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norma nº 1011/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEIIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINSLULI DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS AR-
TIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas aíribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 2º e 3º da
Lei Municipal nº 1.007 de 05 de Dezembro de 2001, que vigerão da seguinte forma:
“Art. 2º - Esta Gratificação de Produtivida-
de ierá seu valor aferido em sistema de pontos, stndo Di (um) ponto para cada serviço
efetivado.”
“Art. 3º - Esta Gratificação terá o valor
mínimo de R$= 0,00 (Zero Reais) e o máximo de até o Vencimento Base do Fiscal
Tributário ou 01 (um) Salário Mínimo Regional, o que for maior, sendo R$= 3,00
(Três Reais) para cada ponto.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de Dezembro de 2001, revogando-se as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO., 14 de Dezembro de 2001.
U JOÃO NAVE
refeito Municipal

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