| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2002 |
| Date | 2002-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO — (GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 1.017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉ- DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$= 144.846,98 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Oito Centavos), necessário para o reforço das seguintes dotações: 8700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361.0013.1.012 — Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente... R$= 85.000,00 0701.12.365.0013.1.014 — Ampliação do Pré-Escolar 4.4.90.51 — Obras e Instalações rm dr inn R$= 59.261,43 0701.12.361.0013.2.025 — Reforma e Conservação de Unidades Escolares 3.3.90.30 — Material de Consumo... meeeereereeeeemeeaereeeeeiees R$- 585,55 Art. 2º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, serão oriundos dos Convênios nºs 124/2001-PGE/SEDUC, 751001/2001-MEC/FNDE e 139/2001-PGE/SEDUC. Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Crçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$= 160.753,02 (Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Cinquen- tae Três Reais e Dois Centavos), necessário para a abertura das seguintes dotações: ” S so oa Prores: PODER EXECUTIVO E tegtavo GABINETE DO PREFEITO ur Z6E | PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 1%, 4,444 ESTADO DE RONDÔNIA CONTINUAÇÃO DA LEIMUNICIPAL Nº 1,017 ...... nn rereseeeremnseemnas fls. 02 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402 — Departamento de Agricultura 0402.20.692.0009.2.035 — Manutenção do Viveiro de Apoio ao Produtor Rural 3.3.90.30 — Material de Consumo ...........eeeseremeesereesesereereneneereneeaeaa R$= 7.400,00 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente . R$=º 3.200,00 0402.18.542.0009.1.020 — Aquisição de Veículos Utilitários para o Centro de Difusão Ambiental 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .....................t R$= 120.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.361.0013.1.019 — Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.51 — Obras e Instalações .£......... e crereeeeremnereearenrararaa R$= 30.153,02 Art. 4º - Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo predecessor, relativo a SEMPLAD serão oriundos parte do Convênio nº 112.783-22/2000/MDA/CAIXA-PRONAF, parte da Amila- ção Parcial da Dotação conforme especificação abaixo, que refere-se a Contrapartida e parte do Convênio nº 2001CV/MMA/SCA, e relativo a SEMEC serão oriundos do Con- vênio nº 139/2001-PGE/SEDUC. 0409 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 0402 — Departamento de Agricultura 0402.20.605.0008.1.003 — Aquisição de Equipamentos do PRONAF 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente .......................... R$- 730,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Oeste-RO., 23 de Janeiro de 2002. NEU JOÃO NAUE Prefeito Municipal Mens & Her is, es “ta do ug “A É