| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASCCOL, ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE COLORADO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO oRSTE | ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 979 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Pasta O REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASCCOL - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADO- RES DE COLORADO DO OESTE, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oes- te, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEE Art 1º - Fica o Executivo Municipal, autori- zado a firmar Convênio com a ASCCOL -- Associação dos Criadores de Colorado de Oes- te, inscrita no CGC sob nº 04,392.312/0001-49, sediada na Rodovia 399, Zona Rural deste Município de Colorado do Oesie, no valor de R$= 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Parágrafo-Único — Os recursos de que trata o presente Artigo, serão aplicados de conformidade com as clánsulas e condições a serem estipuladas no Convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 2º - Fica q Executivo Municipal, antori- zado a abrir por ato próprio no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar na importância mencionada no Artigo 1º da presente Lei, para atender única e exclusivamente ao Convênio a ser firmado. Axt. 3º - Os dispêndios necessários para a rea- lização das despesas ocorrerfio à conta da manutenção das Atividades da Secretaria Muni- cipal de Planejamento, Programação Orçamentária 0501.03090402.18, Elemento de Des- pesa 3132 — Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - O prazo para a Prestação de Contas do Convênio a ser firmado, será de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO., 08 de Agosto de 2001. £LÉRENEU JOÃO NAVE Prefeito Municipal