| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, QUE ATUARAM NO ENSINO FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, NO ANO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Ang o va ms PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE E ESTADO DE RONDÔNIA “o LEINº 1.014 º DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PA” GAMENTO DE BONIFICAÇÃO AOS PROFIS- SIONAIS DO MAGISTÉRIO, QUE ATUARAM NO ENSINO FUNDAMENTAL DESTE MUNI- CÍPIO DE COLORADO DO OESTE, NO ANO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CERENEU JOÃO NAUE, Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte; LEE Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Colorado do Oeste, autorizado a pagar Bonificação aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal no ano de 2001. Parágrafo Único - O pagamento de que trata este Artigo, refere-se ao rateio do saldo financeiro destinado a remuneração dos profissionais na aplicação mínima de 60% (sessenta por cento), conforme Lei nº 9.424 de 24/12/96, proporcional ao período trabalhado. Art. 2º - Os recursos para pagamento da Bonificação de que trata esta Lei, ocorrerá por conta do saldo financeiro em 31/12/2001, após a liquidação total das despesas devidas, da Conta Corrente nº 9.684-9/FUNDEEF-60% (SESSENTA POR CENTO), Dotação Orçamentária da SEMEC — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.08421882.029 — Atividades do Ensino de 1º a 8º Séries, Elemento de Despesa 3111.01.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO., 31 de Dezembro de 2001. rés NAUE Prefeito Municipal