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norma nº 1017/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2002
Date 2002-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
— (GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 1.017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉ-
DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a
abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$= 144.846,98 (Cento e Quarenta e Quatro Mil,
Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos), necessário para o reforço
das seguintes dotações:
8700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0701.12.361.0013.1.012 — Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente... R$= 85.000,00
0701.12.365.0013.1.014 — Ampliação do Pré-Escolar
4.4.90.51 — Obras e Instalações rm dr inn R$= 59.261,43
0701.12.361.0013.2.025 — Reforma e Conservação de Unidades Escolares
3.3.90.30 — Material de Consumo... meeeereereeeeemeeaereeeeeiees R$- 585,55
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários
à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos dos Convênios nºs
124/2001-PGE/SEDUC, 751001/2001-MEC/FNDE e 139/2001-PGE/SEDUC.
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a
abrir no Crçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$= 160.753,02 (Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Cinquen-
tae Três Reais e Dois Centavos), necessário para a abertura das seguintes dotações:
”
S
so
oa Prores:
PODER EXECUTIVO E tegtavo
GABINETE DO PREFEITO ur Z6E |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 1%, 4,444
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTINUAÇÃO DA LEIMUNICIPAL Nº 1,017 ...... nn rereseeeremnseemnas fls. 02
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
0402 — Departamento de Agricultura
0402.20.692.0009.2.035 — Manutenção do Viveiro de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.30 — Material de Consumo ...........eeeseremeesereesesereereneneereneeaeaa R$= 7.400,00
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente . R$=º 3.200,00
0402.18.542.0009.1.020 — Aquisição de Veículos Utilitários para o Centro de Difusão
Ambiental
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .....................t R$= 120.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0701.12.361.0013.1.019 — Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
4.4.90.51 — Obras e Instalações .£......... e crereeeeremnereearenrararaa R$= 30.153,02
Art. 4º - Os recursos financeiros necessários
à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, relativo a SEMPLAD serão
oriundos parte do Convênio nº 112.783-22/2000/MDA/CAIXA-PRONAF, parte da Amila-
ção Parcial da Dotação conforme especificação abaixo, que refere-se a Contrapartida e
parte do Convênio nº 2001CV/MMA/SCA, e relativo a SEMEC serão oriundos do Con-
vênio nº 139/2001-PGE/SEDUC.
0409 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
0402 — Departamento de Agricultura
0402.20.605.0008.1.003 — Aquisição de Equipamentos do PRONAF
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .......................... R$- 730,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
Colorado do Oeste-RO., 23 de Janeiro de 2002.
NEU JOÃO NAUE
Prefeito Municipal
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