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norma nº 899/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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Do Preceso
Tegimtio
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO
LEI N.º 899 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PARA O
EXERCICIO DE 2.000.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Colorado do Oeste, Estado de
Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita em R$ 6.098.000,00 (seis milhões e noventa e oito mil reais) e fixa a Despesa em
igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, nas receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº
4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.............. R$ 5.798.900,00
Receitas Tributárias . R$ 304.300,00
Receitas Patrimonial... R$ 2.300,00
Transferências Correntes... R$ 5.441.900,00
Outras Receitas Correntes... R$ 50.400,00
Receitas de Capital... R$ 299.100,00
Alienação de Bens R$ 1.100,00
Transferência de Capital... R$ 298.000,00
Total... R$ 6.098.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de
Trabalho” (Adendo V à Portaria 5OF nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à
Portaria SOF nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
OR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa.........eeeeeiis R$ 360.000,00
03-Administração e Planejamento ... R$ 1.962.000,00
04-Agricultura.........ee R$ 30.000,00
06-Defesa Nacional e Segurança Pública.............. R$ 17.000,00
07-Desenvolvimento Regional.............. R$ 1.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
R PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO CESTE - RO
08-Educação e Culfira. snes eenremasanes R$ 1.403.006,00
13-Saúde e Saneamento... menores R$ 1.343.000,00
15-Assistência e Previdência... R$ 414.000,00
16-Transporte..... ester R$ 568.600,00
TOTAL ear anaesemeaeesereaseaesentearesasererasiarase R$ 6.098.000,00
2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
A 300.0. Despesas Correntes... R$ 5.526.500,00
4.0.0.0. Despesas de Capital............................... R$ 571.500,00
TOTAL. ieeeeeacerereraeceneneaereeneneeao R$ 6.098.0000,00
CONTINUAÇÃO DA LEIN. 899
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO,
3.1-Poder Legislativo... R$ 360.000,00
Câmara Municipal... R$ 360.600,00
3.2-Poder Executivo -..... R$ 2.992.600,00
Gabinete do Prefeito........ ..R$ 243.600,00
Secretaria Municipal de Assistência Social oeqpeecepeça R$ 39900000
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ....R$ 1.116.000,00
o Secretaria Municipal de Planejamento R$ 141.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Póblicos.. .R$ 1.053.000,00
3.3-Poder Executivo - Fundos Especiais
sausgosssesasesucasessea R$ 2.745.000,00
Fundo Municipal de Educação... E$ 1.403.000,00
Fundo Mamicipal de Saúde..... R$ 1.343.000,00
TOTAL GERAL
ee ereta rerermeartrtataasa R$ 6.098.000,00
Aut, 4º - Fica condicionado à prévia autorização legislativa, por parte do Executivo
W [ Municipal, a abertura de crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do
SGovemo Esindual e Federal, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio
convênio.
Art, 5º - Fica o Executivo Municipai autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
até o limite de 15% (quinze por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para
tal fim o que dispõe no inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RQ -
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Art. 6º - Os recursos alocados aos Fundos Municipais de Saúde e Educação na
presente Lei, serão aplicados única e exclusivamente nos próprios Fundos.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.000, revogadas as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste, 13 de Dezembro de 1.999.
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Vereadora Maria Lúcia de Jesus Silva
Vice-Presidente
M
Vereadora cf Silva Vereador Rudi Roméu Naue
1º Secretária da CMCO 2º Secretário da CMCO

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