| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 30/04/98 , O QUAL, DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
PODER GRRIM F PREPELTURTA munIDIPaL DE Cl ORaDO DO O ici Bis CONSELHO pum DIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Des- te, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municinal al aprovou, e ele, sanciona es pro- muiiga a sequintes LET: + êârt. il) — Fica o a alterar o ártico da Lei HM É nie sobre a Composição do COM à RiRát — CMNDR, que passará a viger conforme seque: vo autorizado na ja ârt. 5 Integram o C.M.D.R” au aj — Braoãos Governamentaiss À — BEMAP — - un. de Adm. = Fazendas = — SEMEL —- Sec. Mun. de Educação e Cultu- ras SEMSA — Sec. Mu Mun. de à — EMATER — Assoc. de àssit. Tec. e Ext. Rurais 3 — IDARON — Agência de Defesa Ganitária dgrosilvogastoril de Rondônias & di BED iindiade âmbiental de Coio- rado do Deste da Gecretaria do Estado de besenvolvimento ôâmhiental!s ? — IRLRA — Instituto Nacional de cão e Reforma âgrárias B -— CEP ! do Fura Cacadsira. PODER EXECUTIVO ET GAB Ih DO P PREPEITURTA Mubiicirâl DE AORADO DO O ESTADO DE RONDONIA CONTINDAGÃO DA LEI NO 985. «asuss miss ado ama NILE HS 1 — Qrgãos não Governamentais: Representante das Cooperativas Rurais: — Representante do Bindicato dos Traba- lhadores Ruraiss Representante va dssociação dores Rurais de Colorado do 4 — Associações dos Psicultores de Colora- cio do flisstes à — Represertante das ássoci iocali— zadas no Polo ft, ca ti Qi. Ru- mo Colorado, até a divisa com o flumi- cípio de Vilhena-RO: & — Renresentante das dssoci locali- zadas no Polo li, da linha il até a li- rmha ô. Rumo Colorado, divisa com É nicípio de Cabixi-k f— Representante das És *zadas no Polo Lili, linha &, Rumo Escondido. Us Municipios de Cabini e Cerejeiras-hROs & — Representante das âssociações locali- zadas no Polo [4 da linha LI. Mova tim = di. Rumo Escondido, até a divisa com os Municip de Corumbiara e Vilhena- RE. ba pa tr ! tê ] 8 — Único — Os membros do C.M.D.R serão de- signados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titula- = e respectivos suplentes pelas entidades representadas. rt. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogando as di psições em contrário. Eolorado do Deste, 27 de âgosto de 2001. 3 «FEI fito funiciga!