| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO À MOTORISTA DE ÔNIBUS DA SEMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Min, PODER EXECUTIVO — GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA E Procemo “% Legislativo * LEINº 1.008 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFI- CAÇÃO À MOTORISTA DE ÔNIBUS DA SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal a aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEE Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a conceder Bonificação, no valor de R$= 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), à Motorista de Ônibus da SEMEC — Secretaria Municipal de Faço e Cultura, que transporta alunos para a escola. Art. 2º - Esta Lei terá vigência entre os dias 01/11/2001 e 31/12/2001. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO., 05 de Dezembro de 2001. EU JOÃO NAUE Prefeito Municipal