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norma nº 999/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A TÉCNICO DE ENFERMAGEM , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

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PODER EXECUTIVO Ê
GABINETE DO PREFEITO ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Z6BS
. 0?
LEINº 999 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
GRATIFICAÇÃO A TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E DÁ OQUIRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEE
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a
pagar Gratificação de Incentivo a 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem do atual Quadro de
Servidores Municipais.
Art. 2º - Para fazer jus a presente gratifica-
ção, o Servidor deverá possuir Curso Técnico em Enfermagem de Nível Médio e ser
registrado no Conselho da Categoria.
Art. 3º - Respeitados os limites da compe-
tência funcional aos beneficiários desta Lei, compete atuar no controle das ações de
enfermagem previstas na Lei Federal nº 7.498 de 25 de Junho de 1986 e executar a Política
de Saúde estabelecida pela Administração para a Unidade Hospitalar.
Art. 4º - A Gratificação de Incentivo ora
criada é exclusiva para o Quadro de Servidores Municipais e independente da finção
contratual.
Parágrafo Único — O valor da gratificação
ora criada é de R$= 130,00 (Cento e Trinta Reais) e reajustado sempre que houver reajuste
salarial para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos pecuniários a partir de 01 de Novembro de 2001.
Art. 6º - Revogadas as disposições em
contrário.
Colorado do Oeste-RO., 19 de Outubro de 2001.
E,
REXEU JOÃO NAUE
refeito Municipal

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