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norma nº 882/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 18/08/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Processo e
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PODER EXECUTIVO Pla |
FREFEITURA MUNICIFAL DE COLORADO DO OESTE a
ESTADO DE RONDONIA
LEI see DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 874 DE 18/08/99, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Q Prefeito do Município de Colorado do Deste,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são facultar
das no Inciso XVII do Art. 185 da Constituição do Estado de Ron-
dôria, e tendo em vista o disposto nos Ártigos 1º e 38 da Lei
Federal nº 6.368, de Ef Qutubro de 1976 e as disposições contidas
no Decreto Federal nº 2.632, de 49 Junho de de 1998, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, é ele, sanciona e promulga a se-
guinte;
LET»
Art. 40 - Fica criado o Conselho Municipal
Antidrogas de Colorado do Deste (COMAD).,
Art. é8 - O Conselho Municipal Antidrogas se-
vã composto pelos seguintes membros.
A a) - Representante da Chefia de Bam
binete da Prefeitura Municipal;
: b) - Representante do Lions Club;
4 cj - Representante do Conselho Tum
telar;
d) - Representante da área da Saúde
com Nível Superior;
ge) - Representante da DAB - Ordem
dos Advogados do Brasil - Seccional de Colorado do Deste;
ft) - Representante da Loja Maçoni-
Cas
992 = Um professor cadastrado peran-
te a Secretaria Nacional Antidrogas;
Art. 32 - São objetivos do Conselho
Municipal Antidrogas de Colorado do Deste (COMAN):
a) - Formular a política municipal
de Entorpecentes;
b) = Compatibilizar a Plano Munici-
pal com o Plano Estadual e Federal;
c) = Executar o Flano;
d) - Estabelecer as prioridades na
execução do Plano Municipal;
Sa
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Câmara Muvist. nlide Cahiego vo
Pa dor é
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Picresso
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE
ESTADO DE RONHGNIA
CONTINUAÇÃO DA LET Nº es?
ey = Promover a integração entre os
setores competentes,
> = lar suporte à Policia Militar
e Civil, no que tange a repressão:
9) = Rever procedimentos da Admis
nistração Municipal nas áveas de incentivos & Polícia Militar e
civil; para que possam atuar na repressão)
hi — Estabelecer fluxos contínuos e
permanentes de informações entre: qo Conselho Nacional Gntidrogas,
SENÁN — Secretaria Nacional Antidrogas É FUNAL - Fundação Nacio-
nal Antidrogas, para prover as Policias de materiais dnformati-
vos |
id m Estimular os I[Meque-lenúncia
ás Polícias competentes;
à) - Promover a informação educati-
va à juventude de toda municipalidade, com a finalidade de escla-
recimentos,
k% = Firmar convênios, acordos,
contratos e quaisquer atos e ajustes, objetivando q desempenho de
suas Funções
, Wm = Propor a destinação e fiacali-
Zar O emprego de recursos que advirão de outros organismos
mm - Prover uma Secretária Executi-
va para o Conselho Municipal Antidrogas;
Parágrafo 412 - À Fresidência do
Conselio Municipal Antidroga de Colorado do Deste, será exercida
pela escolha ente seus membros;
4 Farágrato 22 - Ds membros do Conse-
lho Municipal Antidrogas serão indicados pelos dársão que o repre-
senta e nomeados pelo Prefeito Municipal; com mandato de dois
anos, permitida a recondução;
Pardarafo 38 - Os membros do Gonse-
lho Municipal Antidrogas de Colorado do Oeste (COMADO, não farão
jus a nenhuma remuneração, sendo seus sepviços considerados de
relevantes interesses públicos.
Art, 48 — Esta Jei entrerá em vigor
na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrá-
rio, especialmente w Lei Municipal n2 874 de 18/08/99.
e pts
Colorado do Oeste, A e Setembro de 1999,
Terezinha Agnáeieo Nica »
Auxiliar do Gabinete
Portaria, 008/09

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