| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
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Do Preceso Tegimtio ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RO LEI N.º 899 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE PARA O EXERCICIO DE 2.000. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 6.098.000,00 (seis milhões e noventa e oito mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, nas receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes.............. R$ 5.798.900,00 Receitas Tributárias . R$ 304.300,00 Receitas Patrimonial... R$ 2.300,00 Transferências Correntes... R$ 5.441.900,00 Outras Receitas Correntes... R$ 50.400,00 Receitas de Capital... R$ 299.100,00 Alienação de Bens R$ 1.100,00 Transferência de Capital... R$ 298.000,00 Total... R$ 6.098.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 5OF nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria SOF nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: OR FUNÇÕES DE GOVERNO 01-Legislativa.........eeeeeiis R$ 360.000,00 03-Administração e Planejamento ... R$ 1.962.000,00 04-Agricultura.........ee R$ 30.000,00 06-Defesa Nacional e Segurança Pública.............. R$ 17.000,00 07-Desenvolvimento Regional.............. R$ 1.000,00 rd “ qem CO, a - , ESTADO DE RONDÔNIA R PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO CESTE - RO 08-Educação e Culfira. snes eenremasanes R$ 1.403.006,00 13-Saúde e Saneamento... menores R$ 1.343.000,00 15-Assistência e Previdência... R$ 414.000,00 16-Transporte..... ester R$ 568.600,00 TOTAL ear anaesemeaeesereaseaesentearesasererasiarase R$ 6.098.000,00 2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS A 300.0. Despesas Correntes... R$ 5.526.500,00 4.0.0.0. Despesas de Capital............................... R$ 571.500,00 TOTAL. ieeeeeacerereraeceneneaereeneneeao R$ 6.098.0000,00 CONTINUAÇÃO DA LEIN. 899 3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO, 3.1-Poder Legislativo... R$ 360.000,00 Câmara Municipal... R$ 360.600,00 3.2-Poder Executivo -..... R$ 2.992.600,00 Gabinete do Prefeito........ ..R$ 243.600,00 Secretaria Municipal de Assistência Social oeqpeecepeça R$ 39900000 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ....R$ 1.116.000,00 o Secretaria Municipal de Planejamento R$ 141.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Póblicos.. .R$ 1.053.000,00 3.3-Poder Executivo - Fundos Especiais sausgosssesasesucasessea R$ 2.745.000,00 Fundo Municipal de Educação... E$ 1.403.000,00 Fundo Mamicipal de Saúde..... R$ 1.343.000,00 TOTAL GERAL ee ereta rerermeartrtataasa R$ 6.098.000,00 Aut, 4º - Fica condicionado à prévia autorização legislativa, por parte do Executivo W [ Municipal, a abertura de crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do SGovemo Esindual e Federal, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio. Art, 5º - Fica o Executivo Municipai autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64. Ra Nuno As 4 Precona A ESTADO DE RONDÔNIA Ja | ua 92 (AE PODER LEGISLATIVO E ea é CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - RQ - “to O Art. 6º - Os recursos alocados aos Fundos Municipais de Saúde e Educação na presente Lei, serão aplicados única e exclusivamente nos próprios Fundos. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Colorado do Oeste, 13 de Dezembro de 1.999. js Vereadora Maria Lúcia de Jesus Silva Vice-Presidente M Vereadora cf Silva Vereador Rudi Roméu Naue 1º Secretária da CMCO 2º Secretário da CMCO