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norma nº 979/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASCCOL, ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE COLORADO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO oRSTE |
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 979 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Pasta O
REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
ASCCOL - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADO-
RES DE COLORADO DO OESTE, EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oes-
te, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEE
Art 1º - Fica o Executivo Municipal, autori-
zado a firmar Convênio com a ASCCOL -- Associação dos Criadores de Colorado de Oes-
te, inscrita no CGC sob nº 04,392.312/0001-49, sediada na Rodovia 399, Zona Rural deste
Município de Colorado do Oesie, no valor de R$= 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Parágrafo-Único — Os recursos de que trata o
presente Artigo, serão aplicados de conformidade com as clánsulas e condições a serem
estipuladas no Convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 2º - Fica q Executivo Municipal, antori-
zado a abrir por ato próprio no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar na importância mencionada no Artigo 1º da presente Lei,
para atender única e exclusivamente ao Convênio a ser firmado.
Axt. 3º - Os dispêndios necessários para a rea-
lização das despesas ocorrerfio à conta da manutenção das Atividades da Secretaria Muni-
cipal de Planejamento, Programação Orçamentária 0501.03090402.18, Elemento de Des-
pesa 3132 — Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - O prazo para a Prestação de Contas
do Convênio a ser firmado, será de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO., 08 de Agosto de 2001.
£LÉRENEU JOÃO NAVE
Prefeito Municipal

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