| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO co Mun Ec Processo c Legtuatevo LEI Nº 867/99 - DISPÕE SOBRE AS DIRETR ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2000. SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira. f Art. 3º - Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto: 01- A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento; 02- A receita do serviço quando este for remunerado; 03- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 04- As despesas com pessoal se limitará a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1º Inciso II, da Lei Complementar nº 082/95 de 27/03/95, Art. 4º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundada. 02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Mamoré. Art. 5º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1º de julho: “o - + ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO Mus s* É les > “4, e Processo U Legtuarivo 01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágra 2º do Artigo 100 da Constituição Federal. SEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 01-Dos tributos de sua competência; 02-De atividades econômicas, que por conveniência vier executar, 03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município; 04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. Art. 7º - A estimativa da receita considerará: 01-0s fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso; 02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 03-0s fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária. SEÇÃO II “DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o atgs-o Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a)Treinamento de Recursos Humanos; b)Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município; c)Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município; d)Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação; eJAperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo. f)Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município; g)Construção de Casas populares; h)Aquisição e Equipamento de Viatura para o Corpo de Bombeiro em conjunto com a Polícia Militar; i)Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de Água; jJAtendimento das atividades do Tiro de Guerra. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 02-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO 02.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura a)Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da q b)Reforma de unidades escolares existentes; c)Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1º grau à fim de melhorar a d)Treinamento de professores à à im de melhorar o ensino Municipal; eJAquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1º Grau; Aquisição de ônibus e microônibus para atender a classe estudantil; g)Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas; h)Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal; i)Recursos para o esporte (esporte amador e esporte escolar). j)Recursos para construção de quadras de areia na zona rural. Recursos para cultura em geral. m)Recursos para atender o Programa de Renda Mínima 03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03,01-Fundo Municipal de Assistência Social a) - Programas Assistenciais 1 - Apoio a mulher gestante; 2 - Apoio a criança e o adolescente; 3 - Apoio às Associações e Organizações comunitárias; 4 - Disponibilidade de dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual, 5 - Atendimento da Creche Municipal; 6 - Equipamentação da Secretaria Executiva do CM.A.S; 7 - Capacitação do pessoal da área de Assistência Social; b) - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1 - Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente; 2 - Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do CM.D.C.A; Peucerso “9 Legtitativo dr PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE a ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO A [9 3 - Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente; C) - Conselho Tutelar 1 - Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar; 2 - Aquisição de Veículos de Transporte Utilitário; 3 - Aquisição de equipamentos para fincionamento das atividades internas do Conselho Tutelar, tais como: Micro Computador, Tele-Fax, Arquivos, etc.; 4 - Construção da Sede Própria; 5 - Construção de Creches nos Setores das escolas 16 de Junho, Angelo Angelin, Setor da Rodoviária e Bairro São Jorge. D) - Demais atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1 - Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social; 2 - Incrementação dos Centros Comunitários; 3- Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social; 04-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.01-Fundo Municipal de Saúde a)Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a realização de exames nas clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica; b)Construção e instalação do setor de fisioterapia; c)Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde; d)Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde; e)Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos; f)Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água; g)Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população; h)Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação; = 199 Nite o bars Ed eg TD " nfiié à a . A XY, ( » do OE PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO i)Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompanhamento - condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias; j)Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas; Programa de Zoonozes e Doenças Edêmicas, Controle de Zoonozes, investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das doenças edêmicas; m)Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações; n)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas; o)Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama, Visa oferecer exames preventivos periódico, e orientação ao auto exame das mamas; p)Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância, Atendimento às crianças visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil; q)Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária; r)Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério, consultas médicas e de enfermagem, com orientação a grupos de gestantes; s)Programa de Assistência a Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença e capacitação de recursos humanos; t)Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de Mitsuda e capacitação de recursos humanos; u)Programa de Hipertenso, detectar e acompanhar, com orientação e entrega de medicamentos; v)Programa do Diabético, detectar e acompanhar os diabéticos; wJAquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária; x)Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de O à 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional; y)Construção e instalação de uma UTI, construir e equipar uma Unidade de Terapia Intensiva; z)Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica; a-1)Construção e Instalação do Centro Materno Infantil, Construir e equipar um Centro Materno Infantil e instalação do laboratório central para exames; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO o Mitirag, E c; Ed ta Processo q Legtalutivo nr PUDE E ca p= O % m Melim as 0 do OS a-2) Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente; a-3) Recursos para programa de Médico Odontológico; a-4) Prevenção odontológica infantil. 05-SETOR ECONÔMICO a)jRecuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal; b)Construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao setor hortifrutigranjeiro; c)Construção e instalação do abatedouro Municipal, visando garantir a qualidade da carne consumida pela população; d)Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho; eJAquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura; f)Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada; g)Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes; h) Liberação de recursos para o Departamento ou Secretaria Municipal de Agricultura. 06-SETOR URBANO a)Recuperação e conservação de vias públicas; a b)Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins , visando o lazer da população; t c)Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município; djConstrução de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas; e)Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município; f)Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos; g)Construção de rede de esgoto; h)Ampliação da rede de abastecimento d'água; i)Urbanização de vias públicas; JLocação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO CAPÍTULO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º - O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Parágrafo 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo 2º - Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Parágrafo 4º - O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridades as ações de expansão. Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. Art. 10º - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto nos Art. 72 a 75 da Lei Orgânica do Município. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS £ Art, 11º - Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colorado do Oeste, 23 de Junho de 1999. Câmara Municinal de Coleendo vo este Fa NEED * an Eme | o Morro Ç As Terezinha CHonteiro Vieira Auxiliar de Gabinete portaria 008 99 Adrião EDSON LOPES DA VA Prefeito Municipal