| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO PARA HABILITAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mer e po do ia RES eneiç É a PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1.015 : DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INC! PARA HABILITAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CERENEU JOÃO NAUE, Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte; LEE Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Colorado do Oeste, autorizado a conceder ajuda de custo no valor de R$= 60,00 (Sessenta Reais) como medida de incentivo para Professores Municipais do Ensino Fundamental de 1º a &º Séries, que encontrarem-se cursando ou vierem a cursar Cursos de Nível Superior em Educação, em Faculdade particular ou conveniada, dentro ou fora do Município. Parágrafo 1º — O valor a que se refere o Artigo 1º será percebido mensalmente pelo beneficiário, durante o período que durar o curso. Parágrafo 2º - Em caso de desistência pelo cursando, caberá ao mesmo sob pena de responsabilidade, em ressarcir aos Cofres Públicos Municipais, o valor por ele recebido devidamente corrigido pelos índices de correção vigentes. Parágrafo 3º - Para que o cursando faça jus ao benefício, o mesmo deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, Declaração emitida pela Instituição Educacional de Nível Superior, que comprove a matrícula e/ou freqiência. Art. 2º - Para dar sustentação ao incentivo a que se refere o Artigo anterior, o recurso será proveniente da Dotação Orçamentária 0700 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programação Orçamentária 0701.0842188 2.029 - Atividades do Ensino de 1º a 8º Séries, Elemento de Despesa 311101 - Vencimentos e Vantagens Fixas, dentro dos 60% (sessenta por cento), destinados ao FUNDEF e Valorização do Magistério. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2002, revogadas todas as disposições em contrário. Colorado do Oeste — RO., 31 de Dezembro de 2001.