| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEIIO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINSLULI DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS AR- TIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas aíribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.007 de 05 de Dezembro de 2001, que vigerão da seguinte forma: “Art. 2º - Esta Gratificação de Produtivida- de ierá seu valor aferido em sistema de pontos, stndo Di (um) ponto para cada serviço efetivado.” “Art. 3º - Esta Gratificação terá o valor mínimo de R$= 0,00 (Zero Reais) e o máximo de até o Vencimento Base do Fiscal Tributário ou 01 (um) Salário Mínimo Regional, o que for maior, sendo R$= 3,00 (Três Reais) para cada ponto.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de Dezembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO., 14 de Dezembro de 2001. U JOÃO NAVE refeito Municipal