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norma nº 874/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES DE COLORADO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI Nº 874 o NISPSE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNTCIFAL DE ENTORFECENTES DIE COLO-
RADO DO DESTE E DÁ OUTRAS FROVIDEN-
CIAS.
O Frefeito do Município de Colorado
do Deste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovomw e ele, sanciona e pros
mulga a seguinte;
LET:
Art. 4º - Fica criado o Conselho
Municipal de Entorpecentes de Colorado do Deste CCOMEN)
ârt. 28 - O Conselho Municipal de
Entorpecentes será composto pelos seguintes membros.
a) - Chefe de Gabinete da Frefeitu-
ra Municipal;
b) = Representante do Comando da
Polícia Militar indicado pelo próprio Comando;
c) - Representante da lielegacia de
Polícia Civil indicado pela mesma;
d) - Representante do Conselho Tu-
telar indicado pelo mesmo;
e) - Um professor cadastrado peran-
te a Sácretaria Nacional de Entorpecentes indicado pela mesma;
árt. 38 = São objetivos do Conselho
Municipal de Entorpecentes:
a - Formular a política municipal
de Entorpecentes;
b) - Compatibilizar a Plano Munici-
pal com o Flano Estadual e Federal;
e) - Executar o Plano;
d) —- Estabelecer as prioridades na
execução do Flano Municipal;
e) - Fromover a integração entre os
setores competentes;
9) — lar suporte à Polícia Militar
e Civil, no que tange a repressão;
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PODER EXECUTIVO
FREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 874
9) - Rever procedimentos da Admi-
nistração Municipal nas áreas de incentivos à Polícia Militar e
Civil, para que possam atuar na repressão;
hj — Estabelecer fluxos contínuos e
permanentes de informações entre: o Conselho Nacional de Entorpe-
centes, “SENA e FUNAD!, para prover as Folícias de materiais
informativos;
id - Estimular os Disque-Denúncia
às Polícias competentes;
5 = Promover a informação educati-
va à juventude de toda municipalidade, com a finalidade de escla-
recimentos;
kd — Firmar convênios, acordos,
contratos e quaisquer atos e ajustes, objetivando o desempenho de
suas funções;
WD - Fropor a destinação e Fiscali-
zar o emprego de recursos que advirão de outros organismos;
m = Prover uma Secretária Executi-
va para o Conselho Municipal de Entorpecentes;
z Parágrafo 410 - à Fresidência do
Conselho Municipal será exercida pelo Professor, com o cadastro
perante a Secretaria Nacional de Entorpecentes;
£
Farágrafo 2º - Os membros do Consem
lho Municipal de Entorpecentes serão nomeados pelo Prefeito Muni-
cipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
Farágrarfo 3º - Os membros do Conse-
lho Municipal de Entorpecentes não farão jús a nenhuma remunera-
ção, sendo seus serviços considerados de relevantes interesses
públicos,
Art. 48 = Esta lei entrerá em vigor
na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contra-
rio.
Colorado do Deste, 18 de Agosto de 1999.
ensoní al HA É
Prefeito Municipal

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