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norma nº 48/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 1989
Date 1989-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DISCIPLINAÇÃO DO USO DO TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE E FIXA O VALOR ATRIBUÍDO MENSALMENTE A CADA VEREADOR.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 048 De 11 de Setembro de 1.989.
DISPÕE SOBRE A DISCIPLINAÇÃO DO USO DO
TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLO —
RADO DO OESTE E FIXA O VALOR ATRIBUÍDO
MENSALMENTE A CADA VEREADOR.
A Mesa da Câmara Municipal de Colorado
do Oeste, Estado de Rondônia, no uso !
de suas atribuições legais, faz saber!
que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica estipulado o limite máximo mensal
de NCZ3 50,00 (cincoenta cruzados novos) para uso priva -
tivo de ligações telefônicas de cada Vereador, para suas!
atividades Político-Administrativas.
Arte 2º - A Chefia de Gabinete anotará em Livro!
próprio todas as ligações telefônicas para outros Munici-
pios, que serão objeto de cálculo do valor estabelecião !
no artigo anterior.
Art. 3º - Em caso de ser verificado valor a mai-
or do estabelecido, será descontado do Subsídio do Verea-
dor.
Art. 4º - O valor estipulado no Art. 1º desta *
Resolução poderá ser alterado doravante por Portaria do !
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de Souza
yoski O. Chui
1º SA CEGIRRES 22-Sécrétário

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