| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | HOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR MERQUIS PINHEIRO DE CASTRO E DESIGNA A POSSE DO 1º SUPLENTE DE VEREADOR. |
| native_id | 1320 |
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RESOLUÇÃO Nº 061/91 HOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR MERQUIS PI- NHEIRO DE CASTRO E DESIGNA A POSSE DO 1º SUPLENTE DE VEREADOR. A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste - Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plená- rio da Câmara Municipal aprovou e ela pro- mulga a seguinte, Art. 1º - Fica homologada a Licença pelo prazo de 90 (noventa) dias, do Vereador Merquis Pinheiro de Castro, efetivada * nos termos do Inciso I do Arte 83 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e Inciso II do Art. 18 da L.O.M. Arte 2º - À presente licença produzirá seus efeitos! durante o período em que o Vereador Merquis Pinheiro de Castro esti ver em tratamento de Saúde e pelo prazo de vigência ão Atestado Mé- dico. Art. 3º = Fica convocado o Primeiro Suplente de Vem" reador, Sr. Rui Aredes de Miranda, para nos Termos do Art. 87 e 4% dão Rel. e do $ 1º do Art. 18 da L.0.X., assumir a vaga deixada pelo Vereador Merquis Pinheiro de Castro, eleito em 15.11.88 pelo Parti- ão Demoerático Trabalhista = PDT. Arte 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sa 8 Sessões, 08 de Abril de 1.991. , AA San A. o isa Vereador Adol i Vereador Mauri Antonio Ansiliero President; Vice » Presidente Vereador Yasuyoski Ogsuko Chui Vereador Rudi Romeu Naue —A2 Secretário 2º Secretário