| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1993 |
| Date | 1993-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE. |
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RESOLUÇÃO Nº 077 DISPÚS SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNC DA CÂMARA NUNICIPAL DE COLORADO DO OBSTE. A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atríbuições legais, que lhe conferem o SÊ tem IV do Art. 51 e item XIII do Art. 52 da C.F., combinado com o Ítem XVIII ão q art. 32 do Re Ie, faz seber que a Câmara * Municipal aprovou e Ela promulga e seguin- te art. 1º = Ficam alterados os anexos I e II da Rego lução nº 071/92 de 29.06.92, conforme o disposto nos anexos da pre sente Resolução, referente aos Cargos Gratificados da Câmara Muniei pal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia. Arte 2º - Fics criado o Cargo Gratificado de Dire tor Geral Adjunto, constante do Anexo II da presente Resolução» tética, as atribuições Típicas e os Requisitos Nínimos para Provi - a mento, pera o Cargo de Diretor Geral Adjunto, que serão regidos pe 53 lo disposto no Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89. Re art. 4º - Fica criado o Cargo Gratificado de Asses, sor Legisletivo, constante do Anexo II da presente Resoluçãos Art. 5º - Fica aprovada a Classe, a Descrição sin tética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provi - mento, para o Cargo Gratificado de Assessor Legislativo, conforme o disposto no Anexo IV da presente Resolução. art. 3º - Fica aprovada a Classe, a Descrição Sin | , | , | | | | | É art. 6º - Fica criado o Cargo de Secretário do Ga binete, constante do Anexo II da presente Resoluçãos Arte 7º - Fica aprovado a Classe, a Descrição Sin tética, as Atribuições Típicas eos Requisitos Mínimos para es - mento, para o Cargo Gratificadão de Secretario do Gabinete, conform o disposto no Anexo V da presente Resolução. Arte 8º - Os vencimentos dos Cargos de Diretor ad junto, Assessor Legislativo e Secretário do Gabinete são os constan tes do Anexo III da presente Resolução. Arte 9º - Fica altersdo o Art. 4º da Resolução nº 063/91, de 24.06.91, que passa a vigorar com a seguinte Redação: "art. 4º - Os vencimentos dos Cargos Gratificados * de Escriturário, Assessor Legislativo e Assessor Jurídico, nunea se rão | inferior aos valores pagos aos Cargos de Secretário Municipal e serão sempre reajustados na época e condições estabelecidas para os Cargos de Secretários Municipais e/ou na epoca e penproços estabele Continuação da Resolução nº 07Te » e cc re curou. Art. 10)- Ficam reajustados as Gratificações dos Funcionarios dá Câmara Nunicipal, conforme o estabelecido no Pera - grafo Único do art. 1º da Resolução nº 053/90 de 30.04.90, cujos va lores são os constantes do Anexo III da presente Resolução. art. 11 - Fica aprovado o Organogrema Funcional * conforme o disposto no Anexo 1 da presente Resolução. Art. 12 - Ficam mantidas as demais disposições constantes das Resoluções nºs 046/89, 053/90, 060/91, 063/91, O70/ 92 e 071/92 art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e data de Ol. 01.93, revogadas as disposições em contrario Colorado do Oeste, 22 de janeiro de 1.993, Vereadora Nely Clgus 1º Secretazyi Vereador Natalio Silva dos Sentos 2º Secretario (T) StTrxos RA “my (7) SIUSTEITA (€) varodog (T) esmepuasy A II OTIBZexog -09) OTIBj009S (ET) SATIBT SrãsT Tetrumy (T) egou Tasp ep egouo (1) SATIVT EIZo] Jossessy (T) 09TPFZ np Jossossy (T) ogumfpy | (T) Texep JOZ3XTG aqueptsaJg t TYNOIONOI YINVEDONVOHO aLSTO OC OMVEOTOD TA TVIIDINAM VEvIyO / OALLVISI9II uadod 7 VINQANOU ad” oqvIsa LLo ou “seu Resoluçao énl 0774 e cla curontelto Mole ne no jo To To! o 66 O AENBERIO TI CARGOS Nº DE CARGOS —[[[[W[[W[V[[W]W]]]][ nm Diretor Geral ol Diretor Geral Adjunto o1 Secretário Geral o Escriturário ol Chefe de Gabinete o Assessor Jurídico oi Assessor Legislativo o1 Auxiliar Legislativo 13 Secretário I 03 Secretário II o2 Secretário do Gabinete o1 Atendente o Copeira 03 Vigilante 04 Auxáliar de Serviços Gerais o Vereador Natalió Silva dos Sentos 2º Secretario Diretor Geral 5.346.000,00 Diretor Geral Adjunto 5.346.000,00 Escriturário 4.455.000,00 Chefe de Gabinete 3.500.000,00 Assessor Jurídico 4.455.000,00 Assessor Legislativo 4.955.000,00 Secretário I 2.119.689,00 Secretário II 1.528.956,00 Secretário do Gabinete 3.500.000,00 Auxiliar Legisletivo 2.826.252,00 Atendente 1.436.292,00 Copeira 1.250.700,00 Vigilante 1.250.700,00 AuXo Serviços Gerais 1.250.700,00 sema ass 4.405.000,00. Ver$. Nely Clpusa |Pequeno 1º Secretário Ver. Natélio Silva dos Santos 2º Secretário ANEXO IY GRUPO DE ATIVIDADE: Assessoramento Legislativo CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO de natureza Jurídica, Administrativa e Legislativa. Assessoramento de natureza idem a Mesa Diretora, Assessoramento às Comissões Permanentes. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação Universitária. COMPETE AO ASSESSOR LEGISIATI 2 - Exarar Pareceres os prestar informações nos pepéis ou Processos que lhe forem enceminhados pela Presidencia, pela Mesa, por Co- missoes ou por Vereadores. 2 - Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões. 3 - Dar assistência às Comissões no que tange & elaboração de Propo a Ra 5 EE Sgs nox É, sições sujeitas à epreciação do Plenario. 4 - Representar e Câmara Municipal em juízo, mediante designação do Presidente. 5 - A Assessoria Legislativa, deverá possuir arquivo do qual consta ARA E = ri rá Cópia de todos os Pareceres exerados e informações concedi — das. 1. 2. AN EX OD Lt CLASSE: SECRETÁRIO DO GABINETE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento auxiliar ao Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara; execução de todas as tarefas administrativas no êmbi to do Gabinete de Presidência; auxiliar as tarefas específi- cas dos Membros da Mesa Diretora. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todes as atividades relativas à recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação à nivel do Gabinete da Presi dência da Câmara; Auxilier na organização de audiências e atender ou fazer aten , att E - der às pessoas que procurem a Presidência ou os Membros da + Edilidade; Auxiliar na distribuição da correspondência endereçada ao Pre sidente e 20s demais Vereadores, bem como redigir, datilogra- far e remeter os expedientes expedidos pela Presidencia; Awiliar no atendimento do Gabinete da Presidência, providen- ciendo o necessário para dar-lhe as devidas condições de tra- balho, inclusive organizando sua agende de atendimentos, con- ferências ou reuniões e programas oficiais; Auxiliar na execução, organização e controle dos serviços de Telefonia e Telex da Câmara; Executar o controle operacional da aparelhagem de som da Câma, ra no que tange às gravações das Sessões em geral, cuidando ! para que os mesmos sejam bem utilizados; Executar os serviços de elaboração e redação final des Atas ! em geral da Câmara, fezendo os serviços de arquivos des mes mos, controle em geral e a devida datilografia; Executar os serviços de elaboração e redação final das Atas em geral das Comissões Permanentes, fazendo os serviços de arquivo das mesmas e o controle geral e a sua devida datilo grafia; Auxiliar as demeis atividades no âmbito ão Gabinete da Presi- dência, atendendo e fazendo bem atender os demais membros da Mesa Diretora e demais Vereadores e nas demais tarefas admi- nistrativas e Legisletivas que forem incumbidas pelo Presiden te ou o Diretor Geralo REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 1º Grau Completo; tons conhecimentos de português e redação oficial; bons conhecimentos de datilografia; bom operador de telex e telefone; Tons conhecimentos de etiqueta; Ca tons conhecimentos da área Legislativa. 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