| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 618 DE 15/03/95, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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oM as* Va, EA Processo Ergtuariva certa, ESTANDO MME RODINHAS PREFEITURA MUNICIPAL ME COLORANO NO DESTE PDR EEN AUT ID LEI Nº 857 “ VISFÕE SUMGE & MINA LEI IM CÃO lh CONCESSÃO DE MNIÁRIA E ALTERA O AMERD UMA LEL MUNICIPAL NE G4B ME 154 8375, GUE PISFGE SURRE A TABELO DE HILÁRIAS MA PREFEITURA MUNICIP, E D4 CTIS PARENT AS O Prefeito do Municiígio de Colorado do deste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal, aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: árt. 18 - As viagens dos dirigentes E servidores da ádministração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, somente serão realizadas no estrito interesse do ser- viço «e Finalidade do órgão. iS - às viagens a que se refere o “caput” deste artigo serão solicitadas pelos Secretários e equi- valentes, acompanhadas de justificativas circunstanciadas e serão submetidas ao Titular da pasta para aprovação. é 28 - Os deslocamentos para fora do Estado deverão, além de cumprir o parágrafo anterior, serem supe metidos à avaliação do Chefe do Poder Executivo. ârt. 28 - Serão concedidas diárias cor- respondentes ao periodo de ausência, a titulo de compensação das despesas de alimentação e pousada. & 18 - & gdiária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. a 28 - Não frtigo ao servidor que se de aplica o disposto neste locar para fora do País. Art. 38 - às diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acordo com a regulamentação competente. árt. 48 - & viagem com início nos fios de semana ou feriado, somen serão permitidas em caráter de emergência, plenamente justificadas pelo setor interessado à aum toridade competente. ârt. 58 - As diárias serão pagas até E4 (Vinte É Guatro) horas antes do deslocamento, mediante concessão pelo órgão a que o servidor estiver exercendo suas funções. me as Mun Process E Cegtsianvo on: 256 ESTADO NE MONTOU PREFEITURA MUNICIPAL ME COLORADO EO DESTE FORMER EXECUTIUO “CONT. RA LEI NE por 8 48 - Os casos excepcionais de deslo- camento, sem a liberação das diárias, serão passíveis de reajuste por vcasião do seu pagamento posterior, obedecendo a Tabela de Niárias, válida no período do pagamento a ser executado. & 22 - OD ato de concesão devera conter o nome do servidor, respectivo cargo, emprego ou função, descri- são sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga. 8 38 - Os eventuais casos de prorroga- ção do prazo de afastamento obedecerão idêntica autorização, pre- vista nos & & 48 e 28 do Art. 18 desta Lei, para que o servidor possa fazer jus às diárias correspondentes ao periodo em excesso, Art. 68 - 4 comprovação de diárias fa- rá parte integrante do mesmo processo da concessão e constará de bilhete de passagem e/ou outros documentos, além do relatório dos serviços executados no destino. 8 48 - D superior imediato que autori- zar ou emitir informações sobre recebimento indevido de que trata este artigo, responderá administrativamente e penalmente, além de se tornar solidário pela devolução imediata da importância rece- bida indevidamente. & 28 - Será punido com pena de suspen- são e, na reincidência, com a demissão, o servidor que utilizar diárias para outros fins, ficando ainda obrigado à reposição da importância correspondente. Art. 78 » O Executivo regulamentara, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, os procedimentos que se fizerem necessários ao seu inm tegral cumprimento. Art. BE — ca alterado o fánexo 1 da Lei Municipal nê 418 de 15/03/95, que passará a viger, conforme o nexo 1, desta Lei. Art. 98 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nê 708 de 17/09/96. Colorado do Oeste, 14 de Maio de 4999. ensmu LRES DA cs Prefeito Municipal ESTARO ME RONIGNIA PREFEITURA MUNECIMBL ME COLDRANO DO DESTE FOR EMEICUTTICAO ANEXO E mA LED 857 TABELA DE APLICAÇÃO ME NLÁRIAS DESLOCAMENTO DENTRO DESLOCAMENTO Pá- CARGOS RO ESTARO DE RONDÔNIA RA DEMAIS ESTA- E MATO GROSSO ROS LA FEDERAÇÃO Prefeito Municipal Vice-Prefeito 186,04 280,06 Secretário Municipal Secretário ádjunto Chefe de Gabinete P4, 80 i5o,0a Assessor « Frocurador Geral O) Controladoria Geral Liretor de Departamento Diretor de Nivisão 75,00 97,54 Nivel Superior Qutras Categorias Funcionais &B, BA 73,00 Beslocamento para distância de até 300 Km. Redução de 56% sobre os valores em RO/HT. “ma a «unicipal de Coloraso 4d -+5 + | ' Protorolo Data | Horário Colorado do Deste, 14 de Maio de 1999. DDD a Em LOPES a SÍLUA Ca Prefeito Municipal Portatia: 008 99!