| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 18/08/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
Vê Uta, ez Processo e gt ati A PODER EXECUTIVO Pla | FREFEITURA MUNICIFAL DE COLORADO DO OESTE a ESTADO DE RONDONIA LEI see DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 874 DE 18/08/99, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Q Prefeito do Município de Colorado do Deste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são facultar das no Inciso XVII do Art. 185 da Constituição do Estado de Ron- dôria, e tendo em vista o disposto nos Ártigos 1º e 38 da Lei Federal nº 6.368, de Ef Qutubro de 1976 e as disposições contidas no Decreto Federal nº 2.632, de 49 Junho de de 1998, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, é ele, sanciona e promulga a se- guinte; LET» Art. 40 - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas de Colorado do Deste (COMAD)., Art. é8 - O Conselho Municipal Antidrogas se- vã composto pelos seguintes membros. A a) - Representante da Chefia de Bam binete da Prefeitura Municipal; : b) - Representante do Lions Club; 4 cj - Representante do Conselho Tum telar; d) - Representante da área da Saúde com Nível Superior; ge) - Representante da DAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Colorado do Deste; ft) - Representante da Loja Maçoni- Cas 992 = Um professor cadastrado peran- te a Secretaria Nacional Antidrogas; Art. 32 - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Colorado do Deste (COMAN): a) - Formular a política municipal de Entorpecentes; b) = Compatibilizar a Plano Munici- pal com o Plano Estadual e Federal; c) = Executar o Flano; d) - Estabelecer as prioridades na execução do Plano Municipal; Sa e e di Câmara Muvist. nlide Cahiego vo Pa dor é Ca ar o Picresso PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE ESTADO DE RONHGNIA CONTINUAÇÃO DA LET Nº es? ey = Promover a integração entre os setores competentes, > = lar suporte à Policia Militar e Civil, no que tange a repressão: 9) = Rever procedimentos da Admis nistração Municipal nas áveas de incentivos & Polícia Militar e civil; para que possam atuar na repressão) hi — Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações entre: qo Conselho Nacional Gntidrogas, SENÁN — Secretaria Nacional Antidrogas É FUNAL - Fundação Nacio- nal Antidrogas, para prover as Policias de materiais dnformati- vos | id m Estimular os I[Meque-lenúncia ás Polícias competentes; à) - Promover a informação educati- va à juventude de toda municipalidade, com a finalidade de escla- recimentos, k% = Firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer atos e ajustes, objetivando q desempenho de suas Funções , Wm = Propor a destinação e fiacali- Zar O emprego de recursos que advirão de outros organismos mm - Prover uma Secretária Executi- va para o Conselho Municipal Antidrogas; Parágrafo 412 - À Fresidência do Conselio Municipal Antidroga de Colorado do Deste, será exercida pela escolha ente seus membros; 4 Farágrato 22 - Ds membros do Conse- lho Municipal Antidrogas serão indicados pelos dársão que o repre- senta e nomeados pelo Prefeito Municipal; com mandato de dois anos, permitida a recondução; Pardarafo 38 - Os membros do Gonse- lho Municipal Antidrogas de Colorado do Oeste (COMADO, não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus sepviços considerados de relevantes interesses públicos. Art, 48 — Esta Jei entrerá em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrá- rio, especialmente w Lei Municipal n2 874 de 18/08/99. e pts Colorado do Oeste, A e Setembro de 1999, Terezinha Agnáeieo Nica » Auxiliar do Gabinete Portaria, 008/09