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norma nº 995/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO A /
GABINETE DO PREFEITO no a A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ado a A
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 995 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a abrir no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$= 489.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil
Reais), necessário para o reforço das seguintes dotações:
0609 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0601.03070212.21 — Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas.................. comseegemensas R$= 20.000,00
3120 — Material de Consumo................ R$= 25.000,00
3132 — Outros Serviços e Encargos R$= 60.000,00
0601.16885342.23 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120 — Material de Consumo............... R$= 72.000,00
3132 — Outros Serviços e Encargos R$= 10.000,00
0601.16885342.24 — Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros
3120 = Material de Consumo............ocecreodistasapeseasasata cogsecasesnsasssussera sms sovo arenas R$= 5.000,00
0601.16915752.25 — Recuperação e Conservação de Vias Públicas
3120 — Material de Consumo..........enecemenrmenantanteess sanar sircsiesnasaagasencasasisevanto R$- 8.000,00
0700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0701.08070212.26 — Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$= 100.000,00
3111.02 — Despesas Variáveis see 2.000,00
3113 — Obrigações Patronais............... ce eteseeseemereeerteeneeeeeneereeeameemeenees R$= 20.000,00
3120 — Material de Consumeo...... R$= 10.000,00 ,
3132 — Outros Serviços e Encargos............... rsss emeneeseeneeneereeeeerteno R$-= 30.000,00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
0701.08411902.27 — Atividades do Ensino Pré-Escolar
3120 — Material de Consumo............cseeeereeeneneaeeeemeeeecenerenenseneneareneno R$=
0701.08421882.29 — Atividades do Ensino de 1º a 8º Séries
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas
3113 — Obrigações Patronais.
3132 — Outros Serviços e Encargos
0701.08422392.33 — Transporte Escolar
3132 — Outros Serviços e Encargos................ieereeameemeeneemeeeerententermenos R$=
0701.08462242.35 — Atividades Esportivas
3132 — Outros Serviços e Encargos................ ti cseeemeesseseeemeemeettenees R$=
0701.08482472.36 — Atividades Culturais
3132 — Outros Serviços e Encargos............... e eeseseeeetsesseestesmeesteeeenteno R$=
Mun:
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5.000,00
= 50.000,00
40.000,00
3.000,00
25.000,00
2.000,00
2.000,00
Ast 2º - A cobertura do Crédito de que trata o
Artigo anterior, será proveniente do provável Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 43
da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e conforme cálculos constantes do Anexo Ida
presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO., 20 de Setembro de 2001.
NEU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal
“(Sed
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 995
PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1 — Arrecadação do 1º período de 2000 (Janeiro a Julho) ................... R$=3.519.847,91
2 — Arrecadação do 2º período de 2000 (Agosto a Dezembro) .................. R$=3.450.564,76
3 — Arrecadação do 1º período de 2001 (Janeiro a Julho) ..... .. R$=3.939.972,87
4-— Receita Prevista para 2001 .....asuapanaaumenansamaaaesanecrmrecamassesmran R$= 6.400.000,00
CÁLCULO DO INCREMENTO
Onde:
X = Arrecadação do 1º período de 2000;
X1 = Arrecadação do 2º período de 2000;
Y = Arrecadação do 1º período de 2001;
Y1 = Arrecadação do 2º período de 2001;
RP = Receita Provável;
1 = Taxa de Incremento.
1=Y x 100 = 3.939.972,87 x 100 = 11,93%
XxX 3.519.847,91
Arrecadação do 2º período de 2001.
“
Yi =X14
Y1=3.450.564,76 x 11,93% = 411.652,37 = 3.862.217,13
Provável Arrecadação em 2001.
RP=Y+YI=
RP =3.939.972,87+ 3.862.217,13 =
RP = 7.802.190,00
Receita Provável
Receita Prevista .
Crédito Aberto ...
Provável Excesso ......
Crédito Aberto por esta Lei
Saldo do Excesso
(+) 7.802.190,00
(-) 6.400.000,00
(=) 374.500,00
(=) 1.027.690,00
(-) 489.000,00
(=) 538.690,00
Colorado do Oeste-RO., 20 de Setembro de 2001.
U JOÃO NAUE
refeito Municipal

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