| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS CONCURSADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Procrese PODER EXECUTIVO | GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1.007 DISPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DE GRATI- FICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Minicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEL Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Produtividade aos Fiscais Tributários Concursados para o cargo, no efetivo exercício da função, desde que não ocupem Cargos Comissionados ou Gratificados. Art. 2º - Esta Gratificação de Produtividade terá seu valor aferido em sistema de pontos, sendo 03 (três) pontos para cada serviço efetivado. E Art. 3º - Esta Gratificação terá o valor minimo de R$= 0,00 (Zero Reais) e o máximo de até o Vencimento Base do Fiscal Tributário ou 01 (um) Salário Mínimo Regional, o que for maior, sendo 03 (três) pontos para cada R$= 1,00 (Um Real). Amt. 4º - Fica estipulado como Cota Mínima 20 (vinte) pontos. Art. 5º - Os pontos excedentes ao máximo, alcançados no período em que são realizados serviços notoriamente tidos como “de época”, tal como Renovação de Alvarás, poderão ser acumulados para serem somados nos períodos de menos atividade. Art. 6º - Os serviços que gerarão pontos são os seguintes: - Expedição de Alvarás de Localização e Funcionamento: - Expedição de Guias de Recolhimento de ISS; - Expedição de Notificações; - Processos de Baixa de Alvarás; - Processos de Requerimento de Alvarás. AT pts à Psico, at Ho ml Legislativo + Musso a AA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA E : E + O Press CR “a Legt-tatoo ; rs nr Zed É EAR , ad “do do Gr CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.007 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO., 05 de Dezembro de 2001. EU JOÃO NAVE refeito Municipal