prestar informaçoes nos papeis ou Proces sos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa , por Comissões ou por Vereadores. - Funcionar, desãe que requisitado, junto às Comissões. -— Dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de ! Proposições sujeitas à apreciação do Plenário. - Representar a Câmara Municipal em Juízo, mediante designação do Presidente. - A Assessoria Legislativa, deverá possuir arquivo do qual cons taré Cópia de todos os Pareceres rados e informações conce didastl / da Z le 2. 3o 4. GRUPO DE ATIVIDADE: CEEFIA DE GABINETE CLASSE: CHEFE DE GABINETE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento Ee pa administrativo direto ao Presidente e demeis membros da Mesa: Diretora da: Cêma, ra; a execução de todas as tarefas admi nistrativas no âmbito do Gabinete da 1 | Presidência; auxiliar as tarefas especí ficas dos membros da Mesa Diretorao | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: — Executar todas as atividades relativas à recepção, informa ção, protocolo, arquivos, documentação e biblioteca, à ni- vel de gabinete da Presidência da Câmara; - Organizer audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurem a Presidência ou os Membros da Edilidade; - Incunbir - se da correspondência endereçada ao Presidente , assim como redigir, datilografar e remeter correspondência À expedida pelo Presidente; - Menter arquivo de documentos e papéis que, em caráter par- ticular, sejam endereçadas ao Presidente; — Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o neces sário pera der - lhe as devidas condições de trabalho, orga nizendo sua agenda e programas oficiais; - Executar, organizar e controlar os serviços de telefonia e: telex da Câmara; | - Auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em * todas as terefas administrativas e legislativas específi - cas da pe - 1º Grau completo - Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial - Bons conhecimentos de Matemática ] Excelente Datilografia Bom operador de Telefone e Telex - Bons conhecimentos de etiai 1. 2. 3. 4. GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO DE GABINETE CLASSE: SECRETÁRIO DO GABINETE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento au “2º xilier ao Presidente e demeis Membros da f Mesa Diretora da Câmara; execugão de todas as tarefas administrativas no êmbito do Ga binóte da Presidência; auxiliar as tarefas específicas dos Membros da Mesa Diretora. Executar todas as atividades relativas à recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação à nível do Gabinete da Presi - dência da Câmara; Auxiliar na organização de audiências e atender ou fazer aten - der às pessoas que procurem a Presidência ou os llembros da Edi- lidade; Auxiliar na distribuição da correspondência endereçada ao Pre - sidente e aos demais Vereadores, bem como redigir, datilografar e remeter os expedientes expedidos pela Presidência; Auxiliar no atendimento do Gabinete da Presidência, providenci- ando o necessário para dar - lhe as devidas condições de trata - lho, inclusive organizando sua agenda de atendimento, conferên- cias ou reuniões e programas oficiais; Auxiliar na execução, organização e controle dos serviços de Te 1efonia e Telex da Câmara; Executar o controle operacional da aparelhagem de son da Câmara no que tange as gravações em geral, cuidando para que os mesmos sejam bem utilizados; Auxiliar as demais atividades no âmbito do Gabinete da Presidên cia, atendendo e fazendo bem atender os demais membros da Mesa Diretora e demais Vereadores e nas demais tarefas administrati- vas e Logislativas que forem incumbidas pelo Pregidente ou o Di retor Geral. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVI 1º Grau Completo; Bons Conhecimentos de Fortuguês e Redação Oficial; Bons conhecimentos de datilografias; Bom operador de Telex e Telefone; Bons conhecimentos de etiqueta; Bons conhecimentos da área Legislativas od ANEXO III GRUPO DE ATIVIDADE: ESCRITURAÇÃO CLASSE: ESCRITURÁRIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a ERRA E executer as tarefas relativas à Contabi lidade e escrituração de despesas da cã mara Muhicipal. Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para + fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercicio seguinte; Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em to - das as suas fases, as operações da Câmara, visando demons - trar os ingressos financeiros e a despesa resultante da exe- cução de seu orçamento; Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financei- ro; Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; Assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros a ed Las . . . documentos de apuração contábil e financeiro, visando -os sempre em decorrência da necessidade; Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela auto ridade competentes Fornecer elementos, quando solicitado, pera a abertura de Créditos Adicionais; Exeminar e conferir os processos de pagamento, tomando as * providencias cabíveis quando se verificarem irregularidades; Controlar os depósitos e retiradas Pencárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos tancários; Realizar a liquidação da despesa, observando as regras perti nentes ao assunto; Realizer os registros contábeis dos bens patrimoniais da cã- mera, em todos os seus aspectos; Executar outras tarefas afins. Conhecimento de Português para Redação própria; Conhecimento de Matemática Financeira; Conhecimento da Legislação que rege a contabilidade municipal Conhecimentos de Orçamento municipal; hy 1. 2. 3. Excelente datilógrafia. | : / GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO GERAL CLASSE: SECRETARIO GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às MS Sor DO Bancadas Legislativas da Câmara e os Verea dores individualmente; Assessoramento aos Vereadores no que concerne à tramitação e controle do processo legislativo; Auxílio em todas as atividades administrativas da Câmara que lhe forem confiadas pelo Dire - tor Geral e Comandar a Secretaria da Câma- ra Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar o Diretor Geral na execução de todos os serviços admi- nistrativos da Câmara; Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, sele - ção, treinamento e controle funcional da: Câmara; Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padroniza — ção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo materi- al utilizado na Câmara; Auxiliar | as atividades de recebimento, pagamento, guarda e mo -— vimentação de dinheiro e outros valores da Camara; Assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde esti- ver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as ta- refas de cunho legislativos Comandar os trabalhos da Secretaria da Câmara, ordenando a con- fecção de Proposições e documentos de interesse deste Poder, fa zendo distribuição das tarefas aos servidores que lhes forem su bordinados e superintender a organização e confecção de " Pauta dos Trabalhos Legislativos"; Executar os serviços de elaboração e redação final das Atas: das Sessões em geral da Cêmara, fazendo os serviços de arquivos das mesmas, controle em geral e a devida datilografia; Executar os serviços de elaboração e redação final das Atas em geral das Comissões Permanentes, fazendo os serviços de arquivo das mesmas e o controle e a sua devida datilografia, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 2º Grau Completo Bons conhecimenãgos de Português e de Redação Oficial Bons conhecimentos de matemática; 1. GRUPO DE ATIVIDADE: AUXILIAR LEGISLATIVO - Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Vereedor em seu gabinete, em todas as tarefas que lhe forem incumbidas. 4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: AQ — Auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Vereador em seu gabinete; - Auxiliar o Vereador na execução de Requerimento, Indicações e Projetos de Leis; - Assessorar os Veresdores em trabalhos externos, na verifica - ção de situações que determinem a atuação legislativa do Edil; -— Promover reuniões, com Entidades, por determinação ão Vereador; Secreteriar o Vereador nas Sessões da Câmara. - 1º Grau completo - Conhecimentos gerais de boas maneiras Ty - Conhecimento de datilografia, E) lo 3o 4. be GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO I DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às bancadas Legislati vas da Câmara, atividades de expediente e registro, assim co- mo divulgação e relações públicas de cada uma delas onde esti ver designado por ato da Presidência; Assessoria aos Vereado- res no que concerne à tramitação e controle do processo legis lativo; subordina - se ao Secretário Geral. Auxiliar o Diretor Geral nas Atividades relativas a padroniza ção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo mate- rial utilizado na Câmara; Executar os serviços de datilografia das proposições e provi- denciar o encaminhamento das mesmas, de acordo com as normas regimentais, quando solicitado; Auxiliar os serviços Legislativos e administrativos das Comis sõ0es Permanentes, de modo geral, naqueles em que estiver de — signado; Auxiliar ne Elaboração des proposições, bem como organizar o arquivo das mesmas no êmbito da Secretaria Geral. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 2º Grau Completo; Bons conhecimentos de Português e de “edação Ofícial; É Dra Bons conhecimentos de Matematica; “ Legiolulvo 9//,88 As 3 ” Ro a e? ANEXO III GRUPO DE ATIVIDADE: SECRETÁRIO II Assessoria ao Vereador no que concerne à tramitação e controle dos processos legislativos; guarda e distribuição e controle '! de materiais utilizados pelas Bancadas; euxílio em todas as a tividades administrativas da Câmara que lhe forem confiadas pe lo Diretor Geral. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar serviços de arquivo da Câmara; Executar todas as atividades referentes à recepção, informação, protocolo, documentação e de Biblioteca da Camara Municipal; Executar os serviços de tombamento, registro, inventário, pro- - z 7 a teção e conservação dos bens moveis da Camara; Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas ã manutenção L . a dos veículos e equipamentos de uso geral da Câmara, bem como ! Sua guarda e conservação. Auxiliar os serfiços administrativos de modo geral quando soli citado pelos integrantes da Bancada onde estiver designados Executer outras tarefas afins que lhe forem designades pelo Di “a”. . Pos m z . E retor Geral ou pela Presidencia da Camara Municipal; Está diretamente subordinado ao Secretário Geral. REQUISITOS MÍNIMOS PARA FROVIMENTO: 1º Grau completo; Bons conhecimentos de Português e de Redação Oficial; Bons conhecimentos de matemática; Escelente datilografia. A. (paREm AUXILIAR GERAL GERAL Compreendo n9 funções de direção geral dog serviços da Câmara Municipal, notadamente os serviços de supervisão dos serviços au- xiliares administrativos, de conformidade com o Ahexo I desta Resoluçãos Supervisionar, todos os serviços administrativos auxiliares da Câmera Municipal, concernente ao 2º Escalão Funcional; Acompanhar todos os serviços auxiliares, inclusive dos auxilia res de Gabinete; equip PMEUrA Controlar a frequência bem como o horário dos funcionários dos cargos 2 este subordinado; Promover o tem geral entre os funcionários a este subordinados fazendo-os cumprir as ordens e resolver quaisquer divergencias entre os mesmos; Levar ao conhecimento do Chefe imediato ou ao Presidente da cã mara, quaisquer dúvidas ou desacerto entre os funcionários que a este estiverem subordinados, resolvendo os conflitos na medi da do possível; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato administrativo ou em termos verbais, oriundos da Presi- dência da Câmara ou dos Diretores do Legislativo Municipal. - 1º Grau completo; Bons conhecimentos de português, matemática e noções de admi — nistraçao de pessoal; Conhecimento de datilografia; Conhecimentos de boas maneiras e etiquetas; Conhecimento dos nomes de autoridades Municipais, Estaduais e Federais; Conhecimentos dos Órgãos Públicos Municipais e ge localização das unidades da Câmara iejpalo A Ã lo GRUPO DE ATIVIDADE: ATENDENTE 2. CIASSE: ATENDENTE Compreende no atendimento nas reparti - ções do órgão na execução de todas as — tarefas que lhe forem incumbidas. 4. ATRIBUÍÇÕES TÍPICAS: -— Auxiliar na busca de documentos; - Receber e transmitir recados; - Atender e efetuar telefonemas; - Atender e transmitir mensagens de Telex; - Manter contato com o público prestando informações que esti verem ao seu alcance; - Executar a circulação interna de papéis e processos; - Secretariar o Presidente e o Diretor Gerals - Recepcionar o público e encaminhá - los aos Gabinetes do Pre sidente, do Diretor Geral e/ou dos Vereadoreso - 1º Grau Completo; - Conhecimentos Gerais de Boas Maneiras; - Habilidades para entender e seguir instruções orais e escri tasj - Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de trabalho com outros funcionários e o público; - Conhecimento de datilografia. Legluativo Fr E vs AL io do OU” CLASSE: Compreender as funções que se destinam a executar serviços de copa e entrega em ! geral Manter arrumado o material sob sua guarda; . : . E . . 4 Solicitar requisiçao de materiais como, açucar, cafe e outros: materiais de consumo quando necessario; Executar pequenos mandados pessoais; Prestar informações simples pessoalmente, e encaminhar visi - tantes; Receber e transmitir recado; , , É Fazer cafe, cha, sucos, servir água, lavar copos, xícaras, ca feteiras, coedores e demais materiais pertencentes ao serviços Atender a Diretores, Chefes, Veresdores e demais dirigentes e autoridedes Municipais; el Executar outras tarefas e mendados afins, sempre que forem de signados atraves de ato administrativo ou verbais, advindos * dos Diretores ou pelo Presidente da Câmera. De 48 Série do 1º Grau; Noções de Português e Aritmética; Conhecimentos dos nomes e localizações das Unidades da Câmara: e dos principais Órgãos Públicos; v Conhecimento dos nomes dos 'ereadores e principais autorida - des Municipais; Noções de etiqueta. Tea Min E) tê, feesro Législauvo , AN (Ko) LH al LH 1E 17 GRUPO DE ATIVIDADE: VIGILÂNCIA Compreende as funções de vigilância interior e exterior das de a Ex E am : . E pendencias da Camara lunicipal. Executar serviços de Portaria e segurança; x m a Piganç) Liu Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal nos horarios regulamentares; Realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ! instalações da Câmera; Ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos + . 4 : a . elétricos e desliga - los no final de expediente; Hastear e baixar as Bandeiras Nacionais, Estadual e Municipal 7 a em loc21 e epocas determinadas Transportar documentos internos dentro das unidades da Câmera Municipal e externamente para outros Órgãos e entidades deter minadas; Levar e receber correspondência e volumes na Agência do Correio e nas Companhias de transportes; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Presidente ou Diretor Geral da Cêmara; Manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guar : 7 Es, da, tais como: lanterna, revolver e outros; Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e en caminhar visitantes; Receber e transmitir recados; Ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'água. REQUISITOS MÍNIMOS FARA PROVIMENTO: 48 Série do 1º Grau; Noções de Português e Aritmética; Conhecimento sobre o nome e & localização das Unidades da Câma ra e dos principais órgãos da Prefeitura; onhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades Municipais; - Noções de boas maneiras. nao uia GRUPO DE ATIVIDADE: OR ATRNDETANEA GEREM JARDINEIRO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de jardinagem e limpeza externa da área compreendida pela Sede da Câmara Municipale Executar os serviços de limpeza das instalações de Câmara; Executar serviços de Jardinagem e limpeza externa da área com- preendida pele Sede de Câmara; Executar pequenos mandados pessoais; recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pelo * Presidente da Câmara e/ou Diretor Geral; Manter arrumado e organizado o material sob sua guarda, fazen- do - se zelar pelas ferramentas, méquinas e aparelhos elétricos que são utilizados no aparo e conservação da grama e demais ár vores e arbustos existentes no jardim da Câmara; 48 Série do 1º Grau Noções de Português e Aritmética Conhecimento sobre os nomes e localização das Unidades da Cêma ra e dos principais Órgãos Públicos Municipais Conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autoridades Municipais Noções de boas meneiraso V a Mk) Did E ca o O Leglalats 7 RN. ira - A 77 % le GRUPO DE ATIVIDADE: ZELADORA 2. CIASSE: : Compreende as funções que se destinam a ” executar serviços de limpeza do prédio e dos móveis da Cêmara, da parte inter- na. - Executar serviços de limpeza das instelações de Câmara, na parte interna; — Executar serviços de limpeza de grea compreendida pela Sede da Câmara na parte externa, inclusive calçadas e passagens; - Manter limpo os móveis e arrumados os locais de trabalho; - Manter arrumado o material sob sua guarda;: - Solicitar requisição de material de limpeze e higiêne, quan do houver necessidade; - Executar pequenos mandados pessoais; - Prestar informações simples pessoalmente, e encaminhar visi tantes; - Receber e transmitir recados; - Recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara; - Atender à Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes e autoridades Municipais; — Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra vês de ato edministrativo da Presidência da Câmara ou ver - tais, oriundos dos Diretores do Legislativo Municipal - 48 Serie do 1º Grau; - Noções de Português e ritimética; - Conhecimentos dos nomes e localizações das autoridades da ' a SEM TS ; Camara e dos principais orgaos públicos; onhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autorida des Municipais; — Noções de etiquetas 1. GRUPO DE ATIVIDADE: AUXILIAR DE GABINETE. 2. CLASSE: AUXILIAR DE GABINETE 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxílio ao Vereador, nas tarefas de aten RR xP nie: dimento so público no êmbito do Gabinete do Vereador. 4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Promover a execução de todas as atividades referentes 2os ser viços de recepção, informação, protocolo, arquivo da documen- tação endereçada ao Vereador, no âmbito do Gabinete; - Promover o bom uso e conservação dos móveis à disposição do ! Gabinetes - Promover o atendimento de pessoas que procurem o Vereador em seu Gabinete; - Auxiliar o Vereador na execução de expediente originários do Gabinete; - Organizer a agenda do Vereador e programas oficiais; - Secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara; -— Promover Reuniões com entidedes e demais, por determinação do Vereador; - Executar outras terefas que lhe forem incumbidas pelo Verea - dor. -- 1º Grau completo; »— 18 anos completo; - Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial; —/Bóns conhecimentos de datilografia; Bons conhecimentos de etiqueta; - Bons conhecimentos da Técnica Legislativa; - Bons conhecimentos das autoridades Municipais, Estaduais e Fe deraise Legtilativo T) mNEAZO “40 do O Diretor Geral Diretor Cereal Adjunto Escriturário Assessor Jurídico Assessor Legislativo Chefe de Gabinete Assessor de Imprensa Secretário de Gabinete Secretário Geral Secretário I Secretário II Auxiliar Legislativo Auxiliar de Gabinete Auxiliar Geral tendente Copeira Zeladora Vigilante Jardineiro um (O) UNI isa coonono 001 001 001 001 001 001 001 001 001 003 002 013 013 001 001 001 003 004 001 9.600.000,00 9.600.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00 2.500.000,00 3.500.000,00 6.000.000,00 3.500.000,00 2.500.000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 Colorado do “este Ro, 20 He Y er o Metg z Ee de Castro Presidente ; Verê. Nely Clensa equeno 1º Secretária Ver. Natálio Silva dos Santos 2º Secretario de 1.993