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norma nº 1021/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
| GABINETE DO PREFEILO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
Ina A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A
POLÍCIA MILITAR EDÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Colorado do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal antoriza-
do a firmar Convênio com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, com
sede a Av. Tiradentes nº 3360, na Cidade de Porto Velho — RO., inscrita no CGC sob nº
04.562.872/0001-02, objetivando dar apoio financeiro à 2º CIA do 3º BPM de Colorado do
Geste, em forma de fornecimento de peças, materiais e serviços de mão-de-obra para os
seus veículos, no valor de R$= 1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) mensais,
pelo período de 11 (onze) meses.
Parágrafo-Único - O repasse de que trata o
presente Artigo, será efetuado de conformidade com as cláusulas e condições a serem
estipuladas quando da celebração do Convênio entre as partes.
Art. 2º - Os dispêndios necessários para a
realização das despesas, ocorrerão à conta da manutenção das Atividades da COMTRAN —
Coordenadoria Municipal de Trânsito, Programação Orçamentária 0202.0412200032.004,
Elementos de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo e 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica.
Aut. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
Colorado do Geste-RO., 26 de Fevereiro de 2002.
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