| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE FODER EXECUTIVO LEI Nº 885 , DISPÕE SORRE ABERTURA VE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DS OU- TRAS: PROVINENCIAS. O Preferto do Municipio de Colo- rado do Deste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiqões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, é ele, sanciona é promulga a seguinte; CET: Art. 48 - Autoriza q Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente exercicio Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar na importância de Rê= 7 500,00 (Sete Mil é Quinhentos Reais), necessários para q retorço das seguintes dotações: s 0800 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0804 —- Departamento de Agricultura VOL WALBLLOR. 44 — Atendimento ao Programa Nacional de Fortaleci- mento da Agrieultewca 3132 - Quiros Serviços e Encargos Rg BO, AM 4120 - Equipamentos É Material Permanente Re= 6.700,00 firt. ES — Ds recursos financei- ros necessários à cobertura dos créditos de que trata o áÁrtigo predecessor, serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue; 9500 -“ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS FÚBLICOS 050L — Secretaria Municipal de Obras é Serviços Públicos 0501 03070812. 18 —- Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4460 - Equipamentos É Material Permanentes. cc. Rê= 7.500,00 áyt. 92 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário:. Câmara Musicival de Orhecgo «o Po GO fole Colorado do Deste, 1% de Outubro de 1999. nda | H qário 98. do. 95 H9 so 4. q E E o E = Terezinha Monteiro Vieira Auxiliar de Gabinete Portaria 008/99 Prefeito Municipal