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← Colorado do Oeste (RO)

norma nº 869/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

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texto integral #

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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
PODER EXECUTIVO
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TRIBUTO
DA DUTRA PROVIDEMELAS.
PUNTO
O PFreteito do Memicipioda Colorado
do leste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
que lhe são conferidas pelo Ártigo 142 da Leis Municipal nã 70
de 14/12/90. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, & ele,
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ESTADO DE RONDONIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
PODER EXECUTIVO
CONTINUAÇÃO DA LEI NO 869
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autorizado a Nomear por ato próprio. uma Comissão para apurar” a
veracidade das informações contidas no requerimento de solivita-
uto de Isenção, o qual, será isento do pagamento da Tasa de Pro-
tocalização, quando da entrada no Setor de Protocolo da Prefei—
turca Thuui ca prados
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Artigo, além de manter rigoroso controle das Isenções Concedidas
em Seu poder, expedirá o respectivo Termo de Isenção de Tributos
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& 2& - Somente terão direitos aos
benefícios da presente Lei, conforme dispõe o ártigo 18 e seus
aqueles que manta veram seus imóveis limpos, até memo a
ate a data de 37 de Dezembro de ZOO
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Prefeito Municipal
Terezinha Monteiro Vieira
Auxiliar de Gabinete
Portaria 008,49

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