| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONCEDER AUTORIZAÇÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS, SEMOVENTES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E OUTROS, AS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE . ESTADO DE RONDONIA LEI Nº 997 DISPBE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONCEDER AUTORIZAÇÃO DE USO DOS BENS MOVEIS, SEMOVENTES, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E OUTROS, AS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DESTE MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Municipio de Colorado do Des- te, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte; LEIS Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a CONCEDER AUTORIZAÇÃO DE USO dos Bens Móveis, Semo- ventes, Máquinas, Equipamentos, Rede de Eletrificação Rural e Ou- tros, adquiridos com recursos do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Governo Federal e com recursos próprios deste Município, disponibilizados para uso das Associações e Cooperativas dos Agricultores Familiares deste Mu- nicípio de Colorado do Oeste-RO. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal, auto- rizado a firmar com as Associações e Cooperativas contempladas, todas e quaisquer documentações necessárias a fixação de respon- sabilidades e atribuições das condições de utilização exclusiva, privativa, deveres, cuidados e intransferibilidade dos bens dis- ponibilizados. Art. 30 — O Executivo deverá encaminhar ao Legislativo Municipal, cópias das autorizações de Uso concedidas, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Colorado do Oeste, 19 de Outubro de 2001. NEU JOGO NAVE Préfeito Municipal