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norma nº 61/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaHOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR MERQUIS PINHEIRO DE CASTRO E DESIGNA A POSSE DO 1º SUPLENTE DE VEREADOR.
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RESOLUÇÃO Nº 061/91 HOMOLOGA A LICENÇA DO VEREADOR MERQUIS PI-
NHEIRO DE CASTRO E DESIGNA A POSSE DO 1º
SUPLENTE DE VEREADOR.
A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do
Oeste - Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plená-
rio da Câmara Municipal aprovou e ela pro-
mulga a seguinte,
Art. 1º - Fica homologada a Licença pelo prazo de 90
(noventa) dias, do Vereador Merquis Pinheiro de Castro, efetivada *
nos termos do Inciso I do Arte 83 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal e Inciso II do Art. 18 da L.O.M.
Arte 2º - À presente licença produzirá seus efeitos!
durante o período em que o Vereador Merquis Pinheiro de Castro esti
ver em tratamento de Saúde e pelo prazo de vigência ão Atestado Mé-
dico.
Art. 3º = Fica convocado o Primeiro Suplente de Vem"
reador, Sr. Rui Aredes de Miranda, para nos Termos do Art. 87 e 4%
dão Rel. e do $ 1º do Art. 18 da L.0.X., assumir a vaga deixada pelo
Vereador Merquis Pinheiro de Castro, eleito em 15.11.88 pelo Parti-
ão Demoerático Trabalhista = PDT.
Arte 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sa 8 Sessões, 08 de Abril de 1.991.
, AA
San A. o isa
Vereador Adol i Vereador Mauri Antonio Ansiliero
President; Vice » Presidente
Vereador Yasuyoski Ogsuko Chui Vereador Rudi Romeu Naue
—A2 Secretário 2º Secretário

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