| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1999 |
| Date | 1999-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 865 DE 17/06/99, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 868 DE 23/06/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPáL DE COLORADO DO DESTE PODER EXECUTIVO LEI Nº g9g e DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 865 DE 17/06/99; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 41º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL NO 848 DE 23/06/99, E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do JE te, Estado de Rondônia, fa: aber que a Câmara Municipal e ele sanciona e promulga a seguinte; o Legislativo AN: É ai E 4% A 5 LEI “o do OS Art. 48 - Fica alterada a redação do Artigo + Só da 17/06/99, que passarã a vim Siunicipa!l nº : ] - 86 fa mal, que não se encontrar de afastamentos prev tos no Regime Jurídico único dos Servidores Municipais, Lei Com plementar nê 004 de 1á de lezembro de 1994, a exceção de férias, e os que não forem nomeados para Cargss Comi onados ou Função Gratificada, exceto, os nomeados para a Função Gratificada de Chefe de Seção «e de Operador de Serviços liversos.' w 2 Ju Ro Art. 22 - Ficam alteradas as redações do Parágrafo único do ártigo 40 e do ávtigo 22 da Lei Municipal nf 868 de 23/06/99, que passarão a vigorarem conforme segue: Art 48 =. “Parágrafo único - às vagas de que trata o “caput” deste artigo, encerrar-se-ão, impreterivelmente em 31/1427 RODO. “árt. 22 - Fica o Executivo Municipal autos rizado a pagar Bonificação Mensal no valor de R$ 56,00 (Cingiiênta Reais) e conceder Diárias nos Finais de Semana e Feriados no var lor de Rk 153,00 (Quinze Reais) aos ocupantes das vagas de que trata o ártigo 1º desta Lei." árt. 28 - Esta Lei entrará em vigor na sua publicação e vigorara até 31/12/2600, revogando as Colorado do Deste, 22 de Novembro de 1999. EnSO PES DA VA . £ Prefeito Hunicipal a ia Auxiliar do Gabin e casadas cap en jo uai Sa cias o id dba fã : . ES à 488