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norma nº 1008/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO À MOTORISTA DE ÔNIBUS DA SEMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

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a Min,
PODER EXECUTIVO
— GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
E Procemo “%
Legislativo
*
LEINº 1.008 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFI-
CAÇÃO À MOTORISTA DE ÔNIBUS DA
SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
a aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEE
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal
a conceder Bonificação, no valor de R$= 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), à Motorista
de Ônibus da SEMEC — Secretaria Municipal de Faço e Cultura, que transporta alunos
para a escola.
Art. 2º - Esta Lei terá vigência entre os dias
01/11/2001 e 31/12/2001.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colorado do Oeste — RO., 05 de Dezembro de 2001.
EU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal

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