| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A TÉCNICO DE ENFERMAGEM , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO Ê GABINETE DO PREFEITO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Z6BS . 0? LEINº 999 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO A TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OQUIRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEE Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a pagar Gratificação de Incentivo a 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem do atual Quadro de Servidores Municipais. Art. 2º - Para fazer jus a presente gratifica- ção, o Servidor deverá possuir Curso Técnico em Enfermagem de Nível Médio e ser registrado no Conselho da Categoria. Art. 3º - Respeitados os limites da compe- tência funcional aos beneficiários desta Lei, compete atuar no controle das ações de enfermagem previstas na Lei Federal nº 7.498 de 25 de Junho de 1986 e executar a Política de Saúde estabelecida pela Administração para a Unidade Hospitalar. Art. 4º - A Gratificação de Incentivo ora criada é exclusiva para o Quadro de Servidores Municipais e independente da finção contratual. Parágrafo Único — O valor da gratificação ora criada é de R$= 130,00 (Cento e Trinta Reais) e reajustado sempre que houver reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos pecuniários a partir de 01 de Novembro de 2001. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO., 19 de Outubro de 2001. E, REXEU JOÃO NAUE refeito Municipal