| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1993 |
| Date | 1993-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE. |
| native_id | 1238 |
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RESOLUÇÃO Nº 078 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUN CIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORA DO DO OESTE. A Mesa da Câmara Municipal de Colora do do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o item IV do Art. 51 e Ltem XIII do Art. 52 da C.F., combi- nado com o ítem XVIII do Art. 32., + faz saber que a Câmara Municipal a- provou e Ela promulga a Seguinte, | RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam alterados os anexos 1 e II da Resolução nº 077 de 22.01.93, conforme o disposto nos anexos da pre sente Resolução, referente aos Cargos Gratificados da Camara Nunici pal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia. 2 Art. 2º - Fica crisdo O Cargo Gratificado de ! Assessor de Imprensa, constante do Anexo II da presente Resolução. Art. 3º - Fica criado o Cargo Gratificado de ' Auxiliar de Gabinete, constente do Anexo II da presente Resolução. Art. 4º — Fica criado o Cargo Gratificado de ! Zeledora, constante do anexo II da presente Resoluçao. Art. 5º - Fica criado o Cargo Gratificado de *! Auxiliar Geral, constante do Anexo II da presente Resolução. Art. 6º - Os vencimentos dos Cargos ora cria - dos, são os constantes do anexo III da presente Resolução. Art. 7º - Ficam aprovadas as Classes, as des - crições Sintéticas, as atribuições Típicas e os requisitos mínimos para provimento, dos Cargos Gratificados de Assessor de Imprensa, * Auxiliar de Gabinete, Zeledora e Auxiliar Geral. Art. 8º - Fica alterado o anexo IV da Resolu- ção nº 060 de 01.04.91, modificando - se a denominação da Classe Fun onal de " Auxiliar de Serviços Gerais" para * Jardineiro", Art. 98 - À descrição Sintética e atribuições - õ ípicas do Cargo de Jardineiro, será regido pelo Disposto no Anexo 4 IV da Resolução nº 060 de 01.04.91 e o Requisito mínimo para provi À mento, conforme o estabelecido na Resolução nº 046/89 de 27.03.89. Art. 10 - Fica alterado o Anexo II da Resolu- Q ção nº 077 de 22.01.93, extinguindo - se 02 (dois) cargos Gratifica a Ls af y Za Ga Netto Ei Continuação da Resolução nº 078 Nas o foto jo fofa foto o! olofafóto o o a fotojo ori O ja do de Copeira, conforme consta do anexo II da presente Resolução. Art. 11 - Fica alterado o Anexo III da Resolu ção nº 046/89 de 27.03.89, modificando - se a Descrição Sintevica, Atribuições Típicas do Cargo de Copeira, passando a vigorar de !! conformidade com o Anexo IV da presente Resolução. Art. 12 - Fica aprovado o Organograma Funcio- nal conforme o disposto no Anexo I da presente Resolução. Art. 13 - Ficam mantidas as demais disposições constantes das Resoluções nºs 046/89, 053/90, 060/91, 063/91, O70/ 92, 071/92 e 077/93. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Colorado do Oeste Ro, 01 de Merço de 1.993. 9/20/50 dente igues de Souza isidente — ; Vert. Fely Cleusa | Feq 1º Secretéri Ver. Netálio Silva dos Santos 2º Secretario = tTegsuta 89 SP JeTTTIMY g E (vb) (1) (1) BIopeTtaz OITSUTPpIeç SJUBTTISTA eItadog Squspuosy (1) TeI9H JETTTXNY gm (2) II OTIBj8I100S CORE O TIP SLOSS (T) Texay OTIBjSIDSS (ET) OAT4RT =E TST JeTTDMY (T) OTIEINI TLOSA Sp OTIFISIISS cIqeo ep azauo -TyBTtsTIaT Jossassy (T) coTpEI -np x1osseossy (T) ogumfpy Tels IOJIXTAT TLSTO OM OMVHOTOO AG TVITOINAN VEVIYO OAILVISIONT ACO VINQANOY A OCVEST (T) esusaduT ep vTIOsSSossSy BIOJSITA vs Continuação de Resolução nº 078... CARGOS Nº DE VAGAS Diretor Geral 01 Diretor Geral Adjunto 01 Secretário Geral ol Escriturário 01 Chefe de Gabinete ol Assessor Jurídico oi Assessor Legislativo o1 Auxiliar Legislativo 13 Auxiliar de Gabinete 1 Secretário I 03 Secretário II o2 Secretério de Gabinete o1 Auxiliar Geral 01 Atendente 01 Copeira o1 Vigilante 04 | Zeladora 03 | Jardineiro o1 | Assessor de Imprensa o1 | Vers. Nely fleuga Ro Ver. Natálio ana dos Santos 1º Sécretario 2º Secretário Continuação da Resolução nº 078... ANEXO IT Diretor Geral Diretor Geral Adjunto Escriturário Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar de Gabinete Secretário I Secretário II Secretário Geral Secretário de Gabinete Auxiliar Geral Copeira Atendente Zeladora Vigilante Jardineiro Assessor de Imprensa 1º Secretário Ver$. Nels Cleusa (Pequeno Ver. Natálio Silva dos Santos 2º Secretério 9.600.000,00 7 9.600.000,007 8.000.000,007 3.500.000,00“ 8.000.000,00 7 8.000.000,00 “ 2.826.252,00 7 1.250.700,00 “ 2.119.689,00 “ 1.528.956,00 “ 4.455.000,00 7 3.500.000,00 “ 2.000.000,00 “ 1.250.700,00 “ 1.436.292,00 “ 1.250.700,00 “ 1.250.700,00 “ 1.250.700,00 “ 2.000.000,00 — ANEXO IV 1. GRUPO DE ATIVIDADE: Aosoosor de imprensa. 2. CLASSE: Assossor de Imprensa. 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento ao Presidente e a Eailidede em goral, om assuntos reforentes à gua es- pecialidade. 4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Auxiliar nas transmissões de mensagens via telex e no atendi- de telefonemas, passando recados e outras informações neces- sárias; -— Auxiliar no atendimento do público em geral, via Gabinete; - Preparar, organizar e promover es atividades de cerimonial e programas oficiais do Presidente; - Preparar, promover e organizer as atividades de recepção de " visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; - Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, telefones e datas de nascimento de autoridades e cidadãos que mantenham relacionamento com o Presidente; - Analisar e apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, sugetindo sempre que necessário, medidas ' para sanar as deficiências; - Promover a coleta e & sintese das sugestões e reclamações apresentadas pelos Munícipes, encaminhando-as; psra os devidos fins; - Elaborar e proceder a redação final, de matérias relacionadas com o Legislativo, fazendo publicar Boletins: e Notas Oficiais da Câmera, em Jornais Periódicos Kunicipais, a critério do * Presidente; - Menter o controle dos dados referentes à todas as Câmaras e ! Prefeituras do Estado, bem como das autoridades Municipais, ! Estaduais e Federais, das Secretarias Estaduais e demais 6r- gãos ligados à administração pública; - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo ! Presidente 5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA. PROVIMENTO - 2º Grau Completo; - 18 anos completo; - bons conhcimentos de português: e redação oficial; -— tons conhecimentos de: datilografia; - vom operador de telex e telefone; - tons conhecimentos de etiqueta; - tons conhecimentos nº área de Impreasa e Jornalismo. ANEXO IV GRUPO DE ATIVIDADE: Auxiliar de Gabinete. CIASSE: Auxiliar de Gabineto. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxílio ao Vereador, nes tarefas de aton- dimento no público no âmbito do Gabinete ! do Vereador. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Promover a execução de todas as atividades referentes aos '! serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo da docu- mentação endereçada ao Vereador, no êmbito do Gabinete; Promover o bom uso e conservação dos móveis à disposição de Ga- binete; Promover o aténdimento de pessoas que procurem o Vereador em '! seu Gabinete; Auxiliar o Vereador na execução de expediente originários do Gabinete ; Organizar a agenda do Vereador e programas aficiais; Secretariar o Vereador nas Sessões da Câmera; Promover Reuniões com entidades: e demais, por determinação do ! Vereador ; Executar outras terefas que lhe forem incumbidas pelo Vereador» REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau completo; 18 anos completo; bons conhecimentos de português e redação oficial; tons conhecimentos de datilografia; bons conhecimentos de etiqueta; bons conhecimentos da Técnica Legislativa; bons conhecimentisidas autoridades Municipais, Estaduais e Fe- ANEXO IV CLASSE: ZELADORA DESCRIÇÃO SINTÉNICA: Compreende ag Iruuções que ce destinam a executar serviços ae limpeza do prédio! e dos móveis da Câmara, da parte inter- nas ATRIBUIÇÕES “ÍPICAS: Executar serviços de limpeza das instalações da Câmara, na parte interna; Executar serviços de limpeza da área compreendida pela Sede! da Câmara na parte externa, inclusive calçadas c passagens; Manter limpo us móveis e arrumados os lovais do trabalho; Manter arrumado o meteriai sob sua guarda; Solicitar requisição de material de iimpeza e higiêne, quan- do houver necessidade ; txecutar pequenos mandados pessoais; tirestar informações simples pessoalmente, e encaminhar visi- vantes ; Receber e transmitir recados; Recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmera; Atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra- ves de ato administrativo de bresidêneia da Camara ou ver- bais, oriundos dos Diretores do Legislativo Municipal, REQUISIOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 4º série do 1º Graus Noções de Português e ritimética; Conhecimentos dos nomes e localizaçõesdas autoridades da Câ- ROS ARES nerd 2 =D a7 A mara e dos principais orgãos publicos; Conhecimento dos nomes dos Vereadores e principais autorida- des Municipais; Noções de etiqueta, Egas ANEXO IV CLASSE: AUXILIAR GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral dos serviços da Câmara Municipal, notademente! os seviços de supervisão dos serviços au- xiliares administrativos, de conformidade! com o Anexo I desta Resolução. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Supervisionar, todos os serviços administrativos auxiliares da Câmara Municipal, concernente ao 2º Escalão Funcional; Acompanhar todos os serviços auxiliares, inclusive dos auxilia- res de Gabinetes; Controlar a frequência bem como o horário dos funcionários dos cargos a este subordinado; Promover o bem geral entre os funcionários a este subordinados, fazendo-os cumprir as ordens e resolver quaisquer divergências entre os mesmos; Lever ao conhecimento do Chefe imediato ou ao Presidente da C&- mara, quaisquer dúvidas ou dêsacerto entre os funcionarios que a este estiverem subordinados, resolvendo os conflitos na madi- da do possível; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através" de ato administrativo ou em termos verbais, oriundos da Presi- dência da Câmara ou dos Diretores do Legislativo Municipal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1º Grau completo; . Oss o. a . Bons conhecimentos de português, matematica e noções de admi - nistraçao de pessoal; Conhecimento de datilografia; Conhecimentos de boas maneiras e etiqueta; Conhecimento dos nemes de autoridades Municipais, Estaduais e Federais; Conhecimentos dos órgãos Públicos M is e de localização U das unidades da Câmara Municipal. 1. 2. 3. ANEXO IV CLASSE: COPEIRA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreender as funções que se destinam a executar serviços de copa e entrega em geral. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Manter arrumado o material sob sua guarda; Solicitar requisição de materiais como: açucar, café e outros materiais de consumo quando necessario; Executar pequenos mandados pessosis; Prestar informações simples pessozlmente, e encaminhar visi- tantes; Receber e: transmitir recedos; , , REC 4 Fazer cafe, chã, sucos, servir água; lavar copos, xicaras, " cafeteiras, coadores e demais materiais pertinentes ao servi- so; Atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes e autoridades Municipais; Executar outras terefas e mandados afins, sempre que forem '! designados atraves de ato administrativo ou verbais, advindos dos diretores ou pelo Presidente da Cêmara. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 4º série do 1º Grau; Noções de Português e Aritmética; Conhecimentos dos nomes e locelizações das uniúades da Câmara E ã ã 4 - e; E e dos principais orgãos publicos; Conhecimento dos nomes âcs Vereadores e principais autorida - des Municipais; Noções de etiquetas