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norma nº 867/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
PODER EXECUTIVO
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Legtuatevo
LEI Nº 867/99
- DISPÕE SOBRE AS DIRETR
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão
a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2000.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens
e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de
natureza social e financeira.
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Art. 3º - Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo
Município, considerando-se, entretanto:
01- A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;
02- A receita do serviço quando este for remunerado;
03- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04- As despesas com pessoal se limitará a 60% das receitas correntes,
atendendo o disposto no Artigo 1º Inciso II, da Lei Complementar nº
082/95 de 27/03/95,
Art. 4º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e
fundada.
02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de desenvolvimento da
bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Mamoré.
Art. 5º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que
recebido o precatório judiciário, até 1º de julho:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágra
2º do Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
02-De atividades econômicas, que por conveniência vier executar,
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio
firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o
Município;
04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses,
autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7º - A estimativa da receita considerará:
01-0s fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de
cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03-0s fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas,
contribuição de melhoria e dos preços;
04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO II
“DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
o atgs-o Município executará como prioridades, as seguintes ações
delineadas para cada setor, como seguem:
01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a)Treinamento de Recursos Humanos;
b)Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das
possibilidades do Município;
c)Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do
Município;
d)Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o
melhoramento da arrecadação;
eJAperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
f)Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o
cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;
g)Construção de Casas populares;
h)Aquisição e Equipamento de Viatura para o Corpo de Bombeiro em
conjunto com a Polícia Militar;
i)Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de Água;
jJAtendimento das atividades do Tiro de Guerra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
02-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
02.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura
a)Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento
da q
b)Reforma de unidades escolares existentes;
c)Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1º grau à
fim de melhorar a
d)Treinamento de professores à à im de melhorar o ensino Municipal;
eJAquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1º Grau;
Aquisição de ônibus e microônibus para atender a classe estudantil;
g)Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
h)Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
i)Recursos para o esporte (esporte amador e esporte escolar).
j)Recursos para construção de quadras de areia na zona rural.
Recursos para cultura em geral.
m)Recursos para atender o Programa de Renda Mínima
03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03,01-Fundo Municipal de Assistência Social
a) - Programas Assistenciais
1 - Apoio a mulher gestante;
2 - Apoio a criança e o adolescente;
3 - Apoio às Associações e Organizações comunitárias;
4 - Disponibilidade de dotações para contrapartida de
convênios firmados com órgãos do Governo Federal e
Estadual,
5 - Atendimento da Creche Municipal;
6 - Equipamentação da Secretaria Executiva do CM.A.S;
7 - Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
b) - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1 - Apoio aos programas de atendimento da criança e do
adolescente;
2 - Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva
do CM.D.C.A;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
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3 - Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e
do adolescente;
C) - Conselho Tutelar
1 - Disponibilidade de recursos para o atendimento das
diversas atividades do Conselho Tutelar;
2 - Aquisição de Veículos de Transporte Utilitário;
3 - Aquisição de equipamentos para fincionamento das
atividades internas do Conselho Tutelar, tais como: Micro
Computador, Tele-Fax, Arquivos, etc.;
4 - Construção da Sede Própria;
5 - Construção de Creches nos Setores das escolas 16 de Junho,
Angelo Angelin, Setor da Rodoviária e Bairro São Jorge.
D) - Demais atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
1 - Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
2 - Incrementação dos Centros Comunitários;
3- Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho
Municipal de Assistência Social;
04-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01-Fundo Municipal de Saúde
a)Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a
realização de exames nas clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e
ginecológica;
b)Construção e instalação do setor de fisioterapia;
c)Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;
d)Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de
saúde;
e)Capacitação e contratação de recursos humanos através de
participação em cursos, seminários e treinamentos;
f)Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de
fontes de água;
g)Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de
saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à
população;
h)Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e
participação nas campanhas de vacinação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
i)Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompanhamento
- condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde,
inspeção e controle das farmácias;
j)Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de
controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município,
identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação
de doenças infecto-contagiosas;
Programa de Zoonozes e Doenças Edêmicas, Controle de Zoonozes,
investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das
doenças edêmicas;
m)Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de
palestras e publicações;
n)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por
causas desconhecidas;
o)Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama, Visa
oferecer exames preventivos periódico, e orientação ao auto exame das
mamas;
p)Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância,
Atendimento às crianças visando a diminuição das internações
desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil;
q)Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância
nutricional e imunitária;
r)Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério, consultas
médicas e de enfermagem, com orientação a grupos de gestantes;
s)Programa de Assistência a Tuberculoso, atendimento básico com
consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames,
vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença e
capacitação de recursos humanos;
t)Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos
os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de Mitsuda
e capacitação de recursos humanos;
u)Programa de Hipertenso, detectar e acompanhar, com orientação e
entrega de medicamentos;
v)Programa do Diabético, detectar e acompanhar os diabéticos;
wJAquisição de veículos para proporcionar meios de melhor
atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos
ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
x)Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e
da criança de O à 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças
em carência nutricional;
y)Construção e instalação de uma UTI, construir e equipar uma Unidade
de Terapia Intensiva;
z)Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a
realização de exames de Bioquímica;
a-1)Construção e Instalação do Centro Materno Infantil, Construir e
equipar um Centro Materno Infantil e instalação do laboratório
central para exames;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
PODER EXECUTIVO
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a-2) Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;
a-3) Recursos para programa de Médico Odontológico;
a-4) Prevenção odontológica infantil.
05-SETOR ECONÔMICO
a)jRecuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o
escoamento da produção Municipal;
b)Construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao
setor hortifrutigranjeiro;
c)Construção e instalação do abatedouro Municipal, visando garantir a
qualidade da carne consumida pela população;
d)Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
eJAquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as
necessidades da agricultura;
f)Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha
mecanizada;
g)Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras
de artes;
h) Liberação de recursos para o Departamento ou Secretaria Municipal
de Agricultura.
06-SETOR URBANO
a)Recuperação e conservação de vias públicas;
a b)Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins
, visando o lazer da população;
t c)Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e
avenidas da sede do Município;
djConstrução de galerias para captação e escoamento de águas
pluviais, visando a conservação das vias públicas;
e)Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública
do Município;
f)Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas
pluviais evitando alagamentos;
g)Construção de rede de esgoto;
h)Ampliação da rede de abastecimento d'água;
i)Urbanização de vias públicas;
JLocação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro
Municipal.
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PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e
despesas, de forma a evidar política econômica, e o programa de trabalho do governo,
obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes
Executivo e Legislativo.
Parágrafo 2º - Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a
execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos
custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão
financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais,
remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal.
Parágrafo 4º - O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão
prioridades as ações de expansão.
Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos
projetos.
Art. 10º - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto nos Art. 72 a 75 da Lei
Orgânica do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
£
Art, 11º - Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, a
coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste, 23 de Junho de 1999.
Câmara Municinal de Coleendo vo este
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Terezinha CHonteiro Vieira
Auxiliar de Gabinete
portaria 008 99
Adrião
EDSON LOPES DA VA
Prefeito Municipal

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