| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES DE COLORADO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 874 o NISPSE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNTCIFAL DE ENTORFECENTES DIE COLO- RADO DO DESTE E DÁ OUTRAS FROVIDEN- CIAS. O Frefeito do Município de Colorado do Deste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovomw e ele, sanciona e pros mulga a seguinte; LET: Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes de Colorado do Deste CCOMEN) ârt. 28 - O Conselho Municipal de Entorpecentes será composto pelos seguintes membros. a) - Chefe de Gabinete da Frefeitu- ra Municipal; b) = Representante do Comando da Polícia Militar indicado pelo próprio Comando; c) - Representante da lielegacia de Polícia Civil indicado pela mesma; d) - Representante do Conselho Tu- telar indicado pelo mesmo; e) - Um professor cadastrado peran- te a Sácretaria Nacional de Entorpecentes indicado pela mesma; árt. 38 = São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes: a - Formular a política municipal de Entorpecentes; b) - Compatibilizar a Plano Munici- pal com o Flano Estadual e Federal; e) - Executar o Plano; d) —- Estabelecer as prioridades na execução do Flano Municipal; e) - Fromover a integração entre os setores competentes; 9) — lar suporte à Polícia Militar e Civil, no que tange a repressão; ZA E á À Mi, g “ « cautsto a“* Mun, fra Processo S Leguisnco ' PE E “q y ae ço PODER EXECUTIVO FREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 874 9) - Rever procedimentos da Admi- nistração Municipal nas áreas de incentivos à Polícia Militar e Civil, para que possam atuar na repressão; hj — Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações entre: o Conselho Nacional de Entorpe- centes, “SENA e FUNAD!, para prover as Folícias de materiais informativos; id - Estimular os Disque-Denúncia às Polícias competentes; 5 = Promover a informação educati- va à juventude de toda municipalidade, com a finalidade de escla- recimentos; kd — Firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer atos e ajustes, objetivando o desempenho de suas funções; WD - Fropor a destinação e Fiscali- zar o emprego de recursos que advirão de outros organismos; m = Prover uma Secretária Executi- va para o Conselho Municipal de Entorpecentes; z Parágrafo 410 - à Fresidência do Conselho Municipal será exercida pelo Professor, com o cadastro perante a Secretaria Nacional de Entorpecentes; £ Farágrafo 2º - Os membros do Consem lho Municipal de Entorpecentes serão nomeados pelo Prefeito Muni- cipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução; Farágrarfo 3º - Os membros do Conse- lho Municipal de Entorpecentes não farão jús a nenhuma remunera- ção, sendo seus serviços considerados de relevantes interesses públicos, Art. 48 = Esta lei entrerá em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contra- rio. Colorado do Deste, 18 de Agosto de 1999. ensoní al HA É Prefeito Municipal