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norma nº 77/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 1993
Date 1993-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE.
native_id1239

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RESOLUÇÃO Nº 077 DISPÚS SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO FUNC
DA CÂMARA NUNICIPAL DE COLORADO DO OBSTE.
A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas
atríbuições legais, que lhe conferem o SÊ
tem IV do Art. 51 e item XIII do Art. 52
da C.F., combinado com o Ítem XVIII ão q
art. 32 do Re Ie, faz seber que a Câmara *
Municipal aprovou e Ela promulga e seguin-
te
art. 1º = Ficam alterados os anexos I e II da Rego
lução nº 071/92 de 29.06.92, conforme o disposto nos anexos da pre
sente Resolução, referente aos Cargos Gratificados da Câmara Muniei
pal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia.
Arte 2º - Fics criado o Cargo Gratificado de Dire
tor Geral Adjunto, constante do Anexo II da presente Resolução»
tética, as atribuições Típicas e os Requisitos Nínimos para Provi -
a mento, pera o Cargo de Diretor Geral Adjunto, que serão regidos pe
53 lo disposto no Anexo III da Resolução nº 046/89 de 27.03.89.
Re art. 4º - Fica criado o Cargo Gratificado de Asses,
sor Legisletivo, constante do Anexo II da presente Resoluçãos
Art. 5º - Fica aprovada a Classe, a Descrição sin
tética, as Atribuições Típicas e os Requisitos Mínimos para Provi -
mento, para o Cargo Gratificado de Assessor Legislativo, conforme o
disposto no Anexo IV da presente Resolução.
art. 3º - Fica aprovada a Classe, a Descrição Sin |
,
|
,
|
|
|
|
|
É
art. 6º - Fica criado o Cargo de Secretário do Ga
binete, constante do Anexo II da presente Resoluçãos
Arte 7º - Fica aprovado a Classe, a Descrição Sin
tética, as Atribuições Típicas eos Requisitos Mínimos para es -
mento, para o Cargo Gratificadão de Secretario do Gabinete, conform
o disposto no Anexo V da presente Resolução.
Arte 8º - Os vencimentos dos Cargos de Diretor ad
junto, Assessor Legislativo e Secretário do Gabinete são os constan
tes do Anexo III da presente Resolução.
Arte 9º - Fica altersdo o Art. 4º da Resolução nº
063/91, de 24.06.91, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
"art. 4º - Os vencimentos dos Cargos Gratificados *
de Escriturário, Assessor Legislativo e Assessor Jurídico, nunea se
rão | inferior aos valores pagos aos Cargos de Secretário Municipal e
serão sempre reajustados na época e condições estabelecidas para os
Cargos de Secretários Municipais e/ou na epoca e penproços estabele
Continuação da Resolução nº 07Te » e cc re curou.
Art. 10)- Ficam reajustados as Gratificações dos
Funcionarios dá Câmara Nunicipal, conforme o estabelecido no Pera -
grafo Único do art. 1º da Resolução nº 053/90 de 30.04.90, cujos va
lores são os constantes do Anexo III da presente Resolução.
art. 11 - Fica aprovado o Organogrema Funcional *
conforme o disposto no Anexo 1 da presente Resolução.
Art. 12 - Ficam mantidas as demais disposições
constantes das Resoluções nºs 046/89, 053/90, 060/91, 063/91, O70/
92 e 071/92
art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e data de Ol.
01.93, revogadas as disposições em contrario
Colorado do Oeste, 22 de janeiro de 1.993,
Vereadora Nely Clgus
1º Secretazyi
Vereador Natalio Silva dos Sentos
2º Secretario
(T) StTrxos
RA “my
(7) SIUSTEITA (€) varodog (T) esmepuasy
A
II OTIBZexog
-09) OTIBj009S
(ET) SATIBT
SrãsT Tetrumy
(T) egou
Tasp ep egouo
(1) SATIVT
EIZo] Jossessy (T) 09TPFZ
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Resoluçao énl 0774 e cla curontelto Mole ne no jo To To! o 66 O
AENBERIO TI
CARGOS Nº DE CARGOS
—[[[[W[[W[V[[W]W]]]][ nm
Diretor Geral ol
Diretor Geral Adjunto o1
Secretário Geral o
Escriturário ol
Chefe de Gabinete o
Assessor Jurídico oi
Assessor Legislativo o1
Auxiliar Legislativo 13
Secretário I 03
Secretário II o2
Secretário do Gabinete o1
Atendente o
Copeira 03
Vigilante 04
Auxáliar de Serviços Gerais o
Vereador Natalió Silva dos Sentos
2º Secretario
Diretor Geral 5.346.000,00
Diretor Geral Adjunto 5.346.000,00
Escriturário 4.455.000,00
Chefe de Gabinete 3.500.000,00
Assessor Jurídico 4.455.000,00
Assessor Legislativo 4.955.000,00
Secretário I 2.119.689,00
Secretário II 1.528.956,00
Secretário do Gabinete 3.500.000,00
Auxiliar Legisletivo 2.826.252,00
Atendente 1.436.292,00
Copeira 1.250.700,00
Vigilante 1.250.700,00
AuXo Serviços Gerais 1.250.700,00
sema ass 4.405.000,00.
Ver$. Nely Clpusa |Pequeno
1º Secretário
Ver. Natélio Silva dos Santos
2º Secretário
ANEXO IY
GRUPO DE ATIVIDADE: Assessoramento Legislativo
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
de natureza Jurídica, Administrativa e Legislativa.
Assessoramento de natureza idem a Mesa Diretora,
Assessoramento às Comissões Permanentes.
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Formação Universitária.
COMPETE AO ASSESSOR LEGISIATI
2 - Exarar Pareceres os prestar informações nos pepéis ou Processos
que lhe forem enceminhados pela Presidencia, pela Mesa, por Co-
missoes ou por Vereadores.
2 - Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões.
3 - Dar assistência às Comissões no que tange & elaboração de Propo
a Ra 5 EE Sgs nox É,
sições sujeitas à epreciação do Plenario.
4 - Representar e Câmara Municipal em juízo, mediante designação do
Presidente.
5 - A Assessoria Legislativa, deverá possuir arquivo do qual consta
ARA E = ri
rá Cópia de todos os Pareceres exerados e informações concedi —
das.
1.
2.
AN EX OD
Lt
CLASSE: SECRETÁRIO DO GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de Assessoramento
auxiliar ao Presidente e demais Membros da Mesa Diretora da
Câmara; execução de todas as tarefas administrativas no êmbi
to do Gabinete de Presidência; auxiliar as tarefas específi-
cas dos Membros da Mesa Diretora.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar todes as atividades relativas à recepção, informação,
protocolo, arquivo, documentação à nivel do Gabinete da Presi
dência da Câmara;
Auxilier na organização de audiências e atender ou fazer aten
, att E -
der às pessoas que procurem a Presidência ou os Membros da +
Edilidade;
Auxiliar na distribuição da correspondência endereçada ao Pre
sidente e 20s demais Vereadores, bem como redigir, datilogra-
far e remeter os expedientes expedidos pela Presidencia;
Awiliar no atendimento do Gabinete da Presidência, providen-
ciendo o necessário para dar-lhe as devidas condições de tra-
balho, inclusive organizando sua agende de atendimentos, con-
ferências ou reuniões e programas oficiais;
Auxiliar na execução, organização e controle dos serviços de
Telefonia e Telex da Câmara;
Executar o controle operacional da aparelhagem de som da Câma,
ra no que tange às gravações das Sessões em geral, cuidando !
para que os mesmos sejam bem utilizados;
Executar os serviços de elaboração e redação final des Atas !
em geral da Câmara, fezendo os serviços de arquivos des mes
mos, controle em geral e a devida datilografia;
Executar os serviços de elaboração e redação final das Atas
em geral das Comissões Permanentes, fazendo os serviços de
arquivo das mesmas e o controle geral e a sua devida datilo
grafia;
Auxiliar as demeis atividades no âmbito ão Gabinete da Presi-
dência, atendendo e fazendo bem atender os demais membros da
Mesa Diretora e demais Vereadores e nas demais tarefas admi-
nistrativas e Legisletivas que forem incumbidas pelo Presiden
te ou o Diretor Geralo
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- 1º Grau Completo;
tons conhecimentos de português e redação oficial;
bons conhecimentos de datilografia;
bom operador de telex e telefone;
Tons conhecimentos de etiqueta; Ca
tons conhecimentos da área Legislativa.
EE

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