| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL MAGISTÉRIO E MONITORES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PODER EXECUTIVO | GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1.009 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL MAGISTE- RIO E MONITORES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Munici- pal, a estender aos Professores do Ensino Fundamental Magistério e Monitores de Ensino que exercem suas funções na SEMTAS — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o direito à Gratificação de Produtividade no mesmo valor pago aos que exercem suas funções na SEMEC — Secretaria Municipal de Educação e Cultura. + Art. 2º - Esta Gratificação de Produtividade será paga aos profissionais elencados no Artigo 1º desta Lei, desde que estejam em sala de aula. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO., 14 de Dezembro de 2001. NEU JOÃO NAUE Prefeito Municipal