| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[á “A, -a ee a 6 eme “Lo M A a u ny; PODER EXECUTIVO | GABINETE DO PREFEILO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA uy DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA Ina A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A POLÍCIA MILITAR EDÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal antoriza- do a firmar Convênio com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, com sede a Av. Tiradentes nº 3360, na Cidade de Porto Velho — RO., inscrita no CGC sob nº 04.562.872/0001-02, objetivando dar apoio financeiro à 2º CIA do 3º BPM de Colorado do Geste, em forma de fornecimento de peças, materiais e serviços de mão-de-obra para os seus veículos, no valor de R$= 1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) mensais, pelo período de 11 (onze) meses. Parágrafo-Único - O repasse de que trata o presente Artigo, será efetuado de conformidade com as cláusulas e condições a serem estipuladas quando da celebração do Convênio entre as partes. Art. 2º - Os dispêndios necessários para a realização das despesas, ocorrerão à conta da manutenção das Atividades da COMTRAN — Coordenadoria Municipal de Trânsito, Programação Orçamentária 0202.0412200032.004, Elementos de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo e 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Aut. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Colorado do Geste-RO., 26 de Fevereiro de 2002. tâma a municpal va Colocu.o do Oxaio EU JOÃO NAUE refeito Municipal 3 fr Processo Test utuvo Ei a 9 do OL o -