| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO LET NE BO dd CONCES TRIBUTO DA DUTRA PROVIDEMELAS. PUNTO O PFreteito do Memicipioda Colorado do leste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; que lhe são conferidas pelo Ártigo 142 da Leis Municipal nã 70 de 14/12/90. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, & ele, sendo E promulga do BQquULIY LES MR) 2” “ica autorizado o Executivo ado de Tributos Muni Cipa ds Bus ied pal a conceder radngao Eis put do Lo firtidades & Esportivas sem time lucrelivoss “it lan legpitaga Cras Tempo dores Peça 1d e) tcasse & He pe agem que visem a puognençõros erre do ee cha agree kura rica Plgadoe: $ LV == Pe pes comprovadamente (eum eles sele mom conmeitderadas Errticaces [Pã Lattice ces Sort Leto eleva element te come ti tacedas er tique prrema beem coltoradense a pelo menus OR Uelerie)o alta apa ereto cio Dicas Ny EM RO RS E esco me ti el eucher -— Perg eferto do Inciso LM gem ne careprlies urera a e ão possuam mad de OL Cum umõ= teto copa clero Vel em met nene bo Nena teriam efetuado Mu equagrr transação de bens dmávedas ce bem pemes para teres ria as Ud mos LX metes ão Não possuam renda Familiar um pese ge 04 Cum) salário mirmimos a e Pipes tece rom pireyer bes cus eu dam deve ementa heeaos pelos egos ql Prrertegotuira Mitrça cod pal ii aa ad “ ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO CONTINUAÇÃO DA LEI NO 869 [ei Fixa o Exeqitise Mitos pa) autorizado a Nomear por ato próprio. uma Comissão para apurar” a veracidade das informações contidas no requerimento de solivita- uto de Isenção, o qual, será isento do pagamento da Tasa de Pro- tocalização, quando da entrada no Setor de Protocolo da Prefei— turca Thuui ca prados Be AM = yo Ceni eles cpuer Ejrata ue bos Artigo, além de manter rigoroso controle das Isenções Concedidas em Seu poder, expedirá o respectivo Termo de Isenção de Tributos Puma ed qui eU TSC, eres cpu eme Peer nas ex tati as pra soco Cote; ex cha rue tl queer & 2& - Somente terão direitos aos benefícios da presente Lei, conforme dispõe o ártigo 18 e seus aqueles que manta veram seus imóveis limpos, até memo a ate a data de 37 de Dezembro de ZOO Lea Tera seus fel tios ITEMS PESC Che emlaráicdo em im aqair € np dia Ra em cont ne chata cede sura quabiiiuca ção q $ pi E m joy especialmente as | ES ee OIAQ7/R BR qem PP MZ eder OPAOM LIS am 14/04/94 4 E 4 | M cório ES Prefeito Municipal Terezinha Monteiro Vieira Auxiliar de Gabinete Portaria 008,49