| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1989 |
| Date | 1989-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ERR E o ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OZSTE RESOLUÇÃO Nº 046/89 DISPÕE SOBRE A ORGAN QUADRO DE PESSOAL DANÓ2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC A Mesa da Câmara Municipal de Colorado Do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atri buições que lho confere a Constituição Federal na parte final do $ 1º do Art. 39%; É tem IV do Art. 51º e Ítem h XIII do Arte 52º. Faz saber ! que o Plenario da Câmara apro vou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam criados os cargos comissionados da Câmera Municipal de Colorado Do Oeste, constante ão anexo II, da presente Resolução Arte 2º - Fica aprovado a classe, a descrição sinté tica, as atribuições típicas e os requisitos mínimos para provimen to, para cada cargo comissionado, conforme o disposto no Anexo III da presente Resolução» Arte 3º — Os vencimentos dos Cargos Comissionados " são constantes do Anexo IV, da presente Resolução. Parágrafo Único - 0 reajustamento dos vencimentos , previstos neste artigo, serão realizados por Portaria do Presiden- te da Câmara Municipale Arte 4º - O Provimento dos Cargos Comissionados far se-z sempre por nomeação do Presidente da Câmara Municipal. Arte 5º — À Classe de Auxiliar Legislativo, perce r& vencimentos da presente Resclução, retroagindo a partir de do de março de 1.989 e as demais classes farão jus a partir de 01 de abril de 1.989. Arte 6º - Fica aprovado o Organograma Funcional con forme o Disposto no Anexo I da presente Resolução Arte 7º —- Esta Resolução entra em vicor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especial — mente as Leis Municipais nºs., 125 ãe 06 de maio de 1,988 e 156 de 05 de dezembro de 1.988,= ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Sala das Sessões, 27 de março de 1.989e- MESA KESA DIRETORA: : Rat Pregádente LrsdilE Yereado* NMoac Rodrigues de Souza | Vice-Presidente IS Vereador Yasuyoski Ogsuko Chui | 2º Secretário liVALLILEVILNOO Ed SIVEIO SOJIA r A YETI FUNTONALY x OTAYLETEÕAS Ts dl Sr VUSTHOLON x ES PA GaD a SOTO 7 OALLVISIDET EvITIXOY =IIJ4AL VIHOSSAS TYNOIONNI VNVUDONVONO I OXENY ISZO OT OCVUOTOO TI TYILOINAM VEVARO OMIIVISIDIT usos O Es VINQINOS da' ocvIsa E ne a E nd ESTADO PODER CAMARA MUNICIPAL ANEXO II "as DE RONDÔNIA LEGISLATIVO DE COLORADO DO OESTE Diretor Geral Auxiliar de Contabilidade Assessor Jurídico Awiiliar Legislativo Chefe de Gabinste Secretário I Secretério 2HE Atendente Motorista Copeira Auxiliar de Serviços Gerais ol oz 13 oi 02 03 oi ol 1. Classe: DIRETOR GERAL ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANSXO III 2. Descrição gintoticas Compreende as funções de direção goral do todos os serviços da Câmara Nunioipal; de supervisão dos servi gos auxiliaros administrativos o legislativos; de agsonsoramen to à Prosidência e à Nega Direpra da Câmara. 3. Atribuições Típicas: , Supervisionar e executar, quando necessário, todos os gervi- ços administrativos o legislativos auxiliares da Câmara Muni cipal antdiacrar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sem pre que para isso for credenciado ; acompanhar em todas Rs repartições públicas a marcha das pro vidências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; organizar e providenciar a execução do gerviço de arquivo da Câmara Iunicipal; organizar e providenciar a exsoução do serviço de reprografi a e ão sistema copiativo da Câmara Wunicipal; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara; prover a realização das atividades jreletivas ao expediente , registros, aivulgação e relações públicas da Edilidade; prover a execução de todas as atividades inerentes aos servi gos do Poder Legislativo; Fromover a execução de todas as atividades referentes aos " serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, docu mentação e viblioteca da Cêmara Wunicipal; — promover a execução das atividades referentes aos ,serviços ] de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, con troles funcionais e demais atividades da administração de * pessoal; promover a execução das atividades referentes aos serviços ! de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle" de todo material utilizado na Câmara Municipal; promover a execução das ativi dades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação! ãos bens móveis e imóveis da Câmara; determinar a manutenção dos veículos e ão equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarãa e conservação; determinar a conservação int terna e externa do edifício da cã mara e de seus moveis e utensílios; promover a execução das atividades referentes aos serviços e controle e escrituração contábil da Câmara; promover a execução das atividades referenies aos serviços ! de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinhei- ros e outros valores da Câmara; executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra- vés de ato administrativo da Presidência da Câmara; 4. Requisitos mínimos para Provimento: 2º Grau completo y bons conhecimentos de português, de redação oficial e mate- matica CONT... ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE CONTINUAÇÃO DO ANEXO III- DIRETOR GERAL:-.ecccccoseccoco des - bons conhecimentos de contabilidade e noções de administra — ção de pessoal . - excelente catilografia, 1. 2. 3. 4. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III CLASSE: AUXILIAR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento ao Vereador, ao seu Gabinete em todas as tarefas que lhe forem incumbi — das. Atribuições Típicas: - auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Verea — dor em seu Gabinete; auxiliar o Vereador na execução de Requerimentos, Indíca- ções e Projetos de Leis; -— essessorar os Vereadores em trabalhos externos, na verifi cação de situações que determinem a atuação Legiclativa ' do Edil; — promover reuniões, com Entidades, por determinação do Ve reador; - secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara, REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: - 1º Grau completo - conhecimentos gerais de boas maneiras - conhecimento de datilografia. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III GRUPO DE ATIVIDADE: Assessoramento Jurídico CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ATRIBUIÇÕES: Assessoramento aos Verendores em assuntos de nature REQ za Logislativa. Asseogoramento ao Presidente em ag ountos de natureza Jurídica e administrativos Assessoramento do natureza idem à Mega Diretora. . . Assessoramento as Comisnõos Permanentes. QUISITO PARA PROVIMENTO: Formação Universitórias COMPETE AO ASSESSOR JURÍDICO: l- Exarar pareceres ou prestar informações nos papéis ou processos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa, por Co missões ou por Vereadores. Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões. Dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de pro posições sujeitas à apreciação do Plenário. Representar a Cêmara Municipal em juízo, mediante designação E do Presidente. Entre os processos ou papéis sobre que devera manifestar-se a assessoria jurídica constarão: petições de férias, de reajusta mento de selário, de direitos e vantagens, representações in quéritos e quaisquer outros assuntos cujo aspécto jurídico ou legal precise ser devidamente esclarecido. A Assessoria Jurídica deverá possuir arquivo do qual constare! , a = da copia de todos os pareceres exarados e informações concedidas. 1. 3. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂNARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III Classe: CHEFE DE GABINETE Descrição Sintéticas Compreende as funções de Assessoramento administrativo direto ao Presidente e demais membros da Mésa Diretora da Câmara; a execução de todas as tarefas adminis — trativas no âmbito do Gabinete da Presidência; auxiliar as tarefas específicas dos membros da Mesa Diretora. Atribuições Típicas: - executar todas as atividades relativas à recepção, informa ção, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca, a ni vel de gabinete da Presidência da Câmara; - organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurem a Presidência ou os Membros da Edilidade; — incumbir-se da correspondência endereçada ao Presidente, ! assim como redigir, datilografar e remeter correspondência expedida pelo Presidente; Ê , , - manter arquivo de documentos e papeis que, em carater par ticular, sejam endereçadas ao Presidente; — atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o neces sário para dar-lhe as devidas condições de trabalho, orga nizando sua agenda e programas oficiais; - executar, organizar e controlar os serviços de telefonia e telex da Câmara; - auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em todas as tarefas administrativas e legislativas especifi - cas da função. — Requisitos mínimos para Provimento: - 1º Grau completo - bons conhecimentos de Português e Redação Oficial - tons conhecimentos de Matemstica - Excelente Datilografia - Bom operador de Telefone e Telex - Bons conhecimentos de etiquetas ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III 1 - CLASSE: Auxiliar de Cohtebilidade. 2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ag funções que ce desti nem a executar as tarefas relativas a Contabilidade e encrituração” de despeses da Câmara Nunicipal. 3 — ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, pa ra fins orçamentários, a provisão des despesas da Cêmara pera o e xercicio seguinte: - Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, es operações da Câmera, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu or gamento; - Organizar, menselmente, os balancetes do exercício fi nanceiro; - Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, conten do os respectivos quadros demonstrativos; - Assinar, quando Autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sem pre em decorrência da necessidade; - empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente; - fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura! de creditos adicionais; - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando! as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; , - controlar os depositos e retiradas tancárias, conferin- do, no minimo, uma vez por mes, os extratos bancários; - realizar a liquidação da despesa, observando as regras" pertinentes ao assunto; - realizar os registros contabeis dos bens patrimoniais ! da Câmara, em todos os seus aspéctos; - executar outras tarefas afins 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Conhecimento de Português para redação própria; = conhecimento de Matematica Financeira; - conhecimento da Legislação que rege a contabilidade mu nicipal; - conhecimentos de orçamento municipal; - conhecimentos da organização municipal. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO KARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III 1. CLASSE; SECRETÁRIO 1 2. DECRICÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento * às bancadas Jecislativas da Câmara, atividedes de expediente! e registro, essim como divulgação e relações públivas de cada vma delas onde estiver designado por ato da Presidência; asse ssoria aos Veresdores no que concerne à tranitação e contrle do processo legislativo; estando subordinado ao Secretários N . e Ee Se 3. Atribuições Típicas: - Auxiliar o Diretor Ceral nas vidades relativas a padroni zeção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo * material utilizedo na Câmara; uxilizr os serviços e controle de eRpro= acordo com as nor s das banca-! como o registro e ! TE RO REST A Ra ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DZ COLORADO DO OESTE iAn+ ANEXO III CLASSE: SECRETÁRIO II 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ass à tramitação e controle tribuição e controle de auxilio em todas ans forem confiadas resadores (= 3. Atribuições Típicas: — executar serviços - executar todas mação, protocolo, (65) nicipal; > - tras tarefes s que cia ãa € forem + etamente subord - excelente datilografia re ação e de biblioteca da Câmara, Mu no que concerne slativo; guarda, dis iátiiio Ses pelas bancadas; reativas da Câmara que lhe cepção, infor — inventério, ! nara, ativas à manuten ara, bem goudnão, r desig- designadas pelo micinal; Secretário! lação Oficial 1. 3. 4 CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GaRAIS ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a execu- tar serviços de portaria, vigilância e segurança, jardinagem, limpe za e entrega geral, assim como a realização de tarefas simples de * escritório. Atribuíçoes Típicas] - abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamenta res; - realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ins- talações da Câmara; - ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga- los ao final do expediente; - hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em * locais e épocas determinadas; - transportar documentos e materiais internamente, entre as própri- as unidades da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entida- des; - levar e receber correspondência e volumes na agência de correio e nas companhias de transportes; —- executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara; - executar serviços de jardinagem e limpeza externa da área compre- engida pela sede da Câmara; - manter arrumado o material sob sua guarda; - executar pequenos mandatos pessoais; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e enca- minhar visitantes; -— receber e transnitir recados; - recolher, armazerar e incinerar o lixo da Câmara; - executar tarefas simples de escritótio, como arquivar documentos! nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.; - atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e au- toridades municipais; - protocolar documentos, selar correspondência e executar outras ta refas; - executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através dé ato administrativo da Presidência da Câmara;. Requisitos Mínimos para Provimento: - 48 série do 1º grau; - noções de prtuguês e aritimética; - conhecimento sobre o nome e localização das unidades da Câmara e dos principais órgãos da Prefeitura; - conhecimento do nome dos vereadores e printipais autoridades muni cipais; - noções de etiqueta. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III 1 - CLASSE: Motorista 2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreondo ao funções que so deg tinam a dirigir veículos o concerva-los em porfoitas condições do aparência e funcionamonto.» 3 — ATRIDUIÇÕES TÍPICAS: - Dirigir automóvoio e demais veículos a motor; - Verificar diariamente ng condições do veículo, antes" de sua utilização; pneus; água do radiador, bateria, nível o pree- são do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, direção , faróis, tanque de gasolina, etc.; - Fazer pequenos reparos de emergência; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defei- tos, que necescitem dos Gerviços de mecânica, pare reparo ou con sertos - registrar a quilometragem do veículo no começo e no finsl do serviço, anotando as horas de saída e chegadas; - preencher mapas e formulários sobre a utilização dié- ria dos veículos, assim como cobre o abastecimento de combustível; - comunicar à chefia imediata, tão prontamente quando " possível, qualguer enguiço ou ocorrência extraordinsria; - recolher o pessoal em locel e horas determinadas, con guzindo-os, conforme itinerário estabelecião ou instruções especi- ficas; - recolher periodicamente, o veículo à oficina para re visão e lubrificação; '— manter a boa aparência do veiculo; - recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em 1o cal apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as cha ves ao responsevel pela guarda das viaturas; - executar outras terefas afins. 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: — 42 Série do 1º Grau; - Carteira de habilitação Ge motorigta profissional. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III "REQUEITOS MÍNIMOS PARA PROTINDITO" le CLASSE: ATENDENTE 2. 3. 4 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento nas repartições do orgão na execução de todas as tarefas! que lhe forem incumbidase ATRIBUÍÇÕES TÍPICAS: Auxiliar na busca de documentos; Receber e transmitir recados; Atender e efetuar telefonemas; Atender e transmitir mensagens de Telex; Manter contato com O público prestando informações que esti- verem ao seu alcances Executar 2 circulação interna de papéis e processos; Secreteriar o Presidente e o Diretor Geral; Recepcionar o público e encaminhá-los aos Gabinetes do Presi dente, do Diretor Geral e/ou dos Vereadores. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO : 1º Grau Completo; Conhecimentos Gerais de Boas Maneiras; Habilidades para entender e seguir instruções orais e escri- tas; Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de trabalho com outros funcionários e o público; Conhecimento de datilografias 1. 2. 4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CâMaRA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO III CLASSE: COPEIRA DESCRIÇÃO SINTÉTICA:- Compreende as funções que se destin executar serviços de limpeza do prédio e dos móveis da Câmara bem como serviços de coppa, entrega em geral, assim como a re alização de tarefas simples de escritório. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: = Executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara; - Executar serviços de limpeza externa da area compreendida ' pela sede da câmara; - manter limpo os moveis e arrumados os locais de trabalho; -— manter arrumado O material sob sua guarda; - solicitar requisição de material de limpeza, de açucar, de café, outros materiais; quanão necessário: - executar pequenos mandados pessoais; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes; — receber e transmitir recados; — fazer e servir café, servir agua, lavar copog, xícaras, ca feteiras, coadores e demais materiais pertinentes ao servi- ços - recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara; - atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais; - executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra vés ge ato administrativo da Presidência da Câmara;e REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - 48 Série do 1º Grau - Noções de Português e Aritimética - Conhecimentos dos nomes e localizações des unidades da Câma ra e dos principais órgãos públicos fre, - conhecimento do nome dos Vereadores e principais autorida -— des municipais - noções de etiquetas ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO IV CARGO VENCIMENTO NCZ$ Diretor Auxiliar de Contabilidade Assessor Jurídico Auxiliar Legislativo Chefe de Gabinete Secretário I Secretário II Atendente Motorista Copeira Auxiliar de Serviços Gerais