| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1989 |
| Date | 1989-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISCIPLINAÇÃO DO USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE E FIXA O VALOR ATRIBUÍDO MENSALMENTE A CADA VEREADOR. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 048 De 11 de Setembro de 1.989. DISPÕE SOBRE A DISCIPLINAÇÃO DO USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLO — RADO DO OESTE E FIXA O VALOR ATRIBUÍDO MENSALMENTE A CADA VEREADOR. A Mesa da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso ! de suas atribuições legais, faz saber! que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica estipulado o limite máximo mensal de NCZ3 50,00 (cincoenta cruzados novos) para uso priva - tivo de ligações telefônicas de cada Vereador, para suas! atividades Político-Administrativas. Arte 2º - A Chefia de Gabinete anotará em Livro! próprio todas as ligações telefônicas para outros Munici- pios, que serão objeto de cálculo do valor estabelecião ! no artigo anterior. Art. 3º - Em caso de ser verificado valor a mai- or do estabelecido, será descontado do Subsídio do Verea- dor. Art. 4º - O valor estipulado no Art. 1º desta * Resolução poderá ser alterado doravante por Portaria do ! Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Souza yoski O. Chui 1º SA CEGIRRES 22-Sécrétário