| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAREM NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEZNº 984 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFES- SORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEP. CIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAREM NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL. O Prefeito do Municipio de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas airibuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona » promulga a seguinte; LEE Art. 4º - Fica o Executivo Municipal antorizado a Contratar Professores em Caráter Temporário e Excepcional interesse público, para suprirem a falta de docente de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação o afastamento ou licença de concessão obrigatória, por igual periodo ao do afastamento on licença, quando concedidas a Pratbssores da Administração Direta Municipal. Parágrafo-Único - As contratações pera sebstituir professo- res afastados para capacitação, ficam limitadas a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição. Ayt. 2º - Os contratos de que trata a presente Lei serão regi- dos pelo constante no Art. 37 Inciso IX da Constituição Federal, bem como, as disposições contidas nas Leis 8.745 de 29/12/03 e demais alterações da Lei 2.849/99. Art, 3º - As contratações previstas nesta Lei somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia antoriza- são do Secretário de Planejamento. Art. dº - À remuneração do pessoal contratado nos fermos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do Município. Art. 5º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações: E - pelo término do prazo contratual; K - por iniciativa do coniratado. Parágrafo-Primeire - A extinção do contrato, nos casos do Inciso If, será comunicada com antecedência minima de trinta dias. PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 984... imsermeeremaesserrereemeass fis. 92 Parágrafo-Segundo - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decerrento de conveniência administrativa, inpertará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metado da que lhe onheria referente ao restante do contrato. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Geste-RO., 27 de Agosto de 2001. HERE JOÃO NAUK Prefeito Municipal