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norma nº 857/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 618 DE 15/03/95, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito do Municiígio de Colorado do
deste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a Câmara Municipal, aprovou, e, ele sanciona e promulga a
seguinte;
LEI:
árt. 18 - As viagens dos dirigentes E
servidores da ádministração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, somente serão realizadas no estrito interesse do ser-
viço «e Finalidade do órgão.
iS - às viagens a que se refere o
“caput” deste artigo serão solicitadas pelos Secretários e equi-
valentes, acompanhadas de justificativas circunstanciadas e serão
submetidas ao Titular da pasta para aprovação.
é 28 - Os deslocamentos para fora do
Estado deverão, além de cumprir o parágrafo anterior, serem supe
metidos à avaliação do Chefe do Poder Executivo.
ârt. 28 - Serão concedidas diárias cor-
respondentes ao periodo de ausência, a titulo de compensação das
despesas de alimentação e pousada.
& 18 - & gdiária será concedida por dia
de afastamento, sendo dividida pela metade, quando o afastamento
não exigir pernoite fora da sede.
a 28 - Não
frtigo ao servidor que se de
aplica o disposto neste
locar para fora do País.
Art. 38 - às diárias serão arbitradas e
concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de
acordo com a regulamentação competente.
árt. 48 - & viagem com início nos fios
de semana ou feriado, somen serão permitidas em caráter de
emergência, plenamente justificadas pelo setor interessado à aum
toridade competente.
ârt. 58 - As diárias serão pagas até E4
(Vinte É Guatro) horas antes do deslocamento, mediante concessão
pelo órgão a que o servidor estiver exercendo suas funções.
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8 48 - Os casos excepcionais de deslo-
camento, sem a liberação das diárias, serão passíveis de reajuste
por vcasião do seu pagamento posterior, obedecendo a Tabela de
Niárias, válida no período do pagamento a ser executado.
& 22 - OD ato de concesão devera conter
o nome do servidor, respectivo cargo, emprego ou função, descri-
são sintética do serviço a ser executado, a duração provável do
afastamento e a importância a ser paga.
8 38 - Os eventuais casos de prorroga-
ção do prazo de afastamento obedecerão idêntica autorização, pre-
vista nos & & 48 e 28 do Art. 18 desta Lei, para que o servidor
possa fazer jus às diárias correspondentes ao periodo em excesso,
Art. 68 - 4 comprovação de diárias fa-
rá parte integrante do mesmo processo da concessão e constará de
bilhete de passagem e/ou outros documentos, além do relatório dos
serviços executados no destino.
8 48 - D superior imediato que autori-
zar ou emitir informações sobre recebimento indevido de que trata
este artigo, responderá administrativamente e penalmente, além de
se tornar solidário pela devolução imediata da importância rece-
bida indevidamente.
& 28 - Será punido com pena de suspen-
são e, na reincidência, com a demissão, o servidor que utilizar
diárias para outros fins, ficando ainda obrigado à reposição da
importância correspondente.
Art. 78 » O Executivo regulamentara,
por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta Lei, os procedimentos que se fizerem necessários ao seu inm
tegral cumprimento.
Art. BE — ca alterado o fánexo 1 da
Lei Municipal nê 418 de 15/03/95, que passará a viger, conforme o
nexo 1, desta Lei.
Art. 98 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nê 708 de 17/09/96.
Colorado do Oeste, 14 de Maio de 4999.
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Prefeito Municipal
ESTARO ME RONIGNIA
PREFEITURA MUNECIMBL ME COLDRANO DO DESTE
FOR EMEICUTTICAO
ANEXO E mA LED 857
TABELA DE APLICAÇÃO ME NLÁRIAS
DESLOCAMENTO DENTRO DESLOCAMENTO Pá-
CARGOS RO ESTARO DE RONDÔNIA RA DEMAIS ESTA-
E MATO GROSSO ROS LA FEDERAÇÃO
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito 186,04 280,06
Secretário Municipal
Secretário ádjunto
Chefe de Gabinete P4, 80 i5o,0a
Assessor « Frocurador Geral O)
Controladoria Geral
Liretor de Departamento
Diretor de Nivisão 75,00 97,54
Nivel Superior
Qutras Categorias
Funcionais &B, BA 73,00
Beslocamento para
distância de até
300 Km. Redução de 56% sobre os valores em RO/HT.
“ma a «unicipal de Coloraso 4d -+5 + | '
Protorolo
Data | Horário
Colorado do Deste, 14 de Maio de 1999.
DDD a Em LOPES a SÍLUA
Ca Prefeito Municipal
Portatia: 008 99!

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