| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br LEI Nº 2.685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Eu, Sanciono e Promulgo a seguinte; LEI: DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2º O CMDM é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT, ficando-lhe assegurada a autonomia administrativa e financeira. Art. 3° O CMDM é integrado por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes com representação paritária de órgãos governamentais e organizações não governamentais que, comprovadamente, tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher, na seguinte proporção: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho; IV – 01 (um) representante do Núcleo Psicossocial – NUPS de Colorado do Oeste; V – 01 (um) representante da Defensoria Pública de Colorado do Oeste; e VI – 05 (cinco) representantes de organizações não governamentais, que desenvolvam ações de defesa dos direitos da mulher no município. § 1º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada a recondução por igual período. ID: 497732 e CRC: 370CE27A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br § 2º A presidência do CMDM será alternada, a cada ano da respectiva gestão, por representante do Poder Público e por representante da Sociedade Civil. § 3º O CMDM elegerá, dentre seus membros que o compõem, o seu presidente e vicepresidente. § 4º Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 5º Os conselheiros representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V, deste artigo, assim como seus suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos governamentais, dentre as pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher. § 6º O CMDMserá presidido por pessoa do sexo feminino, escolhida dentre as conselheiras, em votação a ser realizada na primeira reunião ordinária da respectiva gestão. § 7º A diretoria será eleita por maioria simples, dentre os membros do CMDM. § 8º A diretoria do CMDM terá a seguinte composição: I – Presidente; II – Vice-Presidente; e III – Secretário(a) Executivo(a). Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho convocará a Assembleia de Eleição através de Chamamento Público, a ser realizado no órgão oficial do município e/ou em diário de grande circulação municipal, para escolha das entidades e/ou organizações da sociedade civil. Art. 5º A função do membro do CMDM é considerada de interesse público relevante e não remunerada. Art. 6º A posse dos conselheiros dar-se-á pelo Prefeito Municipal, respeitando as indicações dos representantes das entidades. Art. 7º O CMDM é composto: I – Diretoria; II – Secretaria Executiva; e III – Comissões Temáticas. ID: 497732 e CRC: 370CE27A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Parágrafo único. Poderão ser convidadas, para participar das atividades do CMDM, pessoas ligadas à área, as quais integrarão as comissões temáticas. Art. 8º Compete ao CMDM: I – elaborar seu regimento interno; II – formular a política municipal dos direitos da mulher, definindo prioridades e controlando as ações e execuções; III – formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, visando à eliminação da discriminação que atinge a mulher; IV – prestar assessoria aos Poderes Municipais emitindo pareceres, acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas no âmbito municipal, nas questões que atingem as mulheres; V – opinar na formulação da política social básica de interesse da mulher, estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da mulher, bem como propor medidas de Governo Municipal de Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho objetivando eliminar todas as formas de discriminação; VI – promover o intercâmbio com organismos internacionais municipais públicos e privados com a finalidade de implementar as políticas e as metas inseridas na programação do CMDM. VII – manter ligação permanente de relação com movimentos de mulheres, apoiando e orientando suas atividades, desenvolvendo programas e projetos visando à geração de renda; VIII – incentivar a participação da mulher no processo político e social; IX – solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato; X – propor, anualmente, consignação de verba no orçamento do município para proteção, defesa e atendimento da mulher em situações necessárias; XI – receber doações, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; XII – opinar sobre o orçamento municipal destinado às políticas sociais básicas, política de assistência social e política de proteção especial, indicando as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas; e XIII – opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer, voltados para a mulher, prioritariamente, crianças e adolescentes do sexo feminino. Art. 9º No combate à violência contra a mulher, o CMDM deverá sugerir as seguintes providências no âmbito dos diferentes setores: I – na Segurança Pública: a) a criação de Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher, com a infraestrutura necessária ao desempenho dos policiais e dos setores de psicologia, Defensoria Pública e serviço social; b) a criação de casas de apoio, com serviços de acompanhamento psicológico, assistencial e jurídico, destinadas ao acolhimento provisório e segurança de mulheres e seus filhos menores vítimas de violência doméstica; ID: 497732 e CRC: 370CE27A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br c) a criação, em caráter de urgência, de serviço de elaboração de autos de corpo em delegacias especializadas de crimes contra a mulher no município; d) a promoção, junto aos funcionários dos órgãos de segurança do município, de campanhas de divulgação sobre a violência sofrida pela mulher, os seus direitos e as questões sobre as relações entre os gêneros; e) a orientação dos órgãos públicos ligados ao atendimento da mulher (delegacias, hospitais, conselhos, defensoria) para procederem a anotações detalhadas relativas às ocorrências ligadas à mulher, a serem encaminhadas ao CMDM, mesmo nos casos em que não houver registro de queixa, para que esses dados possam subsidiar os trabalhos estatísticos, tornando mais completos os levantamentos acerca da violência contra a mulher; f) a instituição efetiva dos plantões noturnos, de fins de semana e de feriados nas delegacias especializadas de crimes contra a mulher, com o corpo técnico necessário à realização de suas atividades; e g) a inclusão, no currículo da Academia de Polícia, de questões relativas aos direitos da mulher e às relações entre os gêneros; II – na Educação: a) a introdução, nos currículos das escolas fundamental e média, à questão das relações entre os gêneros, dos direitos da mulher e da violência contra ela praticada; e b) o desenvolvimento nas escolas públicas municipais, de projetos específicos em forma de oficinas, pesquisa, teatro, jornais e outras atividades destinadas à discussão da violência nas relações sociais, em especial a voltada contra a mulher. III – na Assistência Social: a) a criação de programas alternativos de capacitação para o trabalho e de apoio às atividades produtivas da força de trabalho feminina; e b) a criação de programas destinados à absorção da produção informal e do trabalho artesanal e doméstico realizado pelas mulheres de baixa renda. IV – no Trabalho e Emprego: a) maior rigor no aumento da fiscalização quanto à observância do dispositivo constitucional que proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, especialmente nas zonas rurais do Estado, onde o trabalho da mulher é remunerado em valores inferiores ao do homem; e b) maior rigor na fiscalização das empresas denunciadas por práticas discriminatórias contra a mulher. V – na Saúde, o desenvolvimento de trabalhos educativos nos postos de saúde com vistas a orientar os seus usuários nas questões de relações entre os gêneros, violência doméstica e sexualidade; e VI – nas Campanhas Educativas: ID: 497732 e CRC: 370CE27A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br a) o desenvolvimento, nos meios de comunicação, públicos e privados, campanhas de amplo alcance destinadas à divulgação de informações relativas aos direitos da mulher, especialmente, quando vítima de violência doméstica, sexual ou profissional; b) a promoção de campanhas públicas incentivando a denúncia de delitos cometidos contra a mulher; e c) a promoção de campanhas voltadas para a conscientização da mulher, enfatizando a necessidade da busca permanente de sua independência econômica e financeira, o que lhe trará condições para superar situações de violência e maus-tratos impostas por pais e companheiros. Art. 10. A instalação do CMDM dar-se-á no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Lei. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM: Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art. 12. O FMDM, visa garantir recursos necessários para a implantação e implementação de programas, projetos, serviços e ações de desenvolvimento e manutenção das políticas públicas, relacionadas a garantia dos direitos da mulher, a equidade de gênero e ao enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 13. O FMDM se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Rondônia. Art. 14. O FMDM tem por objetivo: I – financiar projetos, programas, serviços e ações, voltadas à garantia dos direitos das mulheres no município; II – financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher em situação de violência; III – subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos atendimentos, por parte dos profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência no município; IV – apoiar ações promovidas pelo CMDM; V – financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, quanto ao enfrentamento à violência de gênero, bem como os mecanismos de proteção e defesa das mulheres em situação de violência; VI – financiar a realização de Conferências Municipais dos Direitos da Mulher no município; e ID: 497732 e CRC: 370CE27A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br VII – financiar ações de capacitação de servidores da rede municipal de atendimento, elaboração de estudos e diagnósticos acerca dos direitos da Mulher, bem como a elaboração e implementação de Planos Municipais dos Direitos da Mulher. Art. 15. As despesas do FMDM constituirão de: I – financiamento total ou parcial de projetos, programas, serviços e ações de atendimento constantes no Plano de Ação Anual dos Direitos da Mulher; II – aquisição de material permanente e outros suprimentos, necessários à implantação e implementação do Plano de Ação Anual dos Direitos da Mulher; III – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano de Ação Anual dos Direitos da Mulher; IV – desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas, captação e aperfeiçoamento de recursos, necessários à execução do Plano de Ação Anual dos Direitos da Mulher; e V – financiamento total ou parcial de projetos, programas, serviços e ações de atendimento desenvolvidos por entidades, por meio de Termo de Colaboração/Fomento e/ou Parceria, vinculados à Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade, com a anuência e deliberação do CMDM. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FMDM com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 16. São receitas do FMDM: I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Colorado do Oeste – RO e seus créditos adicionais; II – transferências federais e/ou estaduais; III – contribuições de mantenedores; IV – doações e legados, nos termos da legislação vigente; V – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VI – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida à legislação vigente sobre a matéria; VII – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; VIII – saldos de exercícios anteriores; e IX – outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Parágrafo Único. Será destinado anualmente ao FMDM o valor correspondente a 3% (três por cento) dos recursos anuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da família e do Trabalho, conforme planejamento feito pela Administração Municipal. ID: 497732 e CRC: 370CE27A PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: gabprefcol@hotmail.com / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br Art. 17. Os recursos arrecadados e/ou recebidos em transferência pelo FMDM, serão depositados em instituições oficiais, em conta específica e CNPJ sob denominação do FMDM. Art. 18. O FMDM será administrado por 1 (um) Gestor Titular e 1 (um) Gestor Suplente, competindo ao Suplente substituir o Titular em seus afastamentos ou impedimentos legais. § 1º A escolha dos Gestores referidos no caput dar-se-á mediante eleição realizada entre os conselheiros integrantes do CMDM, sendo a nomeação formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo. § 2º São atribuições do Gestor do FMDM: I – administrar o FMDM e estabelecer as diretrizes para elaboração do plano de ação anual e aplicação dos recursos em conjunto com o CMDM; II – analisar e decidir, juntamente com o CMDM, sobrea realização de projetos, programas, serviços e ações, com base em diagnósticos, perfil e realidade da mulher no município; III – submeter ao CMDM as demonstrações quadrimestrais de receita e despesa do FMDM e o relatório das atividades relacionadas; IV – encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mensais de receita e de despesa do FMDM; e V – manter os controles necessários à execução orçamentária do FMDM, referente empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e recebimento de receitas. Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE SETEMBRO DE 2025. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 497732 e CRC: 370CE27A 04.391.512/0001-87 Av. Paulo de Assis Ribeiro www.coloradodooeste.ro.gov.br Município de Colorado do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 497732 5EC1720CC02E2E31592E5C4123FE6B42 370CE27A MD5: CRC: SHA256: ADE3D6CD4C0A22FCF55A21E9A3268AFF75407B760847CBDC65750D0161E08950 Lei Tipo do Documento 2.685 Identificação/Número 02/09/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE COLORADO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Marcelo Carvalho Criação: 02/09/2025 16:51:28 Finalização: 02/09/2025 16:55:31 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02/09/2025 16:52:39 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE RO 02/09/2025 16:52:46 0401-SEMDESFAT COLORADO DO OESTE RO 02/09/2025 16:53:01 ASSUNTOS INSTITUIÇÃO 02/09/2025 16:53:08 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/09/2025 16:48:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 497732 e o CRC 370CE27A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.