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norma nº 46/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 1989
Date 1989-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1341

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ERR E o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OZSTE
RESOLUÇÃO Nº 046/89 DISPÕE SOBRE A ORGAN
QUADRO DE PESSOAL DANÓ2
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
A Mesa da Câmara Municipal de
Colorado Do Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atri
buições que lho confere a
Constituição Federal na parte
final do $ 1º do Art. 39%; É
tem IV do Art. 51º e Ítem h
XIII do Arte 52º. Faz saber !
que o Plenario da Câmara apro
vou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam criados os cargos comissionados da
Câmera Municipal de Colorado Do Oeste, constante ão anexo II, da
presente Resolução
Arte 2º - Fica aprovado a classe, a descrição sinté
tica, as atribuições típicas e os requisitos mínimos para provimen
to, para cada cargo comissionado, conforme o disposto no Anexo III
da presente Resolução»
Arte 3º — Os vencimentos dos Cargos Comissionados "
são constantes do Anexo IV, da presente Resolução.
Parágrafo Único - 0 reajustamento dos vencimentos ,
previstos neste artigo, serão realizados por Portaria do Presiden-
te da Câmara Municipale
Arte 4º - O Provimento dos Cargos Comissionados far
se-z sempre por nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Arte 5º — À Classe de Auxiliar Legislativo, perce
r& vencimentos da presente Resclução, retroagindo a partir de do
de março de 1.989 e as demais classes farão jus a partir de 01 de
abril de 1.989.
Arte 6º - Fica aprovado o Organograma Funcional con
forme o Disposto no Anexo I da presente Resolução
Arte 7º —- Esta Resolução entra em vicor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especial —
mente as Leis Municipais nºs., 125 ãe 06 de maio de 1,988 e 156 de
05 de dezembro de 1.988,=
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Sala das Sessões, 27 de março de 1.989e-
MESA KESA DIRETORA: :
Rat
Pregádente
LrsdilE
Yereado* NMoac Rodrigues de Souza |
Vice-Presidente
IS
Vereador Yasuyoski Ogsuko Chui
| 2º Secretário
liVALLILEVILNOO
Ed
SIVEIO SOJIA r
A YETI FUNTONALY x OTAYLETEÕAS Ts dl Sr VUSTHOLON
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VINQINOS da' ocvIsa E
ne a E nd
ESTADO
PODER
CAMARA MUNICIPAL
ANEXO II
"as
DE RONDÔNIA
LEGISLATIVO
DE COLORADO DO OESTE
Diretor Geral
Auxiliar de Contabilidade
Assessor Jurídico
Awiiliar Legislativo
Chefe de Gabinste
Secretário I
Secretério 2HE
Atendente
Motorista
Copeira
Auxiliar de Serviços Gerais
ol
oz
13
oi
02
03
oi
ol
1. Classe: DIRETOR GERAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANSXO III
2. Descrição gintoticas Compreende as funções de direção goral do
todos os serviços da Câmara Nunioipal; de supervisão dos servi
gos auxiliaros administrativos o legislativos; de agsonsoramen
to à Prosidência e à Nega Direpra da Câmara.
3. Atribuições Típicas:
,
Supervisionar e executar, quando necessário, todos os gervi-
ços administrativos o legislativos auxiliares da Câmara Muni
cipal
antdiacrar o Presidente no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Câmara;
representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora sem
pre que para isso for credenciado ;
acompanhar em todas Rs repartições públicas a marcha das pro
vidências solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
organizar e providenciar a execução do gerviço de arquivo da
Câmara Iunicipal;
organizar e providenciar a exsoução do serviço de reprografi
a e ão sistema copiativo da Câmara Wunicipal;
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
prover a realização das atividades jreletivas ao expediente ,
registros, aivulgação e relações públicas da Edilidade;
prover a execução de todas as atividades inerentes aos servi
gos do Poder Legislativo;
Fromover a execução de todas as atividades referentes aos "
serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, docu
mentação e viblioteca da Cêmara Wunicipal;
— promover a execução das atividades referentes aos ,serviços ]
de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, con
troles funcionais e demais atividades da administração de *
pessoal;
promover a execução das atividades referentes aos serviços !
de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle"
de todo material utilizado na Câmara Municipal;
promover a execução das ativi dades referentes aos serviços
de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação!
ãos bens móveis e imóveis da Câmara;
determinar a manutenção dos veículos e ão equipamento de uso
geral da Câmara, bem como sua guarãa e conservação;
determinar a conservação int terna e externa do edifício da cã
mara e de seus moveis e utensílios;
promover a execução das atividades referentes aos serviços e
controle e escrituração contábil da Câmara;
promover a execução das atividades referenies aos serviços !
de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinhei-
ros e outros valores da Câmara;
executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra-
vés de ato administrativo da Presidência da Câmara;
4. Requisitos mínimos para Provimento:
2º Grau completo y
bons conhecimentos de português, de redação oficial e mate-
matica
CONT...
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III- DIRETOR GERAL:-.ecccccoseccoco des
- bons conhecimentos de contabilidade e noções de administra —
ção de pessoal .
- excelente catilografia,
1.
2.
3.
4.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
CLASSE: AUXILIAR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento ao Vereador,
ao seu Gabinete em todas as tarefas que lhe forem incumbi —
das.
Atribuições Típicas:
- auxiliar no atendimento de pessoas que procurem o Verea —
dor em seu Gabinete;
auxiliar o Vereador na execução de Requerimentos, Indíca-
ções e Projetos de Leis;
-— essessorar os Vereadores em trabalhos externos, na verifi
cação de situações que determinem a atuação Legiclativa '
do Edil;
— promover reuniões, com Entidades, por determinação do Ve
reador;
- secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara,
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
- 1º Grau completo
- conhecimentos gerais de boas maneiras
- conhecimento de datilografia.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
GRUPO DE ATIVIDADE: Assessoramento Jurídico
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES: Assessoramento aos Verendores em assuntos de nature
REQ
za Logislativa. Asseogoramento ao Presidente em ag
ountos de natureza Jurídica e administrativos
Assessoramento do natureza idem à Mega Diretora.
. .
Assessoramento as Comisnõos Permanentes.
QUISITO PARA PROVIMENTO: Formação Universitórias
COMPETE AO ASSESSOR JURÍDICO:
l-
Exarar pareceres ou prestar informações nos papéis ou processos
que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa, por Co
missões ou por Vereadores.
Funcionar, desde que requisitado, junto às Comissões.
Dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de pro
posições sujeitas à apreciação do Plenário.
Representar a Cêmara Municipal em juízo, mediante designação E
do Presidente.
Entre os processos ou papéis sobre que devera manifestar-se a
assessoria jurídica constarão: petições de férias, de reajusta
mento de selário, de direitos e vantagens, representações in
quéritos e quaisquer outros assuntos cujo aspécto jurídico ou
legal precise ser devidamente esclarecido.
A Assessoria Jurídica deverá possuir arquivo do qual constare!
, a = da
copia de todos os pareceres exarados e informações concedidas.
1.
3.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂNARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
Classe: CHEFE DE GABINETE
Descrição Sintéticas Compreende as funções de Assessoramento
administrativo direto ao Presidente e demais membros da Mésa
Diretora da Câmara; a execução de todas as tarefas adminis —
trativas no âmbito do Gabinete da Presidência; auxiliar as
tarefas específicas dos membros da Mesa Diretora.
Atribuições Típicas:
- executar todas as atividades relativas à recepção, informa
ção, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca, a ni
vel de gabinete da Presidência da Câmara;
- organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas
que procurem a Presidência ou os Membros da Edilidade;
— incumbir-se da correspondência endereçada ao Presidente, !
assim como redigir, datilografar e remeter correspondência
expedida pelo Presidente;
Ê , ,
- manter arquivo de documentos e papeis que, em carater par
ticular, sejam endereçadas ao Presidente;
— atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o neces
sário para dar-lhe as devidas condições de trabalho, orga
nizando sua agenda e programas oficiais;
- executar, organizar e controlar os serviços de telefonia e
telex da Câmara;
- auxiliar os demais membros da Mesa Diretora da Câmara em
todas as tarefas administrativas e legislativas especifi -
cas da função.
— Requisitos mínimos para Provimento:
- 1º Grau completo
- bons conhecimentos de Português e Redação Oficial
- tons conhecimentos de Matemstica
- Excelente Datilografia
- Bom operador de Telefone e Telex
- Bons conhecimentos de etiquetas
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
1 - CLASSE: Auxiliar de Cohtebilidade.
2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende ag funções que ce desti
nem a executar as tarefas relativas a Contabilidade e encrituração”
de despeses da Câmara Nunicipal.
3 — ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Organizar para envio à Prefeitura, em época própria, pa
ra fins orçamentários, a provisão des despesas da Cêmara pera o e
xercicio seguinte:
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, es operações da Câmera, visando demonstrar os
ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu or
gamento;
- Organizar, menselmente, os balancetes do exercício fi
nanceiro;
- Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, conten
do os respectivos quadros demonstrativos;
- Assinar, quando Autorizado, os balanços, balancetes e
outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sem
pre em decorrência da necessidade;
- empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela
autoridade competente;
- fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura!
de creditos adicionais;
- examinar e conferir os processos de pagamento, tomando!
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
, - controlar os depositos e retiradas tancárias, conferin-
do, no minimo, uma vez por mes, os extratos bancários;
- realizar a liquidação da despesa, observando as regras"
pertinentes ao assunto;
- realizar os registros contabeis dos bens patrimoniais !
da Câmara, em todos os seus aspéctos;
- executar outras tarefas afins
4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Conhecimento de Português para redação própria;
= conhecimento de Matematica Financeira;
- conhecimento da Legislação que rege a contabilidade mu
nicipal;
- conhecimentos de orçamento municipal;
- conhecimentos da organização municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
KARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
1. CLASSE; SECRETÁRIO 1
2. DECRICÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento *
às bancadas Jecislativas da Câmara, atividedes de expediente!
e registro, essim como divulgação e relações públivas de cada
vma delas onde estiver designado por ato da Presidência; asse
ssoria aos Veresdores no que concerne à tranitação e contrle
do processo legislativo; estando subordinado ao Secretários
N . e Ee Se
3. Atribuições Típicas:
- Auxiliar o Diretor Ceral nas vidades relativas a padroni
zeção, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo *
material utilizedo na Câmara;
uxilizr os serviços e controle de
eRpro=
acordo com as nor
s das banca-!
como o registro e !
TE RO REST A Ra
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DZ COLORADO DO OESTE
iAn+
ANEXO III
CLASSE: SECRETÁRIO II
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ass
à tramitação e controle
tribuição e controle de
auxilio em todas
ans
forem confiadas
resadores
(=
3. Atribuições Típicas:
— executar serviços
- executar todas
mação, protocolo,
(65) nicipal;
> - tras tarefes s que
cia ãa €
forem
+
etamente subord
- excelente datilografia
re
ação e de biblioteca da Câmara, Mu
no que concerne
slativo; guarda, dis
iátiiio Ses pelas bancadas;
reativas da Câmara que lhe
cepção, infor —
inventério, !
nara,
ativas à manuten
ara, bem
goudnão,
r desig-
designadas pelo
micinal;
Secretário!
lação Oficial
1.
3.
4
CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GaRAIS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a execu-
tar serviços de portaria, vigilância e segurança, jardinagem, limpe
za e entrega geral, assim como a realização de tarefas simples de *
escritório.
Atribuíçoes Típicas]
- abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamenta
res;
- realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ins-
talações da Câmara;
- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-
los ao final do expediente;
- hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em *
locais e épocas determinadas;
- transportar documentos e materiais internamente, entre as própri-
as unidades da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entida-
des;
- levar e receber correspondência e volumes na agência de correio e
nas companhias de transportes;
—- executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara;
- executar serviços de jardinagem e limpeza externa da área compre-
engida pela sede da Câmara;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- executar pequenos mandatos pessoais;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e enca-
minhar visitantes;
-— receber e transnitir recados;
- recolher, armazerar e incinerar o lixo da Câmara;
- executar tarefas simples de escritótio, como arquivar documentos!
nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.;
- atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e au-
toridades municipais;
- protocolar documentos, selar correspondência e executar outras ta
refas;
- executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através dé
ato administrativo da Presidência da Câmara;.
Requisitos Mínimos para Provimento:
- 48 série do 1º grau;
- noções de prtuguês e aritimética;
- conhecimento sobre o nome e localização das unidades da Câmara e
dos principais órgãos da Prefeitura;
- conhecimento do nome dos vereadores e printipais autoridades muni
cipais;
- noções de etiqueta.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
1 - CLASSE: Motorista
2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreondo ao funções que so deg
tinam a dirigir veículos o concerva-los em porfoitas condições do
aparência e funcionamonto.»
3 — ATRIDUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir automóvoio e demais veículos a motor;
- Verificar diariamente ng condições do veículo, antes"
de sua utilização; pneus; água do radiador, bateria, nível o pree-
são do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, direção ,
faróis, tanque de gasolina, etc.;
- Fazer pequenos reparos de emergência;
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defei-
tos, que necescitem dos Gerviços de mecânica, pare reparo ou con
sertos
- registrar a quilometragem do veículo no começo e no
finsl do serviço, anotando as horas de saída e chegadas;
- preencher mapas e formulários sobre a utilização dié-
ria dos veículos, assim como cobre o abastecimento de combustível;
- comunicar à chefia imediata, tão prontamente quando "
possível, qualguer enguiço ou ocorrência extraordinsria;
- recolher o pessoal em locel e horas determinadas, con
guzindo-os, conforme itinerário estabelecião ou instruções especi-
ficas;
- recolher periodicamente, o veículo à oficina para re
visão e lubrificação;
'— manter a boa aparência do veiculo;
- recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em 1o
cal apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as cha
ves ao responsevel pela guarda das viaturas;
- executar outras terefas afins.
4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
— 42 Série do 1º Grau;
- Carteira de habilitação Ge motorigta profissional.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
"REQUEITOS MÍNIMOS PARA PROTINDITO"
le CLASSE: ATENDENTE
2.
3.
4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento nas repartições
do orgão na execução de todas as tarefas!
que lhe forem incumbidase
ATRIBUÍÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na busca de documentos;
Receber e transmitir recados;
Atender e efetuar telefonemas;
Atender e transmitir mensagens de Telex;
Manter contato com O público prestando informações que esti-
verem ao seu alcances
Executar 2 circulação interna de papéis e processos;
Secreteriar o Presidente e o Diretor Geral;
Recepcionar o público e encaminhá-los aos Gabinetes do Presi
dente, do Diretor Geral e/ou dos Vereadores.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO :
1º Grau Completo;
Conhecimentos Gerais de Boas Maneiras;
Habilidades para entender e seguir instruções orais e escri-
tas;
Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de
trabalho com outros funcionários e o público;
Conhecimento de datilografias
1.
2.
4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CâMaRA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO III
CLASSE: COPEIRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:- Compreende as funções que se destin
executar serviços de limpeza do prédio e dos móveis da Câmara
bem como serviços de coppa, entrega em geral, assim como a re
alização de tarefas simples de escritório.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
= Executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara;
- Executar serviços de limpeza externa da area compreendida '
pela sede da câmara;
- manter limpo os moveis e arrumados os locais de trabalho;
-— manter arrumado O material sob sua guarda;
- solicitar requisição de material de limpeza, de açucar, de
café, outros materiais; quanão necessário:
- executar pequenos mandados pessoais;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e
encaminhar visitantes;
— receber e transmitir recados;
— fazer e servir café, servir agua, lavar copog, xícaras, ca
feteiras, coadores e demais materiais pertinentes ao servi-
ços
- recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara;
- atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes
e autoridades municipais;
- executar outras tarefas afins que lhe forem designadas atra
vés ge ato administrativo da Presidência da Câmara;e
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- 48 Série do 1º Grau
- Noções de Português e Aritimética
- Conhecimentos dos nomes e localizações des unidades da Câma
ra e dos principais órgãos públicos fre,
- conhecimento do nome dos Vereadores e principais autorida -—
des municipais
- noções de etiquetas
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ANEXO IV
CARGO VENCIMENTO NCZ$
Diretor
Auxiliar de Contabilidade
Assessor Jurídico
Auxiliar Legislativo
Chefe de Gabinete
Secretário I
Secretário II
Atendente
Motorista
Copeira
Auxiliar de Serviços Gerais

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