br-locleg corpus explorer

← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 78/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 78 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE.
native_id1238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

RESOLUÇÃO Nº 078 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUN
CIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORA
DO DO OESTE.
A Mesa da Câmara Municipal de Colora
do do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, que
lhe conferem o item IV do Art. 51 e
Ltem XIII do Art. 52 da C.F., combi-
nado com o ítem XVIII do Art. 32., +
faz saber que a Câmara Municipal a-
provou e Ela promulga a Seguinte,
| RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos 1 e II da
Resolução nº 077 de 22.01.93, conforme o disposto nos anexos da pre
sente Resolução, referente aos Cargos Gratificados da Camara Nunici
pal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia.
2 Art. 2º - Fica crisdo O Cargo Gratificado de !
Assessor de Imprensa, constante do Anexo II da presente Resolução.
Art. 3º - Fica criado o Cargo Gratificado de '
Auxiliar de Gabinete, constente do Anexo II da presente Resolução.
Art. 4º — Fica criado o Cargo Gratificado de !
Zeledora, constante do anexo II da presente Resoluçao.
Art. 5º - Fica criado o Cargo Gratificado de *!
Auxiliar Geral, constante do Anexo II da presente Resolução.
Art. 6º - Os vencimentos dos Cargos ora cria -
dos, são os constantes do anexo III da presente Resolução.
Art. 7º - Ficam aprovadas as Classes, as des -
crições Sintéticas, as atribuições Típicas e os requisitos mínimos
para provimento, dos Cargos Gratificados de Assessor de Imprensa, *
Auxiliar de Gabinete, Zeledora e Auxiliar Geral.
Art. 8º - Fica alterado o anexo IV da Resolu-
ção nº 060 de 01.04.91, modificando - se a denominação da Classe Fun
onal de " Auxiliar de Serviços Gerais" para * Jardineiro",
Art. 98 - À descrição Sintética e atribuições
- õ ípicas do Cargo de Jardineiro, será regido pelo Disposto no Anexo
4 IV da Resolução nº 060 de 01.04.91 e o Requisito mínimo para provi
À mento, conforme o estabelecido na Resolução nº 046/89 de 27.03.89.
Art. 10 - Fica alterado o Anexo II da Resolu-
Q
ção nº 077 de 22.01.93, extinguindo - se 02 (dois) cargos Gratifica
a Ls
af
y
Za
Ga
Netto Ei
Continuação da Resolução nº 078 Nas o foto jo fofa foto o! olofafóto o o a fotojo ori O ja
do de Copeira, conforme consta do anexo II da presente Resolução.
Art. 11 - Fica alterado o Anexo III da Resolu
ção nº 046/89 de 27.03.89, modificando - se a Descrição Sintevica,
Atribuições Típicas do Cargo de Copeira, passando a vigorar de !!
conformidade com o Anexo IV da presente Resolução.
Art. 12 - Fica aprovado o Organograma Funcio-
nal conforme o disposto no Anexo I da presente Resolução.
Art. 13 - Ficam mantidas as demais disposições
constantes das Resoluções nºs 046/89, 053/90, 060/91, 063/91, O70/
92, 071/92 e 077/93.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Colorado do Oeste Ro, 01 de Merço de 1.993.
9/20/50
dente
igues de Souza
isidente
— ;
Vert. Fely Cleusa | Feq
1º Secretéri
Ver. Netálio Silva dos Santos
2º Secretario
= tTegsuta
89 SP JeTTTIMY
g E (vb) (1) (1)
BIopeTtaz OITSUTPpIeç SJUBTTISTA eItadog Squspuosy
(1)
TeI9H JETTTXNY
gm
(2) II
OTIBj8I100S
CORE
O TIP SLOSS
(T) Texay
OTIBjSIDSS
(ET) OAT4RT
=E TST JeTTDMY
(T)
OTIEINI TLOSA
Sp OTIFISIISS cIqeo ep azauo
-TyBTtsTIaT
Jossassy
(T) coTpEI
-np x1osseossy
(T) ogumfpy
Tels IOJIXTAT
TLSTO OM OMVHOTOO AG TVITOINAN VEVIYO
OAILVISIONT ACO
VINQANOY A OCVEST
(T) esusaduT
ep vTIOsSSossSy
BIOJSITA vs
Continuação de Resolução nº 078...
CARGOS Nº DE VAGAS
Diretor Geral 01
Diretor Geral Adjunto 01
Secretário Geral ol
Escriturário 01
Chefe de Gabinete ol
Assessor Jurídico oi
Assessor Legislativo o1
Auxiliar Legislativo 13
Auxiliar de Gabinete 1
Secretário I 03
Secretário II o2
Secretério de Gabinete o1
Auxiliar Geral 01
Atendente 01
Copeira o1
Vigilante 04 |
Zeladora 03 |
Jardineiro o1 |
Assessor de Imprensa o1 |
Vers. Nely fleuga Ro Ver. Natálio ana dos Santos
1º Sécretario 2º Secretário
Continuação da Resolução nº 078...
ANEXO IT
Diretor Geral
Diretor Geral Adjunto
Escriturário
Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico
Assessor Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Gabinete
Secretário I
Secretário II
Secretário Geral
Secretário de Gabinete
Auxiliar Geral
Copeira
Atendente
Zeladora
Vigilante
Jardineiro
Assessor de Imprensa
1º Secretário
Ver$. Nels Cleusa (Pequeno Ver. Natálio Silva dos Santos
2º Secretério
9.600.000,00 7
9.600.000,007
8.000.000,007
3.500.000,00“
8.000.000,00 7
8.000.000,00 “
2.826.252,00 7
1.250.700,00 “
2.119.689,00 “
1.528.956,00 “
4.455.000,00 7
3.500.000,00 “
2.000.000,00 “
1.250.700,00 “
1.436.292,00 “
1.250.700,00 “
1.250.700,00 “
1.250.700,00 “
2.000.000,00 —
ANEXO IV
1. GRUPO DE ATIVIDADE: Aosoosor de imprensa.
2. CLASSE: Assossor de Imprensa.
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento ao Presidente e a Eailidede
em goral, om assuntos reforentes à gua es-
pecialidade.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar nas transmissões de mensagens via telex e no atendi-
de telefonemas, passando recados e outras informações neces-
sárias;
-— Auxiliar no atendimento do público em geral, via Gabinete;
- Preparar, organizar e promover es atividades de cerimonial
e programas oficiais do Presidente;
- Preparar, promover e organizer as atividades de recepção de "
visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
- Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones
e datas de nascimento de autoridades e cidadãos que mantenham
relacionamento com o Presidente;
- Analisar e apreciar as relações existentes entre a Câmara e o
público em geral, sugetindo sempre que necessário, medidas '
para sanar as deficiências;
- Promover a coleta e & sintese das sugestões e reclamações
apresentadas pelos Munícipes, encaminhando-as; psra os devidos
fins;
- Elaborar e proceder a redação final, de matérias relacionadas
com o Legislativo, fazendo publicar Boletins: e Notas Oficiais
da Câmera, em Jornais Periódicos Kunicipais, a critério do *
Presidente;
- Menter o controle dos dados referentes à todas as Câmaras e !
Prefeituras do Estado, bem como das autoridades Municipais, !
Estaduais e Federais, das Secretarias Estaduais e demais 6r-
gãos ligados à administração pública;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo !
Presidente
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA. PROVIMENTO
- 2º Grau Completo;
- 18 anos completo;
- bons conhcimentos de português: e redação oficial;
-— tons conhecimentos de: datilografia;
- vom operador de telex e telefone;
- tons conhecimentos de etiqueta;
- tons conhecimentos nº área de Impreasa e Jornalismo.
ANEXO IV
GRUPO DE ATIVIDADE: Auxiliar de Gabinete.
CIASSE: Auxiliar de Gabineto.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxílio ao Vereador, nes tarefas de aton-
dimento no público no âmbito do Gabinete !
do Vereador.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Promover a execução de todas as atividades referentes aos '!
serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo da docu-
mentação endereçada ao Vereador, no êmbito do Gabinete;
Promover o bom uso e conservação dos móveis à disposição de Ga-
binete;
Promover o aténdimento de pessoas que procurem o Vereador em '!
seu Gabinete;
Auxiliar o Vereador na execução de expediente originários do
Gabinete ;
Organizar a agenda do Vereador e programas aficiais;
Secretariar o Vereador nas Sessões da Câmera;
Promover Reuniões com entidades: e demais, por determinação do !
Vereador ;
Executar outras terefas que lhe forem incumbidas pelo Vereador»
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º Grau completo;
18 anos completo;
bons conhecimentos de português e redação oficial;
tons conhecimentos de datilografia;
bons conhecimentos de etiqueta;
bons conhecimentos da Técnica Legislativa;
bons conhecimentisidas autoridades Municipais, Estaduais e Fe-
ANEXO IV
CLASSE: ZELADORA
DESCRIÇÃO SINTÉNICA: Compreende ag Iruuções que ce destinam a
executar serviços ae limpeza do prédio!
e dos móveis da Câmara, da parte inter-
nas
ATRIBUIÇÕES “ÍPICAS:
Executar serviços de limpeza das instalações da Câmara, na
parte interna;
Executar serviços de limpeza da área compreendida pela Sede!
da Câmara na parte externa, inclusive calçadas c passagens;
Manter limpo us móveis e arrumados os lovais do trabalho;
Manter arrumado o meteriai sob sua guarda;
Solicitar requisição de material de iimpeza e higiêne, quan-
do houver necessidade ;
txecutar pequenos mandados pessoais;
tirestar informações simples pessoalmente, e encaminhar visi-
vantes ;
Receber e transmitir recados;
Recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmera;
Atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes
e autoridades municipais;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra-
ves de ato administrativo de bresidêneia da Camara ou ver-
bais, oriundos dos Diretores do Legislativo Municipal,
REQUISIOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
4º série do 1º Graus
Noções de Português e ritimética;
Conhecimentos dos nomes e localizaçõesdas autoridades da Câ-
ROS ARES nerd 2 =D a7 A
mara e dos principais orgãos publicos;
Conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autorida-
des Municipais;
Noções de etiqueta,
Egas
ANEXO IV
CLASSE: AUXILIAR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral dos
serviços da Câmara Municipal, notademente!
os seviços de supervisão dos serviços au-
xiliares administrativos, de conformidade!
com o Anexo I desta Resolução.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Supervisionar, todos os serviços administrativos auxiliares da
Câmara Municipal, concernente ao 2º Escalão Funcional;
Acompanhar todos os serviços auxiliares, inclusive dos auxilia-
res de Gabinetes;
Controlar a frequência bem como o horário dos funcionários dos
cargos a este subordinado;
Promover o bem geral entre os funcionários a este subordinados,
fazendo-os cumprir as ordens e resolver quaisquer divergências
entre os mesmos;
Lever ao conhecimento do Chefe imediato ou ao Presidente da C&-
mara, quaisquer dúvidas ou dêsacerto entre os funcionarios que
a este estiverem subordinados, resolvendo os conflitos na madi-
da do possível;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através"
de ato administrativo ou em termos verbais, oriundos da Presi-
dência da Câmara ou dos Diretores do Legislativo Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º Grau completo;
. Oss o. a .
Bons conhecimentos de português, matematica e noções de admi -
nistraçao de pessoal;
Conhecimento de datilografia;
Conhecimentos de boas maneiras e etiqueta;
Conhecimento dos nemes de autoridades Municipais, Estaduais e
Federais;
Conhecimentos dos órgãos Públicos M is e de localização U
das unidades da Câmara Municipal.
1.
2.
3.
ANEXO IV
CLASSE: COPEIRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender as funções que se destinam a
executar serviços de copa e entrega em
geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Solicitar requisição de materiais como: açucar, café e outros
materiais de consumo quando necessario;
Executar pequenos mandados pessosis;
Prestar informações simples pessozlmente, e encaminhar visi-
tantes;
Receber e: transmitir recedos;
, , REC 4
Fazer cafe, chã, sucos, servir água; lavar copos, xicaras, "
cafeteiras, coadores e demais materiais pertinentes ao servi-
so;
Atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes e
autoridades Municipais;
Executar outras terefas e mandados afins, sempre que forem '!
designados atraves de ato administrativo ou verbais, advindos
dos diretores ou pelo Presidente da Cêmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
4º série do 1º Grau;
Noções de Português e Aritmética;
Conhecimentos dos nomes e locelizações das uniúades da Câmara
E ã ã 4 - e; E
e dos principais orgãos publicos;
Conhecimento dos nomes âcs Vereadores e principais autorida -
des Municipais;
Noções de etiquetas

open original →