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norma nº 73/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaADOTA NORMAS INTERNAS DEFININDO OS TRAJES DOS VEREADORES (AS) NOS DIAS DE SESSÕES.
native_id1245

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RESOLUÇÃO Nº 073 ADOTA NORMAS INTERNAS DEFININDO OS TRA
JES DOS VEREADORES (AS) NOS DIAS DE |
SESSÕES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Colorado do Ceste-Estado de Rondônia ,
no uso de suas atribuições legais, com
base no Art. 234 deste Regimento Inter
no, faz saber que a Edilidade aprovou
e Ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Pica acrescentado no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Colorado do Oeste-Estado de Rondônia, os!
Artigos comgas seguintes Redações:
" Art. 244 - Nos dias de Sessões da Câmara Muni-
cipal, tanto Ordinárias, Extraordinárias Solenes ou Secretas, os
Vereadores deverão estarem trajados de Paletós e Gravatas.
Parágrafo Único - Tal determinação não se aplica
no caso de serem Vereadoras, as quais deverão estarem trajadas '
socialmente.
Art. 245 - As normas constantes do Artigo anteri
or, se aplicam ao Diretor Geral da Câmara Municipal. o
Art. 246 - Q Vereador (a) que apresentar-se às *
Sessões, sem observar o disposto no artigo anterior, ficará impe
dido de participar das mesmas, sendo computado como falta e impu
tado-lhe como punição o disposto no $ 1º do Art. 4º da Resolução
nº 072/92 de 31.08.92",
Art. 2º - Fica renumerado o Art. 244, passando a
vigorar com a numeração de Art. 247.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data!
de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
Colorado do Veste Ro, 19 de Outubro de 1.992.
pd- A
pe Leica Leves
Vereador: Adolfo Barbieri V or: uri À. Ansiliero
Presidente Vice - Presidente
Vereador: Yasuyoski O. Chuí Vereador: Rudi Romeu Naue
1º Secretário 2º Secretário

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