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norma nº 1007/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS CONCURSADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a Procrese
PODER EXECUTIVO
| GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 1.007 DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DE GRATI-
FICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS
FISCAIS TRIBUTÁRIOS CONCURSADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Minicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEL
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de
Produtividade aos Fiscais Tributários Concursados para o cargo, no efetivo exercício da
função, desde que não ocupem Cargos Comissionados ou Gratificados.
Art. 2º - Esta Gratificação de Produtividade
terá seu valor aferido em sistema de pontos, sendo 03 (três) pontos para cada serviço
efetivado. E
Art. 3º - Esta Gratificação terá o valor minimo
de R$= 0,00 (Zero Reais) e o máximo de até o Vencimento Base do Fiscal Tributário ou 01
(um) Salário Mínimo Regional, o que for maior, sendo 03 (três) pontos para cada R$= 1,00
(Um Real).
Amt. 4º - Fica estipulado como Cota Mínima
20 (vinte) pontos.
Art. 5º - Os pontos excedentes ao máximo,
alcançados no período em que são realizados serviços notoriamente tidos como “de época”,
tal como Renovação de Alvarás, poderão ser acumulados para serem somados nos períodos
de menos atividade.
Art. 6º - Os serviços que gerarão pontos são os
seguintes:
- Expedição de Alvarás de Localização e Funcionamento:
- Expedição de Guias de Recolhimento de ISS;
- Expedição de Notificações;
- Processos de Baixa de Alvarás;
- Processos de Requerimento de Alvarás. AT
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.007
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2001, revogando-se as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO., 05 de Dezembro de 2001.
EU JOÃO NAVE
refeito Municipal

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